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Calculo imposto de renda sobre aluguel

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 11:16

Ola bom dia

Tenho uma duvida referente imposto de renda sobre aluguel

O meu cliente (pessoa jurídica) aluga o espaço do administrativo de uma pessoa física no valor de 4.170,60 estou com duvida no calculo no imposto de renda retido, o antigo contador enviava os códigos 3208 no valor de 14,70
Nos meus cálculos 4.170,6 * 22,5 = 938,38
938,38 - 636,13 = 302,25

Não consegui chegar no mesmo valor de R$ 14,7 do antigo contador e não sei se existe alguma particularidade

Se puderem me ajudar, desde já agradeço a atenção

Abs.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:24

Boa tarde Peteca

Conforme consta no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON 2016, páginas 60 e 61

3208 Aluguéis, Royalties e Juros Pagos a Pessoa Física

FATO GERADOR

- Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties....

- Juros pagos a pessoa física decorrente da alienação a prazo de bens ou direitos.

(RIR/1999, arts. 49, 52, 53, 620, 631 e 639; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 31)

BENEFICIÁRIO

Pessoa física.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

O imposto será calculado mediante a utilização de tabela progressiva mensal.

Na determinação da base de cálculo, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública;

b) a quantia de R$ 189,59 por dependente, por mês;

c) a contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


OBSERVAÇÕES:

1) No caso de aluguéis de imóveis, poderão ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
b) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) as despesas de condomínio.

2) Na hipótese de os rendimentos a que se refere este código terem sido recebidos acumuladamente, a partir de 11 de março de 2015, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, deve ser observado o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (consulte o código 1889 e “Esclarecimentos Adicionais”).

(RIR/1999, arts. 631 e 632; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro, de 1995, art. 4º, incisos II, III e IV; Lei nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei nº 10.637, de 2002, art. 62; Lei nº 11.482, de 2007, art. 1º, incisos VIII e IX, com a redação dada pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015, art. 1º;;; Instrução Normativa RFB nº 1.500, arts. 22, 31, 52, incisos I a III, e 65 e anexo II, inciso VII)

....................................

Outra situação que deve ser analisada é a possibilidade do imóvel pertencer a mais de 1 pessoa física, devendo o valor do aluguel ser dividido entre os proprietários.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 14:42

Peteca,

Seus cálculos estão corretos! O antigo contador deve apontar qual a razão da diferença.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:15

Pessoal, bom dia!

Estou com um dúvida referente emissão de Darf, pois tem uma empresa que gero os Darf's conforme pagamento, mas o boleto que recebo da imobiliária está assim vencimento 07/01/2018 mas na descrição está irrf aluguel 12/2017 1.000,00.

Eu gero o Darf (3208) com apuração 31/12/2017 e vencimento 19/01/2018 ou Apuração 31/01/2018 com vencimento 20/02/2018.

Fico no aguardo!

Obrigada.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:26


Dificilmente uma empresa começa a sua atividade comprando um imóvel, até porque, financeiramente falando, locar é melhor alternativa para o seu fluxo de caixa, pois diluí um investimento alto que seria compra, em longos meses, por exemplo: se uma sala comercial custa R$ 200.000,00 e o seu aluguel sai por R$ 700,00 mensais, em um cálculo superficial, chegamos a incríveis 285 meses, o que equivale a aproximadamente 24 anos.

Entretanto, quando uma empresa aluga um imóvel ela deve ficar atenta a certos aspectos fiscais, como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que deve ser retido pela locatária (quem aluga) a favor do locador (proprietário), quando o pagamento for a uma Pessoa Física. Para entender melhor quando deve ser retido o IRRF, segue abaixo um quadro explicativo:

Locador
Locatário
Retém IR?
Observação
Pessoa Física
Pessoa Física
Não
O IR não é retido, porém ela deve recolher mensalmente o carne leão, apurando o ganho de capital, o qual será informado na IRPF no começo de cada ano.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Sim
Deve ser efetuado o cálculo mensalmente, e pagar através da DARF código 3208.
Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica/Pessoa Física
Não
O ganho de capital é tributado na apuração dos impostos mensais conforme o regime de tributação. Lembrando que empresa do Simples Nacional não pode alugar imóvel próprio.

