Bom dia Gislaine.
Um professor da pós me orientou que sim, deve incluir todos encargos. Porém sem muito embasamento legal, apenas dizendo a instrução de incluir todos encargos que traz o § 24 do Art. 18 LC 123/06:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e
FGTS, incluídas as retiradas de
pró-labore.
Porém a resolução CGSN 94/2011 traz em seu §1 art. 26, especificadamente apenas os recolhimentos de CPP e FGTS:
§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Assim como o perguntas e respostas no portal SN, pergunta 7.11:
O valor do FS12 inclui:
...
a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do
Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Cabe agora analisar e decidir sobre a definição dos encargos incluídos.