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Morte do titular de firma individual

Itiene Rabelo de Oliveira

Itiene Rabelo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 14:40

Boa tarde a todos !

Um empresário titular de uma firma individual,optante pelo Simples Nacional, veio a falecer.
A empresa possui funcionários,fui orientada em pedir um alvará judicial específico para a empresa poder funcionar até
o final do ano,para assim proceder as rescisões contratuais.
Está correto este procedimento ?
Em relação a GFIP informo o afastamento dele por motivo de
morte ?
A firma ainda possui débitos com a receita federal e inss, neste
caso o conjuge responderá pelos débitos ?

Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 21:24

Boa noite Itiene.

A princípio sim. Mas no caso, o pedido do Alvará deveria ser para assinar todas as documentações necessárias para o encerramento da firma, se for o caso e não somente até o final do ano com você informa.
Com relação aos débitos, ocorrendo a morte do titular da firma individual, os herdeiros poderão dar prosseguimento às atividades da firma, em nome do espólio, até a data da partilha ou adjudicação dos bens, nesse meio tempo os herdeiros poderão liquidar todas as obrigações pendentes. todo esse procedimento deverá ter acompanhamento de um advogado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANGELICA ALMEIDA SANTOS

Angelica Almeida Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 21:52

Tinha um cliente que era Empresario Individual do Simples Nacional e ele infelizmente veio a falecer, antes desse acontecimento ele passou o ponto, deu baixa no contrato de todos os funcionarios e as irmas e viuva querem que de baixa na empresa, como devo proceder, grata pela atencao.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 17:41

Etiene

boa noite

qdo o empresario vem a falecer, os herdeiros necessarios são responsaveis pelas dividas, a viuva meeira deverá ir a RF, com a copia do atestado de obito, requer parcelamento das dividas, se não ela não consigira fazer o inventario, qto ao acerto com os funcionarios ela deve ver no sindicato da classe. isto também vale para que a viuva receba a pensão por morte (quitar o inss)

ats.

valdir a. pinheiro

KELLY RIBEIRO

Kelly Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:24

Boa tarde, tenho uma empresa individual em que o empresário faleceu, já foi feito inventario e os herdeiros querem transformar a empresa individual em LTDA. Minha duvida éa seguinte na hora em que vou elaborar o contrato social de transformação, no preambulo como que eu especifico que o empresario faleceu? Tenho esse modelo que a JUCEPAR disponibiliza no site:

CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO.
Nome Empresarial (da Sociedade)............
(nome civil por extenso, do empresário), nacionalidade, estado civil, data
de nascimento (se solteiro), profissão, identidade (n°, órgão expedidor e
UF), CPF n°.........., residente e domiciliado (a) na .............., Empresário(a),
com sede na .................,inscrito(a) na Junta Comercial do
Estado ................, sob o NIRE....................... e no CNPJ sob n°..................,
fazendo uso do que permite o $ 3°, do artigo 968, da Lei n° 10.406/2002,
com a redação alterada pelo artigo 10, da Lei Complementar n° 128, de
19.12.2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIO(A) em
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o(a) sócio(a) (nome
civil por extenso), nacionalidade, estado civil, data de nascimento (se
solteiro), profissão, identidade (n°, órgão expedidor e UF), CPF n
°.............., residente e domiciliado(a) na........................, passando a
constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá,
doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL, ao qual se obrigam
mutuamente todos os sócios:

Mas não sei como colocar que o empresario faleceu e que agora foram admitidos outros dois socios!
Alguém pode me ajudar? se tiver um modelo desse tipo de contrato eu fico muito grata.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:50

kelly

boa tarde

eu, pessoalmente não acho que será de muita vantagem esta transformação de empresa individual em soc. ltda, ainda mais após o falecimento do titular, o mais aconselhavel será fazer o inventario, da pessoa fisica, e soliciatar ao juiz uma autorização judicial para efetuar a baixa da empresa, apresente o balanço, ao juiz, faça uma abertura de uma soc. ltda, assim como o seu cliente (herdeiros) querem e a transferencia do estoque, mediante a emissão de uma nota fiscal (avulsa) que será emitida pela AF. Isso te dará menos trabalho e será bem mais pratico.

att.

valdir a. pinheiro

DANIELE DA SILVA GUEDES

Daniele da Silva Guedes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:54

valdir se puder me ajudar

Abri a empresa mas ela não teve nenhum movimento estavamos ainda dando entrada no Alvará quando um dos sócios morreu, como faço pra dar baixa ? obrigada

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:32

Danile
boa tarde

Daniele o primeiro passo é abrir a sucessão(invetario)pelo falecimento do sócio, voce precisara de uma ordem judicial para dar baixa nesta empresa. O juiz poderá exigir o capital que foi integralizado ref. as cotas do de cujus, que serão divididas para os herdeiros, como nós sabemos na maioria das vezes esse capital e fiquiticio (naõ existe). Se o capital ainda não integralizado esse dinheiro terá que aparecer. A viuva terá que entrar com o inventário e ao mesmo tempo o advogado solicitará o juiz uma ordem judicial para exclusão do sócio falecido. Ai a viuva poderá assinar pelo de cujus.
não vejo outra maneira para voce solucionar este caso.

att.
valdir a. pinheiro

DANIELE DA SILVA GUEDES

Daniele da Silva Guedes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:36

Obrigada Valdir vou tentar falar com o Advogado, pior que sobrou apenas uma filha e acredito ser de menor, nesse caso o tutor poderá assinar...

