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escrituração fiscal simples nacional

elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 13:10

Tenha uma Empresa ME do simples nacional , que o antigo contador estava com os lançamentos fiscal da seguinte forma:
CFOP 2403 Subst.Tributaria , sendo que as NF nao vem descatacado o valores.

Estou lançando CFOP 2102 compra fora do estado e tributando DEBITO/CREDITO, gerando assim o credito do imposto, mesmo sendo no simples nacional

Alguma sugestão?
Estou fazendo o correto , dei um olhada na a identificaçao do produto ele nao é ST.

Fábio R Cunha

Fábio R Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 19:06

Pergunto para o Gilberto C. Olgado

Caro Gilberto, em relação a pergunta da Simone ,onde acho a lei que fundamenta a sua resposta?




Postada Sexta-Feira, 21 de agosto de 2009 às 11:40:29

--------------------------------------------------------------------------------



olá, bom dia!

se possivel gostaria de uma ajuda no sentido de lançar notas de entradas (compras) em empresas optantes do simples nacional.
compra de mercadorias onde tem valor da nota, base de icms, valor icms, icms subst e tal...lanço normalmente estes valores no respectivos campos?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 fevereiro 2011 | 08:11
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 17:40

Elismar, boa tarde.

Estou lançando CFOP 2102 compra fora do estado e tributando DEBITO/CREDITO, gerando assim o credito do imposto, mesmo sendo no simples nacional

Alguma sugestão?
Estou fazendo o correto , dei um olhada na a identificaçao do produto ele nao é ST


O seu procedimento está equivocado, já que empresas inscritas no Simples Nacional por não estarem sujeitas ao débito e crédito tradicional do ICMS, deverão escriturar as NFs nas colunas valor contábil e outras.

Quanto aos CFOPs, utilize 1.102 para as mercadorias (tributadas), 2.403 se substituição tributária, 1.556 se para consumo e assim por diante.

A diferença é que deverão os valores serem escriturados nas colunas VC e Outras.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 21:07

Boa Noite Pessoal,

Gostaria de saber se o livro de entrada, pode ser elaborado em excel, uma vez que não tenho sistema informatizado e a empresa tem autorização de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

Obrigado pela colaboração,

Dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 23:18

Eduardo Luiz, Se vc emitir nf d1 sem informar o cpf do consumidor não poderá destacar a 1º via do talão. Tome cuidado caso o cliente comunique a falta de credito da nfp vc poderá ser autuado pelo fisco. se já preencheu o nome coloque o resto dos dados.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
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Diogo Araujo

Diogo Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 10:15

Conforme solicitado por várias pessoas, aqui está a lei que diz sobre o crédito de ICMS.


Lei complementar 123


Seção VI

Dos Créditos

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.



ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 10:29

Bom Dia, caros(as) Colegas.

alguém pode me ajudar sobre o livro de entrada, pode ser elaborado em excel??

Grato.

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Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:30

Diogo Araujo, vc estar errado, o Correto é:

A indústria optante pelo SIMPLES Nacional poderá transferir créditos de ICMS pelas vendas que efetuar? Em qual caso o crédito será permitido para o adquirente da mercadoria?

Conforme o § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123/06, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo SIMPLES Nacional (RPA) terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo SIMPLES Nacional em relação a essas aquisições.

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar anteriormente mencionada para a faixa de receita bruta a que a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Base legal: citada no texto.

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 11:35

Bom dia Colegas

alguem poderia me esclarecer uma duvida..

estou rodando um livro de prestação de serviço, a empresa é Optante pelo Simples Nacional . Qual aliquota devo informar corretamente no campo ( ISS ) a que consta como registro na Prefeitura ou aliquota que recolho no DAS ?

Por ex :

( aliquota prefeitura ) V.Contabil 840,00 Bas. De Calc. 840,00 ISS 2,5% = 21,00 ou

( aliquota do DAS ) V. Contabil 840,00 Bas. De Calc. 840,00 ISS 3,84 % = 32,26

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 13:23

certo mais ai eu teria que rodar com a aliquita que pago certo ?

desde já bgd Caroline pela atenção

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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 13:31

Não entendi sua pergunta... mas vamos ver...

