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Sefip 13° salário

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 10:39

Olá, bom dia.
Bom você vai ter que informar a Gfip do 13º para empregados doméstico optantes pelo FGTS. O precedimento é o padrão, só que você vai abrir um novo movimento na sefip com a competência, exemplo, 13/____(especificar o ano) e informar o valor valor do 13ºpago. Depois é so enviar pelo conectividade. Vale lembrar que, na competência 13, só é recolhido o INSS. Para efeitos de recolhimento de FGTS você deve, por exemplo, abrir a competência 12/____(colocar o ano desejado) marcar participação na empregadora domestica>selecionar o empregado(na modalidade branco)>no campo renumeração digite o valor do salario normal no mês de Dezembro e no campo ao lado(na direita) digite o valor que foi pago de 13º>gerar o arquivo selo e enviar pelo conect. social>salvar o selo e imprimir o FGTS(vai estar o fgts do mes de dezembro e do 13º juntos).


;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 07:38

Bom dia, Thiago!!!!

Tentei informar a comp.132008 como padrão para domésticas, mas não dá certo.Quando coloco a funcionária como modalidade 1 ( declaração),consta o erro: Modalidade incompatível com a categoria informada.Como devo proceder?
Aguardo retorno, o mais breve possível.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 10:27

Oi jack.
Olha só, você nunca deve informar a modalidade 1 p/domésticos. A modalidade 1 é somente para sócios, diretores sem fgts.
Você vai fazer o procedimento normal só que a modalidade vai ser a modalidade 'Branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdencia'

;)

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