Portanto, só falaremos de cálculo de IRRF quando o imóvel for alugado de uma Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica, caso o contrário, NÃO.
Conseguindo entender esses aspectos iniciais, podemos adentrar nos critérios para o cálculo. Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), em seu artigo 632, não compõe a base de cálculo do IR:

• O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
• As despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
• As despesas de condomínio.

Ou seja, somente será tributado o rendimento líquido do aluguel. O pagamento do IR devido deverá ser realizado através de uma DARF específica no código 3208 (IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física), no CNPJ da empresa, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao do período da apuração, ficando sujeito a multa e juros pelo não pagamento ou pagamento em atraso.
Além de tudo isso, como o IR será pago a uma pessoa física, o sistema de cálculo seguirá o mesmo do IRPF, portanto, o imposto será calculado aplicando-se a tabela do IR vigente na época (pode ser acessada AQUI). No nosso caso, em 2016, serão utilizados os seguintes dados:

Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98
-
Isento
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15,0
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36

Agora que você já tem o conhecimento necessário, podemos partir para os cálculos.

EXEMPLO 1: Vamos supor que uma empresa pagará um aluguel líquido de R$ 1.980,00, qual o IR devido:
• 1 - PASSO: Pegar o valor devido e multiplicar pelo percentual na faixa enquadrada: R$ 1.980,00 x 7,5% = 148,50
• 2 - PASSO: Pegar o valor encontrado e deduzir a parcela: 148,50 – 142,80 = 5,70

Nesse nosso primeiro exemplo o valor devido seria de R$ 5,70, porém como ele é inferir a R$ 10,00, a Receita Federal, dispensa o pagamento e consequentemente a sua retenção. Como o valor não será descontado, o pagamento do aluguel ao locador será de R$ 1.980,00

EXEMPLO 2: Vamos supor que uma empresa pagará um aluguel líquido de R$ 5.000,00, qual o IR devido:
• 1 - PASSO: Pegar o valor devido e multiplicar pelo percentual na faixa enquadrada: 5.000,00 x 27,5% = 1.375,00
• 2 - PASSO: Pegar o valor encontrado e deduzir a parcela: 1.375,00 – 869,36 = 505,64

Nesse exemplo o valor devido será de R$ 505,64, que deve ser pago em DARF código 3208 até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento. Como o valor será descontado, a empresa pagará ao locador somente R$ 4.494,36 (5.000,00 – 505,64).

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Domingo | 11 fevereiro 2018 | 09:47

Bom Dia!

Uma duvida, dois clientes são igrejas.
1 cliente ela paga 10mil de aluguel para pessoa fisica, deverá gerar o darf 3208, Correto e abater o IRPF.
Neste caso se o proprietário do imóvel não quer que seja feito esse batimento que não tenha o irpf, queira o valor total em mãos, qual a medida a ser tomada para que a igreja não tenha problemas com a justiça, governo receita etc..

O 2 cliente é o mesmo caso, paga 7mil de aluguel a pessoa física, porem o proprietário não quer que desconte.
Qual a base legal para que a igreja seja protegida com o não pagamento do IRPF.

Aguardo


Clécio Moura

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:56

Bom dia.

Aluguei um imóvel para estabelecimento da minha PJ. O locador do imóvel é pessoa física.

Pelo valor do aluguel, deverá ser feita retenção do IR na fonte.

O locador se recusa a receber o valor do aluguel com o desconto do IRRF. Pediu que eu faça mensalmente o pagamento do valor bruto.

Se eu fizer o que o locador está pedindo, posso ser penalizado pela Receita Federal? Ou somente ele será?