Obrigada pela atenção....

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:40

Olá Daniele da Silva Guedes

Dependendo da idade pode emancipar a menor.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:41

angelina
boa tarde

o seu caso é quase identico com o da daniele, terá que fazer o inventario, como ele já havia passado o ponto e dado baixa nos empregados, tem que requerer as certidão RFB, AF. Certidão do INSS,
ver se não ficou pendência, pois o advogado irá precisar destas Certidões negativas para fazer o inventario, ele poderá (o adv.) pedirá autorização judicial para a viuva assinar pelo de cujus, se for ela a inventariante.

att.
valdir a. pinheiro

Edleine /Renata

Edleine /renata

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:55

Bom dia Valdir

Tenho uma empresa cujo empresario veio a falecer e a empresa tem debitos na receita federal, e a esposa não quer dar baixa simplesmente quer abandonar a empresa por orientação de seu advogado, pois o mesmo diz que a divida não é dela sendo que ela é casada com separação de bens, e que a receita jamais vai cobrar a divida dela mesmo ela ter virado pensionista dele ... isso esta correto?

Gostaria de saber como faço para tirar a responsabilidade perante os orgãos do contador e se essa divida passa para os herdeiros? Existe algum prazo para que os herdeiros deem baixa na empresa.... o empresario falecido não tem bens a não ser a empresa que se encontra aberta e com debitos na RFB.

Grata pela atenção
Edleine

MARCELO BATALHA

Marcelo Batalha

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 21:33

Olá gostaria de informações de como proceder para fazer a transferencia da empresa individual que esta no nome da minha mãe que veio a falecer recentemente, me falaram que eu tinha que fazer um inventário e ter uma ordem judicial para fazer essa transferencia. A empresa quase não tem movimentação e de bens somente pouca coisa de estoque. Me orientaram a abrir outra pois seria mais facil, mais pretendo dar continuidade nessa mesma. Por favor se alguem poder me orientar como fazer ficarei eternamente grato.

Nota da Moderação
Mensagem editada por ir contra as Regras do Fórum

Grato!!!!!!!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:20

Marcelo
boa tarde

o procedimento correto é voce fazer o inventario mesmo que a empresa tenha pouco movimento, pois qualquer bem deixado por falecimento pertece aos herdeiros, no seu caso não tem como voce fazer esta transferencia (o correto é a baixa) que voce só poderá fazer com um alvara judical, a requerimento do seu advogado, voce deve continuar com a empresa até a expedição do alvara. Se voce for o unico filho, se tiver mais irmãos qualquer acresimo no patrimonio será divido.

att.

valdir a. pinheiro

Nelson Junior

Nelson Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:50

Meu Pai faleceu e eu cuidava da empresa. Tenho uma procuração dele. Preciso receber de clientes e não tenho o CERTIFICADO DIGITAL. Fui no órgão e não aceitaram a PROCURAÇÃO par emitir o CERTIFICADO DIGITAL.
Já tenho alguns orçamentos aprovados com esta empresa.

É melhor eu transferir ela pra mim e assumir as dívidas e os futuros negócios ou deixa esta empresa para ser fechada e abro outra?

Minha mãe herda as dívidas?

Qual a melhor forma de pagar os débitos e continuar no ramo já que eu era o principal executor das principais tarefas?

Detalhe: Eu já tenho uma empresa individual em meu nome com algumas dívidas que estou resolvendo aos poucos e ainda vai levar uns 4 anos pra quitar.
Minha mãe tb tem a empresa dela mas disse que poderia fechar se preciso, pois pretende parar de empreender e só trabalhar em casa.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:53

Nelson Junior
Como a empresa era individual tem que fazer o fechamento dela por falecimento do proprietario e abrir uma nova para vc.

Diogo Macedo

Diogo Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 11:59

Bom dia.
Em uma firma individual o empresário faleceu e logo após alguns empregados ingressaram com uma reclamação trabalhista contra a empresa. A citação foi feita na pessoa da esposa do empresário e não foi apontado seu falecimento. Essa citação é nula? Deveria ter sido apontada já o espólio?

