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CFOP 5102 ou 5405?

FABIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA

Fabio Evangelista de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:00

Bom dia,

Trabalho em uma auto peças na emissão de NFe.
Minha duvida é a seguinte:

Quando vou emitir uma NFe para uma empresa que não vai comercializar as peças irá utilizar-lás na manutenção da frota ex: uma empresa alimentícia, um mercado, uma farmácia, etc.
Qual CFOP devo usar 5102 ou 5405.

Att: Fábio

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 19 de agosto de 2009 às 17:18:35.

LUIZELENE SILVIA ROSA DE MORAES

Luizelene Silvia Rosa de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:54

Boa tarde,

caro Fabio o que voce deve observar que vc fará uma venda:

CFOP 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contrib substituído

portanto o que vai diferenciar se será um codigo ou outro será a mercadoria em si...se ela é substituiçao tributaria ou nao...se for varias mercadorias vc tem que verificar uma por uma pra saber.

dá uma olhadinha nesse site pra ver se vc consegue identificar os produtos ok

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_default.shtm

espero ter ajudado.


Luh

Luizelene Moraes
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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 08:12

Olá Fabio, acho que entendi o que vc quis dizer, que estas mercadorias são substituição tributária mas quando voce vende para consumidor final elas não tem a ST, correto?
Esta tambem é minha dúvida, estou usando 5102 até que tenha uma informação correta.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Sâmia Cavalcante Souza

Sâmia Cavalcante Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 12:36

Olá Fábio!

Salvo engano, você deve dar saída da mercadoria da forma como ela entrou: se entrou como 2102, sai como 5102. Agora, ao receber a nota fiscal, o seu cliente deverá verificar se a mercadoria é substituição tributária no Estado onde ele se encontra e dar o tratamento correto à nota.

Exemplo: Aqui na Empresa compramos produtos de perfumaria e cosméticos. Esta mercadoria entra aqui como:

- 6110 (Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) ou:
6102 (Venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

Porém eu não posso utilizar o crédito devido a um novo decreto (28.895) que institui que esses produtos são substituição tributária. Então eu faço a manutenção da nota fiscal utilizando o CFOP 2403 - compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita a substituição tributária.


Deve haver um entendimento da parte do seu cliente.

Quem não faz poeira, come poeira.

(Henry Ford)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 13:37

Olá Samia, acontece que esta mercadoria que estamos falando vai ser vendida para consumidor final e não terá substituição - No meu caso a venda é feita por uma industria.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Luma Marques

Luma Marques

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 15:45

Olá Fabio e Claudia, não sei se entendi bem a pergunta de vocês, mas vamos tentar...caso não seja isso, conto com ajuda dos demais amigos para tal correção.

Como disse nossa amiga Luzilene acima, primeiramente vocês precisam observar se a mercadoria que vocês estão vendendo é uma mercadoria que consta na tabela como Substituição tributária, caso seja, você fará a venda com o CFOP 5405, caso não conste da tabela de Substituição Tributária, você fara a venda normal com CFOP 5102. Caso seja as duas opções você terá que emitir a nota destacando o CFOP para cada mercadoria podendo ser em uma única NF.

Obs: venda de Substituição tributária para consumidor final não incide ICMS. Ressalto ainda que existem algumas confusões em relação a Substituto tributário e Substituido tributário, vocês precisam verificar em que condição a empresa de vocês se encaixam, se é substituto tributário ou substituido e acompanhar os produtos da tabela no link acima, onde nossa amiga postou.
EX: Substituto Tributário = Fabricante/Importador (aquele que industrializa, e também é o que retem o ICMS) destacando na NF a base de calculo do ICMS retido por Substituição Trib. e ICMS retido por substituição Trib.
Substituido Tributário= quem compra e revende (aquele que compra, recebe a mercadoria não retem o ICMS) somente repassa o valor do ICMS retido por Substituição que consta da NF de compra, destacando em sua NF de venda em dados adicionais, isso se a venda for feita para pessoas juridicas, caso seja venda para pessoa fisica (consumidor final) não há necessidade de destacar esse valor de ICMS retido por Substituição. Caso a venda seja feita fora do estado terá que emitir uma nota de venda normal com CFOP 6102 e com destaque de icms.


Espero ter ajudado.

Bjs.
Luma

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 16:55

Olá Luma, no meu caso é uma industria de baterias para autos, que está na lista de ST.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Marcos

Marcos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:11

A resposta da luma está corretissima, mas quando for vender para consumidor final o CFOP 5.405, não pode ser destacado o ICMS por Substituição Tributaria, pois isto não se aplica a consumidor final. Lembrando de colocar fundamentação legal no corpo da nota, para que cliente saiba em qual decreto e artigo encontra o produto recolhido por ST.