Se for um problema que irá recair somente sobre ele, pretendo fazer o que ele está pedindo, para evitar stress (fiz o primeiro pagamento com o desconto, e ele não quer assinar o recibo). Já expliquei que o valor retido poderá ser aproveitado por ele em sua DIRPF, mas não tem jeito.

Se puder informar o dispositivo legal, eu agradeço muito.

Obrigado

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:22

Renato
não tem como não ter retenção, só se o valor for inferior....

agora se existe contrato de locação e vc deposita ou transfere o valor pra ele, pouco importa a assinatura no recibo de aluguel, já que você tem contrato e esta seguindo e comprovadamente pagando.

se vc pagar o valor bruto, terá que arcar novamente com o IR (ou seja além de pagar sem reter, terá que pagar o IR para a receita o que vai subir seu aluguel, compensa?)

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:30

Luiz Antonio Richieri, obrigado pelo retorno.

Então, pela lei, minha empresa é obrigada a reter o valor e repassar para a Receita, independente da vontade do locador, certo?

Se eu não fiz esta retenção/recolhimento, posso ser penalizado, mesmo atendendo ao pedido do locador?

Grato

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:47

Renato
Seguindo o Regulamento do Imposto de Renda, se o valor pago atinge retenção, você deverá reter.
caso não queira reter, terá que pagar IR para receita, num exemplo:

Você paga 3.000,00 de aluguel (Bruto)
na tabela de IR ele cai na alíquota de 15% que dá 450,00 (deduz 354,80) desconto de IRRF 95,20 - valor liquido 2.904,00

Agora pelo que o locador que você irá pagar 3.000,00 de aluguel (LÍQUIDO)
Para chegar nesse valor você faz o calculo inverso, que para isso daria 3.112,00
na tabela de IR ele cai na alíquota de 15% que dá 466,80 (deduz 354,80) desconto de IRRF 112,00 - valor liquido 3.000,00

além de ter que recolher mais 112,00 de IRRF, esse valor multiplicado pelo numero de meses de seu aluguel, que será seu custo a maior

legalmente é o que pode ser feito

fora isso só se o imóvel for um condomínio que tiver mais proprietários e pagar as partes para cada um para não atingir IR, ou se ele for de propriedade de pessoa jurídica.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:47

Bom dia, amigos!

Estou com uma dúvida, pois a empresa que eu trabalho fez uma locação de um imóvel, pelo que nos foi passado, o imovel tem mais de 1 dono, e vamos fazer o pagamento de forma dividida ja pra cada dono. Um é PJ e e duas pessoas físicas. No caso, cada beneficiário vai receber R$710,00. A minha dúvida é, no caso das PFs há incidência de retenção mesmo sendo um valor abaixo da tabela progressiva?
Eu devo reter e somar mensalmente até dar o valor de recolhimento, ou não há retenção e esse valor e isento? Neste segundo caso, esses pagamento vao pra DIRF?
Conta com a ajuda de vcs

Obrigada

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:05

Débora, bom dia.

Não há retenção, pois o valor está abaixo do mínimo da tabela.

Neste caso, não deve reter e nem acumular mensalmente. É isento.

Deve declarar na DIRF somente se a soma do ano der acima de R$ 6.000,00 ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda. É aconselhável checar, em 2019, se não mudou este valor.

Att.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:17

Oi, Renato!

Obrigada por esclarecer.

Quanto a declarar na DIRF, onde eu posso checar essa informação?

Pois, provavelmente vai ultrapassar o valor...

Obrigada!

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 17:57

Patricia, na legislação, até onde eu sei, não consta esta dispensa de retenção de IRF. Caso tenha algum dispositivo legal que afirme que está dispensada a retenção, por favor, passe para nós. Tenho aqui diversas empresas Simples que fazem a retenção há bastante tempo.

Alice, a empresa pode ser autuada ( Decreto 3000, artigo 722 ).

