x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 214

acessos 825.322

CFOP 5102 ou 5405?

Angélica Cousso

Angélica Cousso

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 11:02

bom dia, poderia me tirar uma dúvida?

Um cliente meu ligou, perguntando o porque o mesmo produto (ex: caneta marca texto Faber Castell e BRW) tem o mesmo NCM e não o mesmo CFOP.
Expliquei pra ele, que o produto é cadastrado da mesma maneira que vem da nota do fornecedor. E ele me disse que deveríamos cadastrar todos os produtos com o CFOP 5102, independente do produto ser ST.
Ele me pediu para que entrasse em contato com você para sanar essa duvida.
Poderia me explicar o porque dele falar que o CFOP de todos os nosso produtos deverão ser 5102?

Marcela Mariano

Marcela Mariano

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 10:21

Oi bom dia!

Estou começando agora nessa área, sem nenhuma formação...

Presto serviço para uma empresa de engenharia, que compra mercadorias para a utilização na prestação de serviço, contudo fui da entrada nas notas por meio de um sistema que temos aqui e ele puxou de entrada o cfop 1102, que de compra para a comercialização. gostaria de saber se eu posso altera lo por aqui, colocando o cfop 1128 ou eu tenho que entrar em contato com os fornecedores e solicitar a alteração do cfop de saída deles (5102) por meio de uma carta de correção na nota fiscal. Visto que o destinatário e prestador de serviços e não comerciante.

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 10:25

Angélica Cousso o NCM é aplicado a um tipo de produto, independente se ele possui ou não ST. Seu cliente está com um entendimento equivocado.
Mesmo assim, confirme em seu sistema se o produto tem realmente ST.


Marcela Mariano Marcela bom dia...

Indico que primeiramente, junto ao comercial, analise os pedidos de compra e veja o que foi combinado e para que tipo de operação foi comprado o material, ai você terá um cenário mais completo para solicitar, se necessário, a correção da nota e da contabilização.

Se são ítens vendidos a sua empresa, normalmente é uma venda para usuário final (construtora ou empresa de engenharia).

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
Sérgio Ribeiro

Sérgio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 11:20

Bom dia.
Eu compro de geralmente de industrias.
As notas fiscais de compras vem com CFOP 5401 e 6102.
Vendo por ecommerce  marketplaces para consumidor final.
Por orientação da contabilidade todas as minhas notas de saída devem ser com CFOP 5102 e 6108
To pagando hoje cerca de 10,3% de imposto sobre as vendas.

"Vi aqui no forum a resposta do Gustavo R Costa:
as compras a 5102 sairam com CFOP 5102 por vc tambem, ja as compras com CFOP 5403, 5401 e 5405, sairam sempre com CFOP 5405 por voce... e depois vc lança isso como revenda com ICMS-ST, assim vc nao paga a coluna ICMS no simples nacional pois já pagou antecipadamente..."

Esta correta a informação da minha contabilidade, ou devo seguir a resposta do Gustavo?

Isso da um nó na cabeça da gente .

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 14:30

Boa tarde,

Uma empresa que está no simples, industria de perfumes (similares a importados)...hj ela vende seus produtos pra uma única empresa (também da familia) que também está no simples e que revende essa mercadoria pra todos os estados para consumidor final.
Pergunto, ficaria mais barato se ela fizesse as vendas diretamente pela empresa fabricante?Existe algum impedimento pra isso?
N caso,  ela teria que pagar o Das sobre as vendas sem recolher Gare ST (já que sairá td pra CPF) e não haverá recolhimento do difal por conta da liminar...correto?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Página 8 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.