Espero ter ajudado.

Abraço.

"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos".
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:25

Boa tarde!

Vou tentar resumir:

Quando tem uma venda onde vai ocorrer uma operação seguinte ( caso de revenda) - a sua nota fiscal sai com substituição tributária - código 5401; (lógico se o seu material estiver na lista de materiais sujeitos a substituição tributária).

Quando você vende para seu cliente e não vai ter uma operação seguinte (caso você esteja vendendo para consumidor final ou industria) ela vai sair sem substituição tributária, codigo 5101.

Claudio

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 17:33

Obrigada a todos voces.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:06

Boa tarde, estamos com um problema aqui com o CFOP 6404 onde a venda e feita para fora do estado de MG, que o cliente fez serviço na oficina e utilizou peças no serviço, entao o CFOP a ser utilizado e o 5405, mas nao estamos encontrando na lei onde fala que devera ser o CFOP 5405.

LUIZELENE SILVIA ROSA DE MORAES

Luizelene Silvia Rosa de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:13

Boa tarde Juliano,

Se a venda é pra fora do estado pq vc está querendo usar o CFOP 5.405 (Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib substituído)??????

Teria que ser o 6.404 mesmo (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente)

o 5 indica venda dentro do estado, o 6 fora do estado e não existe o CFOP 6.405.

Luizelene Moraes
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Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:21

Segue tabela de códigos:

5.401 6.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto

5.402 6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de subst. tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 6.403 Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib.substituto

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

5.405 Venda de mercadoria adquirida/recebida de 3os em operação com mercadoria sujeita ao regime de subst. tributária, na condição de contrib substituído

5.408 6.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

5.409 6.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.410 6.410 Devolução de compra p/indust./produção rural em operação com mercd sujeita ao regime de substi.tribut.

5.411 6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.412 6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.413 6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

5.414 6.414 Remessa de produção do estabelecimento p/ venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:29

O CFOP devera ser utilizado o 5405 mesmo, pois uma fiscal da receita que esta vendo para nos o REG88, nos informou que mesmo que o cliente seja de fora do estado, e esteja fazendo o fora do seu estado e considerado como interno o serviço, pois ele esta fazendo uma compra de serviços/peças. Pois nao somos industria e sim revenda de peças/serviços ai tera que utilizar o CFOP 5405

Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:32

Parte geral do RICMS , artigo 42 , parágrafo 5º
§ 5º - Para o efeito de aplicação de alíquota, consideram-se operações internas o abastecimento de combustíveis, o fornecimento de lubrificantes e o emprego de partes, peças e outras mercadorias, em decorrência de conserto ou reparo, relacionados com veículos de fora do Estado e em trânsito pelo território mineiro.
Dessa forma, entende-se que o CFOP também tem que ter a mesma característica
ou seja , CFOP de operação interna ( iniciado com "5")

Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:40

Isso, ao efetuarmos uma venda de mercadorias juntamente com prestação de serviços para um cliente de fora do estado devemos utilizar o CFOP 5405, pois se trata de uma operação interna.

LUIZELENE SILVIA ROSA DE MORAES

Luizelene Silvia Rosa de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 15:48

Juliano, vc concorda comigo que se vc emite uma nota com todos os dados de seu cliente constando que ele é de fora do estado o CFOP deve começar com 6???? Por favor caros colegas vamos debater esse assunto pois nunca vi essa situação da qual o Juliano pôs em questão.

Luizelene Moraes
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Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:00

Entao, tambem tinhamos essa ideia ate a fiscal da receita nos informar que poderiamos ser fiscalizados por conta disto, ela esta vendo nosso REG88, em cima disso fomos procurar e encontramos esta firmaçoes que deveriamos utilizar o CFOP 5405 quando for venda de serviços juntamente com peças na oficina.

Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:02

somente sera utilizado o CFOP 6404 quando for somente venda de peças pelo balcao. Quando vier da oficina que contiver serviços/peças sera o 5405 que e considerada uma venda interna.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 16:12

Juliano, o que diz o § 5º é que neste caso voce aplica a aliquota interna da mercadoria, mas o CFOP é o utilizado para venda fora do estado.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 17:03

Tambem concordo com o Juliano. A aplicação das peças foi na oficina, dentro do Estado, assim o fato gerador dos impostos ocorreu dentro do estado. Assim tanto a aliquota quanto o código a serem usados devem ser os internos.
Esse é meu entendimento tambem!

Claudio

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 17:22

Mas e na hora de transmitir o arquivo sintegra, vai passar normal?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
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