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 09:39

Meu entendimento conforme abaixo é que só não haverá retenção de IR de empresa optante pelo simples se a atividade da mesma for locação de imóveis, nos demais casos haverá a retenção e obrigação de envio da DIRF (e logo REINF)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
Seção XIII
Do Aluguel de Imóveis
Art. 34. Nos pagamentos de aluguel de imóvel, quando o proprietário for pessoa jurídica, será feita retenção do IR e das contribuições sobre o total a ser pago.
§ 1º Se os pagamentos forem efetuados por intermédio de administradora de imóveis, esta deverá fornecer à unidade pagadora o nome da pessoa jurídica beneficiária e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 2º Se os pagamentos forem efetuados à entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não haverá retenção em relação ao IR, cabendo, entretanto, a retenção e o recolhimento, em códigos distintos, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, utilizando-se, respectivamente, os códigos 6228, 6243 e 6230, conforme estabelecido no § 2º do art. 36.

CAPÍTULO III

DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;
IN RFB 1234/2012

MONICA RIBEIRO

Monica Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 15:36

Boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida: um aluguel de pessoa jurídica pago a pessoa física, no valor de R$ 1.900,00 não tem retenção de IR, porém se não fizer um
pgto no mês, o que ocorre no mês subsequente? Tenho que somar os dois alugueis e aplicar a alíquota correspondente?

Raphael Coelho

Raphael Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 20:51

Caí na malha porque não consegui declarar o valor pago do imposto de uma PJ que alugou meu imóvel (sou PF) já que não recebi deles o valor do imposto pago (até mandei saírem do imóvel).
Na malha consegui obter tal valor declarado pela empresa.

Primeiramente, eles não descontaram o valor de condomínio que eu é quem pagava. Entendo que devo declarar um valor diferente descontando tais gastos e comprovar. No entanto, ao fazer isto na aba de rendimentos recebidos de PJ declaro o valor do ano todo e então as alíquotas do programa não casam com o valor de imposto demonstrado nas mensagens apresentadas aqui. Esta aba não permite a declaração mês a mês.

Por exemplo, sendo o aluguel de R$ 4000 ao mês exceto o primeiro do ano que foi 2100, o total pago no ano foi de 46.100. O cálculo do imposto dá um total: de 14,70 (primeiro mês) somado a 263,87 mês a mês que dá 2917,27 de imposto no ano, valor pago pela empresa.
O problema é que colocando no programa para fazer uma retificadora, ao colocar 46.100 dá mais de R$ 10.000 a recolher de imposto.
O mesmo vale se eu declaro o valor descontado o condomínio mês a mês. O valor total recebido é bem menor, 21294 com 170,13 por mês de imposto, porém, o programa calcula 4.000 de imposto. Ao que parece as alíquotas mencionadas não são as usadas pelo programa até porque precisaria informar mês a mês e só tem valor total. Alguém consegue me explicar? Para piorar fiz agendamento e descobri que não atendem IRPF e o plantão não existe mais.

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 09:22

Raphael Coelho, bom dia!

Fica muito difícil analisar sua declaração de imposto de renda apenas com os valores mencionados acima, até porque suponho eu que o senhor possua mais rendimentos e não apenas o aluguel citado. Muita inocência de sua parte receber um aluguel vultuoso mensal e não o declarar no imposto de renda apenas porque não recebeu o informe de rendimentos, a parceria existe e um simples telefonema teria lhe causado menos danos....
quanto aos valores de condomínio, pelo meu entendimento eles foram pagos pelo senhor que é proprietário e não recebidos na locação, se for isso não há que se falar em abatimento, apenas se for pago juntamento com a locação e o recebimento for liquido... (cuidado pois existem diversos cruzamentos que identificam isso facilmente).
A receita federal dispõe sim de pessoas especializadas que tem o dever de orientar o cidadão, talvez no seu município tenha se encerrado mas procure ver na regional mais próxima...

Para melhor identificar e ajudar no seu problema, aconselho procurar um bom profissional de contabilidade em seu município para lhe auxiliar a resolver o problema.

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