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Simples Nacional 2018 - Alíquota de ICMS Adicional

rafael costa

Rafael Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:30

Marcio estou com uma empresa que faturou 3,8 milhões no ano de 2017 , minha dúvida é se em 2018 ela já inicia pagando o ICMS e o ISS fora do simples , ou se essa nova lei do Simples será somente a partir do momento em que a empresa faturar mais que 3,6 milhões no ano calendário de 2018. Fico no Aguardo e Obrigado!!

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:35

Nossa empresa ja apurou que vai estourar e tem que emitir nota em Janeiro

Como RPA eu tenho que destacar o imposto no corpo da nota.. 18% por exemplo aqui em São Paulo? Ou não tem que lançar na nota e o controle é feito a parte..

sE for o caso eu não consigo lançar os CST 000 , teria que usar o 0101.. senao o sefaz bloqueia.

está dando: Rejeição: Código Regime Tributário do emitente diverge no cadastro da Sefaz


Everton Silva

Não sei se já resolveu seu problema, mas veja a resposta da Sefaz-SP:


Resposta da Mensagem 7545021

Mensagem Original:

Preenchimento da NFe

Boa tarde SEFAZ/SP!

AS Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem uma Receita Bruta Acumulada no ano superior ao sublimite de R$3.6 milhões, além do cálculo do ICMS e ISS fora do Simples Nacional, caberão a essas empresas cumprir as obrigações acessórias Estaduais e Municipais que são impostas às empresas não optantes do Simples, tais como a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), GIA e outras adotadas pelos estados e municípios.

Em relação a NF-e: o contribuinte se sujeitando a esse novo cenário, sendo considerado como uma empresa de Regime Normal nesses termos, deverá utilizar em seus documentos (de Venda) o Código de Situação Tributária (CST) ou CSOSN?

Resposta:

Prezado Adilson,

Os contribuintes que a partir de 1º de janeiro/2018 ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional para o estado de São Paulo deverão começar a utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 2 para emitir NFe na condição de SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA.

Esse procedimento deverá ser adotado no período em que o regime de apuração estadual do contribuinte ainda estiver desatualizado no Cadesp.

Atenção: Somente assim será possível a emissão da NFe com destaque do ICMS.

Obs.: A atualização do Cadesp depende da entrega da declaração mensal do contribuinte – PGDAS-D e posterior processamento interno dessas informações.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:25

Bom dia!

Prezados,

tenho muito lido sobre empresas com faturamento igual ou Superior aos R$ 3.600.000,00.

Mas minha dúvida, se refere a empresas (Anexo I e II) com faturamento até R$ 360.000,00.

Não há mais isenção de ICMS para faixa da Receita Bruta? Não vi nada sobre isso, Agora, empresas na primeira faixa terão que ser tributada sobre 4% (anexo I)?

grato.

Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:22

Guilherme, eu creio que o novo programa gerador do DAS irá tratar cada particularidade de acordo com os produtos das empresas, tipo a parte do ICMS se já foi recolhido anteriormente por ST, o programa deve ter este tratamento da mesma forma que o antigo.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:00

Boa tarde,

Como faço para calcular o Icms destacado nas nfs ref a permissão de crédito, antes usávamos o fat acumulado nos últimos 12 meses e seguíamos a tabela que já tinha o percentual do Icms separado?
Alguém poderia me ajudar..

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:17

Rose, pelo que entendi, agora O ICMS do aproveitamento de crédito vai seguir a ALÍQUOTA EFETIVA.
Então é RBT-12 - Parcela Dedutível
-------------------------------
RBT-12

Desse valor que sair a alíquota efetiva, você vai procurar o quanto o ICMS corresponde em seu anexo, na repatriação dos tributos.

Vou facilitar sua vida, Aqui nesse site mesmo, há uma ferramenta que faz isso... O link é https://www.contabeis.com.br/tabelas/simples2018/anexo2

Clique em MONTAR TABELA COM RECEITA BRUTA ACUMULADA.

Preencha os valores e clique em montar tabela.

Feito isso, aparecerá os valores devidos para cada tributo, Veja o valor percentual do ICMS, este é o valor que você colocará na nota para aproveitamento

IZILDINHA

Izildinha

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:06

Marcio Rangel,

No curso que você fez, o que falaram a respeito se a empresa ultrapassar a receita bruta dos últimos 12 meses o valor de R$ 3.600.000,00, e for pagar RPA normal:
- Tem que destacar o valor de ICMS e ISS na Nota fiscal ?
- Tem que entregar SPED ?
- Tem mais alguma obrigação ?
- nos meses seguintes se não ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00, devera pagar ICMS e ISS separado sempre? ( a nossa contabilidade disse que sim)

Agradeço,

Izildinha

Marcio Rangel Souza Pessoa

Marcio Rangel Souza Pessoa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:42

Izildinha, bom dia

Se a empresa ultrapassar a receita bruta dos últimos 12 meses acima de R$ 3.600.000,00, ela irá recolher o ICMS ainda dentro do simples.

