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Alteração na Tributação INSS Sobre Aviso Prévio?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 23:40

Boa a noite a todos!

Alguém poderia me confirmar se houve mesmo essa alteração em Abril/2017? Pois o meu sistema de folha está tributando INSS sobre todos os avisos..pelo que andei pesquisando o correto é tributar somente no 13º isso mesmo?

Obrigada a todos.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:55

Olá Mônica,

Alguém poderia me confirmar se houve mesmo essa alteração em Abril/2017? Pois o meu sistema de folha está tributando INSS sobre todos os avisos..pelo que andei pesquisando o correto é tributar somente no 13º isso mesmo?

No aviso prévio trabalhado incide sim a contribuição previdenciária. Já no Aviso Indenizado eu me baseio pela Solução de Consulta COSIT 99014/2016 (DOU 27/03/2017).

Segue abaixo um link com uma tabela de incidências onde também consta os embasamentos legais.


zenaide.com.br

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:27

Tiago Raksa colega foi divulgado em 27/03/2017 uma Solução de consulta falando que não ia mais incidir iNSS sobre aviso previo indenizado, fui atrás da questão e após pesquisas decidi deixar meu sistema cobrando o INSS sim mesmo porque as Soluções de consulta NÃO GERAM efeito de lei e servem apenas para esclarecer o entendimento da receita federal a respeito de determinadas questões, fiz pesquisas, liguei na consultoria e acho por bem continuar cobrando alguns não entemdem assim fica a seu critério

Sueli M.Correia da Silva
TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:10

Sueli, porém por coincidência saiu este mês uma nova IN que trata do assunto, a qual estabelece a não incidência da contribuição previdenciária. A Solução de Consulta COSIT 99014/2016 realmente não gera o efeito de lei. Agora com essa nova IN ( IN RFB 1730/2017 ), esclarece definitivamente o assunto, o qual o aviso indenizado não terá a incidência previdenciária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

(DOU de 17.08.2017)

...
"Art. 7° Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado:

I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias;

II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13° (décimo terceiro) salário, pelo valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado.

..." (NR)

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 16:22

Tiago Raksa pelo que lí apenas empresas do simples é que não devemos recolher INSS sobre aviso indenizado é isso?

Pois é Sueli, eu fiz uma pesquisa com minha consultoria trabalhista sobre essa questão. O entendimento deles é que não teria mesmo a incidência previdenciária, isso para todas as empresas.

Note que no Art. 2° § 1° INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009 diz o seguinte:

§ 1° Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

Diante desse parágrafo entende-se que serve também para as empresas normais, devido ao código de GPS 2100 - Empresas em Geral CNPJ.








CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 11:32

Bom dia,

Segue abaixo orientação:


EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS INDENIZADAS.

As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 137 - COSIT, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 249 - COSIT, DE 23 DE MAIO DE 2017.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL.

As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 188 - COSIT, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-DOENÇA PAGO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO EMPREGADO.

Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 126 - COSIT, DE 28 DE MAIO DE 2014.

=====///====

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.

A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, artigo 195, inciso I, alínea “a”; Lei n.º 8.212, de 1991, artigos 20, 22, inciso I, 28, inciso I, parágrafo 9º, alíneas “d” e “e”, item 6, e 89; Lei n.º 8.213, de 1991, artigos 59, 60, parágrafo 3º, e 86, parágrafo 2º; Lei n.º 10.522, de 2002, artigo 19 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 487, parágrafo 1º; Regulamento da Previdência Social (RPS), artigos 104, parágrafo 6º, e 214, parágrafo 4º e 14; IN RFB n.º 1.717, de 2017, artigos 84 a 87; IN RFB n.º 971, de 2009, artigo 56, inciso IV; Instrução Normativa RFB n.º 1.396, de 2013, artigos 8º, “caput”, e 22 (na redação introduzida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.434, de 2013); Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014; Solução de Consulta n.º 188 - Cosit, de 2014; Solução de Consulta n.º 137 - Cosit, de 2 de 2014; Solução de Consulta n.º 15 - Cosit, de 2013; e Solução de Consulta n.º 126 - Cosit, de 2014; NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 31 de março de 2017.

=====///====

(REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016).

Solução de Consulta Cosit nº 362, de 10 de agosto de 2017 - (DOU de 18/08/2017, seção 1, pág. 25).

Fonte: Consultoria Lefisc



Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:06

São tantas leis, tantos "entendimentos" que no fim é até difícil chegar a uma conclusão. Não estou me referindo aos amigos aqui do Fórum, mas você pesquisa em um lugar e uns falam que deve haver desconto de INSS sobre o Aviso Indenizado, busca ajuda em outro lugar e dizem que não deve haver, enfim... no final das contas fica uma confusão só.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:13

Com os embasamentos passados eu não contribuirei mais com o INSS sobre o API.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:35

Bom dia pessoal,

Caso queira acompanhar as postagens de um tópico que não participa, você poderá fazê-lo através da ferramenta botão: "incluir favoritos"

Quando algum usuário interagir no tópico todos os participantes e os que marcaram o tópico como favoritos, receberão uma mensagem por e-mail, caso a opção de receber avisos no Perfil esteja habilitada.

Permaneço a disposição para qualquer esclarecimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:51

Bom dia!

Não se faz menção a forma de tributação de empresa quanto a aplicabilidade da (IN) RFB nº 1730/2017, sendo assim em qualquer empresa que quando ocorrer o desligamento com aviso indenizado, deve-se não incidir inss sobre o tal.

Regra geral, a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio indenizado, a partir da competência de junho de 2016.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 12:35

Luana Karinne Mota Lim boa tarde,

Não consigo localizar onde especifica apenas empresa do simples, por gentileza você pode destacar. . .

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
LUANA KARINNE MOTA LIMA

Luana Karinne Mota Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 13:26

Fredson está no título da instrução, conforme abaixo:


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, pág. 157)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 17:00

Luana Karinne Mota Lima boa tarde!

Te confesso que me deixou um pouco com duvida sobre a questão, fiz uma consulta a empresa de consultoria e a resposta é;

Pergunta elaborada por Fredson;
Boa tarde.,

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1730/2017 esclarece que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio, b) a partir da competência de junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto seu reflexo no 13º (décimo terceiro) salário.

Pergunto; isto vale para todas as empresas em geral ou, apenas para as empresas optante pelo regime Simples Nacional?

Base legal.
[code]


Resposta;
Para todas as empresas e inclusive os equiparados, com base no artigo 6° da IN 925/09 da RFB.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
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