Tudo tem que bater, o valor do que vai no DAS, bem como o que é destacado na nota.

Se na nota vem sendo destacado 2,5%, no Livro vc deve lançar como 2,5%.

Agora se na nota está saindo 3,84% voce deve mencionar no Livro 3,84%.

Jamais a Prefeitura vai reclamar de estar recebendo a mais no repasse, no entanto, eu te oriento a "casar" as informaçoes a partir da primeira oportunidade que voce tiver.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 13:34

Certo Obrigado Pela orientação

Maria Brichi

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Genival Gomes Costa

Genival Gomes Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:49

Bom dia, Colegas, gostaria de uma ajudinha de vcs, é que atualmente tenho uma micro-empresa e venho operando com o sistema de processamento de dados de sua escrita fiscal, e eu gostaria de mudar para o sitema manuscrito, como eu devo proceder, se é através de site da secretaria do meu estado ou é através de algum tipo de requerimento, agradeço antecipado pela ajuda.
Abraços
Genival

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 15:17

Olá Genival!

Olha, quando abrimos as empresas é feita a opção pelo sistema de processamento de dados para escrituração dos livros fiscais, creio que deve haver algum procedimento junto ao Posto Fiscal e até anotação no Livro de Termos de Ocorrência.

Sugiro que procure o Posto Fiscal e se oriente sobre o assunto.

Abraços

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:06

Preciso de uma ajuda, já li o convêncio fiz diversas pesquisas mas continuo com dúvidas:

No livro existem 2 datas: 1 seria de entrada efetiva da mercadoria e outra da emissão da NF só não entendi qual seria o campo de cada uma e se tem a necessidade de preencher as 2.

1 Conta de consumo qual data eu considero de emissão ou de pagamento?
- Na conta de energia no convenio fala de modelo 6 essa conta que recebemos é 6? porque nela vem como série B e é isenta de icms.

- Na conta da NET vem dividida em 3 empresas estava fazendo 3 lançamento, mas me falaram que teria que ser só 1 lançamento, mas não soberam me dizer em qual e me falaram para eu verificar o modelo, pelo convenio é modelo 22 e na conta da Net está dentro deste modelo, pois cada uma apresenta uma série.

Conhecimento Transporte uns vem único outros 1 e em outros não tem série, posso considerar td modelo 1?

Recebo Notas fiscais de venda (5101) + serviço (5933)(NF conjugada)
Estou colocando os 2 cfop está correto?
ex: Venda 1102 e serviço 1933

Está correto no campo de observações colocar valores de icms, ipi, iss, isento.

Qdo vem NF com CFOP 5929 eu classifico conforme a utilização e coloco no campo de obs. o número do cupom fiscal.






GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 08:55

Bom dia Adriana!

No livro existem 2 datas: 1 seria de entrada efetiva da mercadoria e outra da emissão da NF só não entendi qual seria o campo de cada uma e se tem a necessidade de preencher as 2.


Tem que lançar as duas datas, da emissão já vem preenchido na nota fiscal e da entrada é a data que efetivamente entrou na empresa, mas que não tem campo próprio na nota fiscal para preencher, esta data é definida na empresa e neste caso pode ser preenchido no verso da nota pela pessoa que recebeu as mercadorias.

1 Conta de consumo qual data eu considero de emissão ou de pagamento?
- Na conta de energia no convenio fala de modelo 6 essa conta que recebemos é 6? porque nela vem como série B e é isenta de icms.


Não se lança na escrita fiscal a data de pagamento, somente da emissão e entrada como disse acima, confirma na empresa de energia o porque deste tipo de nota fiscal.

