Um entendimento mais simples e objetivo seria: Tudo que me chega com o CFOP 5101 ou 5102, eu também revendo com o CFOP 5102, tributando normalmente pela aliquota cheia do anexo I do Simples. Se me chega com o CFOP 5403 ou 5405, se trata de produto sujeito ao icms substituição tributária, já recolhido pelo vendedor, portanto desconsiderarei em meu calculo do simples, somente no que se refere ao icms. Assim, incidirá a aliquota cheia, deduzindo na partilha, o valor do icms.
Ex. Receita CFOP 5102 = R$ 22.876,36
Receita CFOP 5405 = R$ 917,00
___________
Receita Bruta do mês = R$ 23.793,36
Tabela: Tabela 1 - Sem substituição tributária
Receita Tributada Total: 917,00 Alíquota: 4,Oculto Simples Nacional Total: 45,06 (1)
Partilha: IRPJ CSLL COFINS PIS INSS/CPP ICMS
Base de Cálculo: 917,00 917,00 917,00 917,00 917,00 917,00
Alíquota: 0,270212934 0,171953685 0,625911414 0,135597763 2,038879410 1,670407227
Valor: 2,48 1,58 5,74 1,24 18,70 15,32
Anexo: Anexo I - Comércio
Seção: Seção II - Receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas
decorrentes de exportação
Tabela: Tabela 1 - Substituição tributária somente do ICMS
Receita Tributada Total: 22.876,36 Alíquota: 3,Oculto Simples Nacional Total: 741,78 (2)
Partilha: IRPJ CSLL COFINS PIS INSS/CPP ICMS
Situação: Tributado Tributado Tributado Tributado Tributado Subst. Trib.
Base de Cálculo: 22.876,36 22.876,36 22.876,36 22.876,36 22.876,36 0,00
Alíquota: 0,270212934 0,171953685 0,625911414 0,135597763 2,038879410 0,000000000
Valor: 61,81 39,34 143,19 31,02 466,42 0,00
Simples Nacional a recolher: 786,84 (1+2)