Bom dia Ronaldo,
Os contratos de profissionais liberais com administração pública devem ser cuidadosamente observados. As dicas abaixo podem ser úteis:
1- observe os prazos e a natureza da atividade a ser desenvolvida. Não deve ser substituta de uma atividade-fim. Caso contrário é concurso;
2- observe os critérios para contratação de terceiros (pessoa física) no regime jurídico do município. São restritos os casos em que se pode contratar sem ser por concurso público;
3- sendo para contratar um profissional cuja atividade não é finalidade da administração pública e havendo previsão para tal, geralmente, os contratos seguem as regras da CLT, contudo o estatuto dos servidores irá deliberar sobre isso. Inclusive é bom conferir os tetos remuneratórios, pois a grande maioria dos estatutos prevê a mesma remuneração para profissionais assemelhados.
Posso ajudar nos seus questionamentos, mas preciso de mais detalhes sobre o que de fato você quer.
Sou contador e auditor na esfera pública.