Agora se a empresa ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 no ano, ai sim, ela terá que recolher o ICMS e ISS apurando normalmente como se fosse um lucro presumido, porém, ainda sendo do simples.

Lembrando, para fins de limite do ICMS e ISS é considerado a receita bruta anual e não dos últimos 12 meses, pois pode ocorrer de uma empresa no ano faturar abaixo de R$ 3.600.000,00 e em alguns meses ultrapassar este limite, por isso a legislação fala que para fins de apuração do ICMS e ISS deve ser considerado a receita bruta anual, a partir do momento no ano que ela ultrapassar os R$ 3.600.000,00 ela modifica suas apurações.

- Tem que destacar o valor de ICMS e ISS na Nota fiscal ?
R: Sim, a partir deste momento ela tem que destacar o ICMS e ISS como uma empresa normal, destacando que ela é simples, devendo destacar em sua nota fiscal, no campo informações complementares da Nota Fiscal Eletrônica, deve conter a seguinte observação:
a) “ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006”;

b) “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.


- Tem que entregar SPED ?
R: O Sped Fiscal sim

- Tem mais alguma obrigação ?
R: A GIA também deve ser entregue, embora, devemos ver como os estados irão se pronunciar quanto a isso.

- nos meses seguintes se não ultrapassar o valor de R$ 3.600.000,00, devera pagar ICMS e ISS separado sempre? ( a nossa contabilidade disse que sim)
R: Vamos supor que no ano de 2017 a empresa tenha faturado acima de R$ 3.600.000,00, no ano de 2018, ela irá recolher o ICMS e ISS separadamente, se neste ano de 2018, ela não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ela volta a recolher o ICMS e ISS dentro do simples, lembrando novamente que para fins de apuração do ICMS e ISS separado do simples é considerado a receita bruta do ano.

MARA CRISTINA ROCHA FERNANDES

Mara Cristina Rocha Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 09:10

Olá bom dia, possuo uma empresa optante pelo simples nacional que tem como ramo de atividade Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista ,Transporte escolar nesse caso essa empresa esta enquadrada no anexo III, preciso de uma ajuda em relação ao PGDAS preciso preencher em ICMS na parte que pede (Caso seu Estado ou Município tenha estabelecido valores fixos para recolhimento do ICMS ou ISS, informe abaixo)? nesse caso eu basearei na tabela do anexo I, devido ser uma empresa que tenha inscrição estadual, ou esse campo não precisa ser preenchido nesse caso.

Sergio Augusto

Sergio Augusto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:44

Pessoal se na 6º Faixa da Tabela III do ISS por exemplo resultar em um percentual de ISS superior a 5%, como eu faria para transferir o restante dos impostos nos demais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP e ISS)?? Supondo que ainda não atingi o RBA de R$ 3.600.000,00 no ano?? Ou não precisa??

Exemplo:

RBT12 = R$ 4.438.336,56 (faixa 6)
Faturamento Jan/2018: R$ 70.000,00

Alíquota calculada: 18,40%
Desta alíquota utilizo a faixa 5 para chegar em 33,5% de ISS => 18,40% x 33,5 => Resulta em 6,16% de ISS (vou usar 5% pois não pode ser superior)

E o restante dos 1,16% do ISS?? Não tem que transferir para os outros impostos?? Utilizo os percentuais da Tabela 5 para dividir os 1,16% e somo nos que resultaram dos 18,40% divididos na tabela 6??

Nossa que rolo.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 09:36

Bom dia.

Uma dúvida...se minha empresa, agora recolhe o ICMS "por fora" por ter ultrapassado os $3.600.000,00 em 2017, deve ser tratada como uma RPA pela legislação estadual de SP.
Nesse caso, eu também não terei direito ao crédito de ICMS ?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

monica meirino

Monica Meirino

Prata DIVISÃO 1, Chefe Seção
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:06

[code]Rony Petson Santana de Souza

Prezado, boa tarde!
Eu achei que tinha entendido os cálculos. Mas, depois da simulação feita pela COAD me confundiu novamente: Veja:

Aenxo I
rtb12: R$ 4.321.258,00
rba: 1.086.540,09
Receita do mês: 285.010,29
Alíquota
19.00 %
Parcela a Deduzir em (R$)
R$ 378.000,00
Alíquota Efetiva
10.25 %
TRIBUTOS A RECOLHER
R$ 29.213,55
IRPJ R$ 3.943,83
CSLL R$ 2.921,36
COFINS R$ 8.395,97
PIS R$ 1.790,79
CPP R$ 12.298,90

ICMS R$ 11.724,52 - Não consegui chegar a esse valor. Pode me ajudar nesta fórmula, por favor?