Alex Bozzetti

Alex Bozzetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 14:38

Meu caso é um pouco mais complicado.
Seguinte o empresario veio a falecer e fizeram a declaração de espolio dele antes de baixarem a empresa, agora já fiz a baixa na junta comercial e não consigo fazer o DBE de baixa pq quando informo o cpf do responsável diz que cpf consta declaração de espolio e nao aceita. O que fazer nessa situação?

FABRICIO MACHADO PAGNOSSI

Fabricio Machado Pagnossi

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:09

Tinha um cliente que possuía uma empresa individual em seu nome, no entanto este veio a falecer. Na certidão de óbito consta que não possui herdeiros, nem bens a inventariar. Fui procurado pelo pai do falecido para dar baixa nesta empresa. Tenho dúvida se mesmo sem bens a inventariar será necessário primeiro entrar com pedido de inventário e depois dentro do próprio inventário pedir o alvará judicial de baixa da empresa, ou se posso pedir diretamente o alvará judicial de encerramento da empresa por meio dos pais do falecido, o qual não deixou demais herdeiros.

MARIA Q. PEREIRA

Maria Q. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:41

Olá!
No Caso, qual o código do Evento da DBE para o procedimento de baixa no qual o Titular da empresa individual veio a falecer? Estou com dúvida relacionada á esse código. Pq na JUCERN me disseram que primeiro tenho que tá baixa no cadastro Sincronizado.

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:48

bom dia

estou com uma situação que nunca tive preciso de ajuda dos nobres colegas.
tenho uma empresa individual com uma funcionária a empresária faleceu e agora no fazer a rescisão não consegui comunicar na caixa para liberar o fgts pois não tinha a chave da conectividade desta empresa nem certificado digital, ai liguei na caixa me informaram que devo fazer uma alteração na empresa colocando outro como responsável para dai poder fazer a chave da conectividade e ai poder comunicar a rescisão deste funcionário esta certo isso tem outra forma de fazer sendo que a funcionária n quer fazer a rescisão como pedido porque quer encaminhar o seguro desemprego ( a funcionária é filha da empresária falecida).

Thiago Nunes Moreno

Thiago Nunes Moreno

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:44

Bom dia caros colegas!

Estou com um caso que o proprietário de uma empresa Individual veio a falecer, os herdeiros ja fizeram o Inventario e partilha, a empresa ficou com a esposa que trabalha no local, ela quer continuar com o CNPJ, pois a empresa é antiga e tem suas vantagens em questões financeiras e de cadastro a fornecedores..... minha pergunta é, como proceder nessa alteração contratual de empresário Individual? como vou manter a empresa individual mas como titular a esposa que tem direito a 100% do capital social (citado em Inventario e partilha)?...

Grato.

joão marques soares

João Marques Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 19:41

boa noite a todos...


Estou com mesmo caso citado acima....alguém que tem o conhecimento pode dar uma solução....

Estou com um caso que o proprietário de uma empresa Individual veio a falecer, os herdeiros ja fizeram o Inventario e partilha, a empresa ficou com a esposa que trabalha no local, ela quer continuar com o CNPJ, pois a empresa é antiga e tem suas vantagens em questões financeiras e de cadastro a fornecedores..... minha pergunta é, como proceder nessa alteração contratual de empresário Individual? como vou manter a empresa individual mas como titular a esposa que tem direito a 100% do capital social (citado em Inventario e partilha)?...

Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 21:04

Fiz uma alteração desta no ano passado.

O primeiro passo a fazer é colocar o inventariante no caso como preposto da empresa na Receita Federal, pois na Junta me avisaram que tinha que sair o nome do inventariante no DBE.

Depois disso, fazer um processo na Jucesp de Alteração Cadastral "Transferência por Titularidade de Sucessão".

Para o DBE à ser protocolado são dois, um com alteração de razão social e outro com "Espólio"

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/
Radmilla Cabral Souza

Radmilla Cabral Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 5 julho 2015 | 19:40

Olá Boa noite!

Minha mãe faleceu a 2 meses e tinha uma empresa no nome dela, preciso passar a empresa para o meu nome .
Tenho um irmão e ele concorda que eu assuma a empresa.
Me deram a ideia de abrir uma nova empresa mas pra mim continuar com essa empresa seria melhor pois ela já existe a 20 anos.
Qual a melhor forma de fazer isso?
Desde já agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 07:24

Bom dia Radmilla.

O ideal seria continuar com a empresa que já existe.

Mesmo com a concordância do seu irmão faz-se necessária a contratação de um advogado para efetuar o inventário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 07:35

Bom dia João.


No caso de vocês (seu e do Alex) vejo como solução uma alteração de oficio ou seja você teria que ir a um posto da Receita Federal protocolar um requerimento anexando esta declaração de espolio e o inventário e indicando quem ou quais pessoa(s) ficaram como responsável pela empresa.

É uma sugestão.

Caso na Receita Federal não aceitem, vejo a via judicial como alternativa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
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