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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Codigos para emissão de NFE

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 22:36

Sou atacadista de cosmeticos e utilidades no Rio Grande do Sul sou ME estou no Simples sem permissão de credito ,vendas so no estado , e estou emitindo NFe da seguinte forma ;

-Natureza da operaçao:5102
-para produtos que compro com St ja recolhida estou usando CFOP 5405 e CST 500
-para produtos que compro com ICMS estou usando CFOP 5102 e CSt 102
Estou certo?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 11:04

As CFOPs entendo que estão corretas:

"5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento".

"5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".

2) Para o CFOP 5.405 a CST 500 também entendo que está correto:

"Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação. Aplica-se também o código 500 nas substituições tributárias por CNAE ou carga líquida".

Para o CFOP 5.102 a CST 102 também entendo que está correto:

"O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não for permitido o aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de aproveitamento de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário do regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais (o DF tem optantes do SN por valores fixos);
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa; para consumidor final".

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