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Recontratação e Experiencia

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 11:57

Bom Dia colegas

Tenho dúvidas quanto a recontratação de um ex funcionário, após 06 meses de sua saída.
Vale aqui contrato de experiencia (90 dias), visto que ele prestou serviços para a empresa por 05 anos consecutivos?
Mesma função, acompanhando salário anterior.
Qual a opinião de voces.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 13:29

Marilene.

O contrato de experiencia serve para voce, testar o empregado pelo periodo maximo de 90 dias.

Agora se ele ja trabalhou enteriormente na empresa, não tem cabimento voce fazer experiencia novamente.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Eva Mello

Eva Mello

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 15:24

Olá Marilene,
Na maioria das CCT, esse contrato anterior é válido sim, desde que seja na mesma função.
Agora quanto ao salário, vc não é obrigada a pg o anterior, pq agora ele está começando td de novo.
Abç.

Fernanda Fernandes

Fernanda Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 16:11

Boa tarde Marilene.

A recontratação do trabalhador após a extinção do contrato empregatício, para desempenhar a mesma função, nas exatas circunstâncias anteriores, torna injustificável novo contrato de experiência.
Caso a recontratação envolver grandes alterações, como por exemplo: tecnológicas, sistemas, um novo equipamento totalmente diferenciado ao anterior. Resumindo, alterações que mudem a rotina do trabalho e necessite de adaptação do trabalhador, alguns doutrinadores julgam aplicável um novo período de experiência.

Abraços

Editado por Fernanda Fernandes em 14 de agosto de 2009 às 16:13:02

erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:08

Ola,

tem uma empresa com um funcionario registrado no CNPJ da empresa porem ela que deixar a empresa inativa e registrar a funcionaria com CEI pode isso?quais os riscos q ela corre?neste caso vou ter q fazer a rescisão da funcionaria normal do cnpj correto?Lembrando q esta funcionaria era registrado cm CEI a dentista abriu uma empresa demitiu a funcionaria e registrou ela cm o CNPJ agora ela quer fazer o inverso Pode isso?

Erika

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:40

Erika, para ser posta inativa a empresa não pode ter empregados registrados.

Dessa forma, o empregado deverá ser rescindido (sem justa causa). Então, poderá ser contratado pelo CEI. Nesta contratação não caberá contrato de experiência se o empregado for excercer o mesmo cargo/função anterior.

Espero ter ajudado.

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