- Na conta da NET vem dividida em 3 empresas estava fazendo 3 lançamento, mas me falaram que teria que ser só 1 lançamento, mas não soberam me dizer em qual e me falaram para eu verificar o modelo, pelo convenio é modelo 22 e na conta da Net está dentro deste modelo, pois cada uma apresenta uma série.


Estas 3 empresas prestam serviços para a NET, ela só descriminou na relação de serviços, mas o que você lança é a nota fiscal da NET.

Conhecimento Transporte uns vem único outros 1 e em outros não tem série, posso considerar td modelo 1?


O conhecimento de transporte, como as notas fiscais podem ter várias séries, independente do Modelo.

Recebo Notas fiscais de venda (5101) + serviço (5933)(NF conjugada)
Estou colocando os 2 cfop está correto?
ex: Venda 1102 e serviço 1933


Notas conjugadas são feitos dois lançamentos da mesma nota, ou seja um desdobramento da nota fiscal.

Está correto no campo de observações colocar valores de icms, ipi, iss, isento.

Qdo vem NF com CFOP 5929 eu classifico conforme a utilização e coloco no campo de obs. o número do cupom fiscal.


Pode prenencher se quiser o campo observações não vai influenciar no lançamento da nota fiscal.

As notas fiscais com CFOP 5929 são classificadas conforme a utilização na empresa, esta correto.

Abraços

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 20:50

Boa Noite, Gilberto

Obrigada, novamente por estar tirando minhas dúvidas

Qdo eu falo qual campo preencher esqueci de colocar que está duvída é no livro fiscal de entrada estou fazendo manuscrito.
A 1º data seria da emissão da NF e a 2º a da efetiva entrega?

A conta de energia que recebo é igual a essa que recebemos em casa, para empresa existe outro tipo, as contas estão no nome d empresa.

O conhecimento qdo não vir falando qual série é pode ser deixado em branco?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 07:56

Bom dia Adriana!

Negativo, a primeira data é a de entrada, a segunda da emissão da nota fiscal, é o inverso do que vocÊ disse.

Faz tempo que não vejo um livro destes, mas não está escrito?

As contas de energia só tem um modelo de nota fiscal, a empresa daqui da minha região é outra, eu não tenho como saber como é emitida a da sua região.

Quanto à série, tanto para conhecimento como para notas fiscais, pode não haver série, aí você deixa o campo do livro em branco.

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Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 15:08

Obrigada Gilberto, novamente

É verdade a 1ª data está escrito entrada só a segunda que não esta escrito nada desculpe, não tinha reparado.

Eu vo verificar sobre a conta de energia pra ver se essa que recebo pode estar lançando.

Agora consigo preencher sem dúvidas.

Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 12:46

Bom dia Gilberto

As compras de mercadoria para venda que na NF do fornecedor é isento de ICMS ou está no Simples Nacional eu classifico normal?

ex. 5102 utilizo 1102
5401 utilizo 1403

Tem fornecedores que colocaram o cfop 5101 compra para industrialização ou invez de colocar 5102 compra para comercialização, eu posso estar utilizando o 1102 que é compra para comercialização, já que não faço industrialização?

qdo na NF vem incluso frete (FOB) eu não preciso lançar o Conhecimento de Transporte?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 14:58

Olá Adriana!

O CFOP 5.101 é venda de produtos industrializados, quer dizer que a própria fábrica ou indústria vendeu diretamente para sua empresa.

Mas não tem problema, se sua empresa vai comercializar deve dar entrada com CFOP 1.102, neste caso de compra prar comercialização as duas entradas devem ser feitas com este CFOP.

O frete se for pago pela empresa que está adquirindo a mercadoria tem que lançar no livro de entradas, mas se foi o emitente que pagou não precisa contabilizar.

Verifique na nota fiscal das mercadorias no quadro que está discriminado o frete no quadro "frete por conta" - 0-emitente 1-destinatário.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:18

Isso mesmo Adriana, não precisa lançar o conhecimento, porque a empresa que vendeu é que está lançando, você só vai lançar a nota fiscal com o frete incluso.

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