As CFOPs entendo que estão corretas:
"5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento".
"5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".
2) Para o CFOP 5.405 a CST 500 também entendo que está correto:
"Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação. Aplica-se também o código 500 nas substituições tributárias por CNAE ou carga líquida".
Para o CFOP 5.102 a CST 102 também entendo que está correto:
"O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não for permitido o aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de aproveitamento de crédito pelo destinatário:
- destinatário optante pelo Simples Nacional;
- destinatário não contribuinte do ICMS;
- destinatário do regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para utilização como material de uso ou consumo;
- emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais (o DF tem optantes do SN por valores fixos);
- emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa; para consumidor final".