Colega, Estefânia, quanto ao imóvel tem que ter a escritura e o RGI em nome da empresa , quanto ao veiculo tem que ter o RENAVAM em nome da empresa e os recibo com o mesmo valor colocado no Contrato social do valor dele, as maquinas e ferramentas equipamentos idem com recibo passando a posse e direito dos mesmos para a empresa constituída. Pelo visto e pelo que entendi, o contrato já foi feito e aparentemente omitiu tudo o que não poderia omitir, e agora o contador e os sócios, mas mais o contador ha meu ver esta encalacrado, pois teria que constar a integralização com a escritura em nome da empresa e o documento do carro e os outros equipamentos e/ou maquinas conforme explicado, se colocou integralizado em dinheiro e como passa de 100.000,00, terá que informar ao COAF, isso e competência e responsabilidade do contador, espero que não tenha feito errado , se tiver fazer uma retificação do contrato, corrigindo o erro , antes que o COAF fique notificado, mas se ja foi notificado e houve a retificação a coisa foi consertada. Quando na duvida , procure nos aqui do forum ou um colega mais experiente, pois depois que a coisa já esta feita gasta muito mais para consertar e a credibilidade do profissional foi pras calendas.
Sds. Ribeiro
Ajudai sempre ao próximo em suas aflições, pois você jamais sera aflito
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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