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TRIBUTOS FEDERAIS

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Encargos do Fator r

Emília Portes

Emília Portes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:05

Pessoal, bom dia.
Para fins de somatório da folha, como fica a inclusão do 13º?
Eu somo a primeira parcela no mês 11 e a segunda no mês 12 ou coloco o valor integral apenas no mês 12?
Meu sistema tem calculado assim, considerando o valor total apenas no mês 12.
Alguém sabe me dizer?
Obrigada!

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 15:04

Meninas,

Vejam se esta orientação responde ao questionamento de vocês:

O valor do FS12 inclui:

• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:

- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;

- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró labore e pagamentos a “autônomos”);

- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;

www8.receita.fazenda.gov.br

VOLMIR J BULEGON

Volmir J Bulegon

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:10

Desculpe, pelo equivoco,
Sim. Mas os valores já estão incluso no total da folha.
Você pode acrescentar para o calculo do fator "R" o valor referente a Previdência da guia do DAS.

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:45

Boa tarde, Airy

O IRRF e o INSS da parte do funcionário não são considerados efeito de cálculo de fator "r".

 Você deve incluir a parte patronal do INSS.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:51

Airy, boa tarde.

Sim, porém de maneira indireta, vou te explicar porque.

A legislação fala que "deverão ser consideradas tão somente as remunerações informadas na forma prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991" (Inciso I, § 2º, do Art. 26 da Resolução CGSN 140/2018).

Se você for no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, você vai encontrar:

"IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS".

O que tudo isso significado?! Significa que os impostos que você mencionou, a saber o IRRF e o INSS Individual NÃO devem ser utilizados para consideração do fator R. Mas sim a sua BASE DE CÁLCULO.

Vou te dar um exemplo prático:

Se temos uma pessoa com o salário de R$ 3.319,70, ela terá como desconto sobre esse valor de salário os valores de R$ 365,17 a título de INSS e R$ 88,38 a título de IRRF, sendo um salário líquido de R$ 2.866,15.

Logo, você vai utilizar os valores descontados de INSS e IRRF + o salário líquido? Não! Você vai usar a base, os R$ 3.319,70, que, no final das contas é a mesma coisa que somar eles.

Entendeu a diferença?

Não esqueça que você também pode usar o valor do FGTS e o valor de CPP pago no DAS, sempre sob regime de caixa.

Demais dúvidas, vide resposta a pergunta 5.11 no Perguntas e Respostas do Simples Nacional, disponível neste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Airy

Airy

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:15

@Helio M. e @ Yuri Aquino

Grato pelos esclarecimentos, na dúvida sobre a interpretação da legislação sempre gosto de ouvir uma 2ª , 3ª opnião...

Mais uma vez, obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:32

Airy, disponha colega.


Júlio César Costa, boa tarde.

Se o valor pago a autônomo for informado em GFIP, sim, se não for, então não.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ALEXANDRE

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 19:49

Boa tarde, Yuri Aquino.
Sobre a multa rescisória do FGTS, apenas os 40% da multa compõe a base de cálculo do fator R, correto?
Ou seja, os 10% ref. a contribuição social fica de fora.

Outra dúvida. 
Como deve proceder a  empresa que, até o momento, por interpretar de forma errada a questão do cálculo do fator R, vem considerando a folha de salário, incluídos todos os encargos,  no regime de competência e não no regime de caixa.?

VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 15 novembro 2019 | 16:10

Boa tarde,

Uma dúvida: Para usar o valor corresponde ao INSS da guia do DAS, a Empresa precisa trabalhar no regime de Caixa ou competência? Qual legislação está amparado?

Obrigado

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 novembro 2019 | 16:44

fico com uma duvida na abertura de uma empresa, se for utilizar apenas o regime de caixa para o fator R, empresa optante pelo regime de competência para apuração do impostos do DAS, mas para fazer o calculo do Fator R se for utilizar o regime de caixa, pois neste caso se não pagar o salario no ultimo dia do mes, o fator R será de 0% e terá a tributação no anexo V (alíquota maior)???

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 17:51

Boa tarde! Encontrei excelentes informações nesse tópico. Agradeço a todos! Tinha ficado com dúvida ainda, sobre a apuração da FS12 (se regime de caixa ou competência), então, li as normativas com calma e cheguei a uma conclusão.

Na minha interpretação, entendo que tanto a folha, quanto os encargos devem ser considerados pela data dos pagamentos (regime de caixa). Após a leitura das notas da pergunta 5.11, ficou bem claro para mim quando a Receita coloca que a FS12 é determinada pelo regime de caixa e apenas a RBT12 pelo regime de competência:

Notas:
1. No cálculo do fator “r”, a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de
competência)
no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA
de cálculo.
2. A FS12 inclui as remunerações pagas nos 12 meses anteriores ao PA de
cálculo (regime de caixa), informadas em GFIP.
3. Como já foi explicado na Pergunta 5.7, para os que optam pelo regime de
caixa, a receita mensal recebida é utilizada apenas para efeito de
determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos.
Então, até para eles, a receita mensal apurada pelo regime de competência
continua a ser utilizada para fins de determinação do fator “r”.

Wagner Woelke

Wagner Woelke

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 15:41

Boa tarde!
Meu cliente do Simples Nacional teve retenções de IRRF s/ o Pro Labore dos sócios. Fiz os DARF's, mas, como informar os valores retidos? Via DCTF não é possível, por não ser optante do CPRB... 
Alguém poderia informar como informar à Receita essas retenções?
Antecipadamente agradecido.
Wagner Woelke

Yasmin

Yasmin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 17:37

Pessoal, boa tarde.

Também estou em dúvida. Adicional de Insalubridade e valor de  cesta básica/refeição entra no cálculo do fator r?

SUZANE PEDRA

Suzane Pedra

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 21:49

Olá, tudo bem?

Para compor o valor total da folha para fator r, como fica a inclusão do FGTS da primeira parcela 13º, se a primeira parcela foi paga em novembro?

Sabendo que o valor do décimo terceiro (primeira e segunda parcela) devem estar no total da folha de dezembro, o FGTS da primeira parcela do 13° entra para compor a folha de novembro ou a folha de dezembro?

Agradeço desde já aos colegas!!!

Suzane Pedra
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