Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 611

Aviso de Demissão Encerra os Direitos de 3 dias ao Ano?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:15

Colegas,
Um colaborador admitido no dia 06/09/2013 e recebeu aviso prévio dia 03/09/2017, o mesmo irá cumprir aviso, e escolheu reduzir 7 dias, ou seja último dia trabalhado será dia 26/09/2017.

Minha dúvida:
Por lei, ele ganha direito de 3 dias ao ano, nesse caso seriam 9 dias ou devo considerar 12 dias?
Caso o aviso conte como encerramento, seriam certo considerar 09 dias, visto que ele completaria mais um ano no dia 06/09/2017.

Obrigada.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:37

Sueli,


Se eu deixo como 12 dias, o sistema está calculando 1/12 13º indenizado e não faz o mesmo com as férias.
Se eu deixo como 9 dias, ele não faz nem o 13º nem as férias indenizado.

o que é correto considerar?


grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 13:51

Mônica,
Os cálculos para o 13º e para as férias proporcionais são diferentes. No primeiro, considera-se o mês do calendário ou fração se igual ou superior a 15 dias. Já para as férias, a contagem é feita a partir da data de admissão.
No seu caso, o aviso prévio trabalhado iniciou-se em 04/09/2017 e findará em 03/10/2017. Já o aviso prévio proporcional indenizado será de 12 dias (2013 a 2017), encerrando a projeção deste em 15/10/2017.
Veja que há o 13º indenizado de 01/12 relativo aos 15 dias de outubro/2017 (01 a 15/10/2017).
Já para as férias não ocorre o mesmo, pois a contagem considera a data de admissão. No caso, 06/10/2017 a 15/10/2017 dá menos do que 15 dias.
Ao dispor,
João

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 07:37

Muito obrigada João.

Não entendi o final de sua explicação.

Já para as férias não ocorre o mesmo, pois a contagem considera a data de admissão. No caso, 06/10/2017 a 15/10/2017 dá menos do que 15 dias.

obs.: A admissão foi dia 06/09/2013.

Mioto obrigada.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 10:30

Quando o funcionário ele ganha esses 3 dias na rescisão devido ter 1 ano de labor na empresa, será anotado a data real do fim do aviso ou anotar a data projetada na CTPS?

Memento Mori.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.