Monica Meirino
Contadora
CRC RJ 123021/O
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 15:04

Monica, pelo que entendi da sua dúvida: Essa alíquota efetiva (10,25%) irá ser calculada para os tributos FEDERAIS. Como você está com uma RBT-12 acima dos 3.600.000 o ICMS é calculado pela 5ª faixa!!! Logo para o Calculo de ICMS: R$ 4.321.258,00 x 14,30% - R$ 87.300,00 / R$ 4.321.258,00 . Chegaremos então em uma alíquota efetiva de 12,27%. Na repatriação de tributos, o ICMS corresponde a 33,50% disso, logo ICMS fica com 4,11%.
Se multiplicar a receita do mês chegará a um valor muito próximo, o que é questão de arrendondamento. Conseguiu entender?

Jarbas Antonio Lopes

Jarbas Antonio Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 08:17

Resposta a consulta realizada junto Receita Federal

Quando a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) estiver enquadrada na 6ª faixa de tributação dos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, à alíquota encontrada na 6ª faixa deve ser adicionada a alíquota de ICMS ou ISS calculada na 5ª faixa do respectivo anexo.

A alíquota depende da RBT12 - Receita Bruta total de todos os estabelecimentos (matriz e filiais, se houver) dos últimos 12 meses (ou proporcionalizada, no caso de empresa em início de atividades). Este valor acumulado não define a possibilidade de opção (para novos optantes), nem a de permanência (para quem já é optante). No primeiro caso, o que define é a Receita Bruta no Ano Calendário Anterior (RBAA). No segundo caso, é a RBA (Receita Bruta no Ano Calendário em curso).

O cálculo é feito aplicando-se uma alíquota (que varia conforme o anexo) sobre uma base de cálculo, que é a receita de cada atividade. A soma dos valores de cada atividade será o valor total devido. Conforme consta no manual, página 88, o cálculo é feito considerando todas as casas decimais, o que gera um resultado matematicamente mais exato, arredondando-se apenas o valor final apurado.

Sugerimos consultar os Anexos I a V e os artigos 21 a 26 da Resolução CGSN 140/2018:
normas.receita.fazenda.gov.br

O manual do PGDAS-D traz vários exemplos em que isso fica evidente.

Exemplo:

RBT12= R$ 3.672.265,63

Faturamento do mês de abril: R$ 410.735,66

Alíquota efetiva 6ª faixa = [(RBT12 x alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12 =
[(3.672.265,63 x 19%) – 378.000,00] / 3.672.265,63

Alíquota efetiva 6ª faixa = 8,706626%

Alíquota de ICMS na 5ª faixa = {[(RBT12 x alíquota nominal 5ª faixa) – parcela a deduzir] / RBT12} x Percentual de repartição de ICMS

{[(3.672.265,63 x 14,30%) – 87.300,00] / 3.672.265,63 } x 33,50%

Alíquota de ICMS na 5ª faixa = 3,994111%

Alíquota efetiva do DAS (alíquota efetiva da 6ª faixa + alíquota efetiva de ICMS da 5ª faixa) = 12,700737%

Receita bruta do período de apuração R$ 410.735,66

Valor devido:
R$ 410.735,66 x 12,700737% = R$ 52.166,45

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasi

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 21:20

Olá amigos,

Esse Simples as vezes parece que não tem nada de Simples não é verdade!?
Também passo por uns apuros pra entender na aplicação do dia a dia. Diante isto indico a vocês uma solução para enfrentar estes problemas, um curso específico para o Simples Nacional completo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Vale a pena conferir e a mentora tem grande autoridade no assunto.

Site do Curso >>> Especialista em Simples Nacional

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 15:09

Boa tarde, 
Estou fazendo o fechamento do mês 03/2019 de uma industria e estou com dúvidas, se eu usar as tabelas não tem icms na última faixa, mas jogando os valores no PGDAS o icms é calculado normalmente, como faço pra passar a alíquota para ele poder informar nas nfs como permissão de credito?
Estou com medo de passar informação errada para ele, os valores são:

03/2019
Revenda               R$   30.528,26   SN  R$    3.881,97
Venda produção R$ 273.998,61   SN R$  39.402,51  
RBT12 R$ 3.677.328,57  e  RBA R$ 992.417,08

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 16:07

Rose,
Quando seu RBT12 foi maior que R$ 3.600.000,00, os impostos FEDERAIS serão calculados de acordo com a faixa 6. E o ICMS será calculado de acordo com a faixa 5.
Para o ICMS Jogue os valores de RBT12 na faixa 5, irá chegar na alíquota efetiva....depois aplique a porcentagem referente ao ICMS na tabela de repatriação de tributos. (faixa 5)
É pra dar algo em torno de 3,96% de ICMS

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