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Emissão de Nota fiscal - MEI

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 12:52

Bom dia,

Tenho um cliente que é MEI, e quer começar a emitir Notas fiscais para seus clientes pessoa jurídica. Gostaria de saber quais alternativas que ele tem para emitir essa nota .

Obrigada.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:00

Boa Tarde,

Mei Indústria ou Comercio no momento da abertura já sai a Inscrição Estadual

Emissão nota fiscal para Pessoa Jurídica NF-E Eletronica , pode utilizar o emissor gratuito Sebrae

SP Não autoriza a emissão de Nota Fiscal Avulsa

Pelo Sistema Nota fiscal Paulista é adotado para vendas Balcão , não utilizado para vendas a pessoa Jurídica por não poder informar campos como transporte / CFOP etc.

Adquira o Certificado Digital e comesse certo Emissão NF-E Eletronica Mod.55

Att.

Assessoria Fiscal Tributária
@Oculto
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Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:07

Olá Ruben,

No caso do emissor gratuito do Sebrae precisa ter certificado digital para emitir a nota? Acho que no caso do meu cliente é melhor então ele pedir a autorização de impressão de nota fiscal em talão. Ele vende salgados, precisa tirar nota apenas para algumas pessoas que pedem reembolso depois para seus empregadores.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:18

Laureli Teixeira Neves,

apenas complementando a resposta do nosso colega Ruben Cunha, alem da nota fiscal eletrônica aqui em SP pode ser solicitado juntamente ao posto fiscal eletrônico a emissão de talão de nota fiscal modelo 1.

No caso do emissor gratuito do Sebrae precisa ter certificado digital para emitir a nota?
Sim, é necessário ter certificado digital.

Ele vende salgados, precisa tirar nota apenas para algumas pessoas que pedem reembolso depois para seus empregadores.
Neste caso não seria nota fiscal modelo 1, pois, essa nota fiscal modelo 1 seria apenas para venda para pessoa jurídica, não sendo possível (permitido) emitir esse modelo de nota fiscal para pessoa física, neste caso utilize a venda ao consumidor eletrônica NFVC-e

Abraços
Guilherme

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 17:21

boa tarde, Laureli Teixeira Neves
O MEI tem apenas duas opção para emitir nota pessoa juridica.
***** Talão mod 1 e nota fiscal eletronica.
Caso não tenha certificado faça o pedido e o Credenciamento no Posto Fiscal para emissão da nota fiscal eletronica.
Lembrando que se o seu cliente for vender fora do Estado a obrigatoriedade é a nota fiscal eletronica , não é aceito o Talão Mod 1, para venda Interestadual .
Espero ter ajudado .....

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:43

Laureli Teixeira Neves boa tarde!

Para o MEI não sei lhe informar, porem para empresas "normais" não é mais permitido a utilização do talão de venda ao consumidor modelo 2.

vamos aguardar se algum colega do fórum possui essa informação.

abraços
Guilherme

LUIS L LETCHEV

Luis L Letchev

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:51

Bom dia,

Sou MEI. Todas minhas vendas são através dos Correios. Com a obrigatoriedade de enviar PAC ou Sedex acompanhados com NF, já providenciei junto ao Posto fiscal o pedido para emitir a NF tipo 1.

Imagino que esta NF 1 - impressa - sirva para vendas estaduais e interestaduais -. Gostaria de saber se, emitindo NF, se perderei as isenções que eu tenho ou que são todas pagas por aquelas taxa de 47 reais, atualmente. No caso de vendas pequenas, tipo 5 reais, 10 reais, se podereo emitir uma nota fiscal apenas para controle meu, no final do mês, para vendas pequenas e que não se caracterizam como PAC ou Sedex?

Para que todos saibam, me informaram no PF que esta nota tipo 1, serve também para vendas ao exterior.

Atenciosamente

Jose

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:16


Bom dia Laureli ,

Se o Mod.2 já foi bloqueado é porque você já está obrigatoriamente a ter o SAT .

Bom dia Luis ,

Aconselho tirar o certificado digital e emitir eletrônica Mod.55 , serve para vendas internas , interestaduais , exterior.

Mod.1 já é do passado , podendo não ser autorizado pelo posto fiscal , atravez do seu CNAE já informa se ja se encontra obrigatoriamente a emitir a NF Eletrônica.

Sem mais ,


Duvidas ,

Assessoria Fiscal Tributária
@Oculto
Oculto Whatssap

LUIS L LETCHEV

Luis L Letchev

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 07:55

Bom dia,

Deixa ver se eu entendo este quiproquó!

Como MEI não ERA obrigado a emitir NF para vendas a pessoa física. Se vender e enviar pelos correios, sou sim obrigado a emitir NF eletronica ou impressa, e sjea qualquer uma delas, estarei obrigado a pagar ICMS. É isto???

Pensei que sendo MEI e emitindo Nf eu continuaria sem precisar pagar qualquer tributo pois já pago o DAS todo mês.

Então emitindo a NF, terei de continuar pagando o DAS e mais os tributos inerentes à emissão de NF?

Por favor, me esclareçam esta dúvida.

Luis

LUIS L LETCHEV

Luis L Letchev

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 21:45

Boa noite

Estão fica melhor assim. Não me importo de demitir NF, desde que não quebrem as regras do jogo, tudo bem.

Já dei entrada no pedido AIDF.

Pergunto-lhes, enquanto a autorização não sai, o que vocês acham de eu anexar ao envio pelos correios de uma cópia deste pedido AIDF e mais a declaração de conteudo, sem assinar, pois assinando, terei de assumir o que está escrito na declaração, que vai contra o objetivo de quem tem um cnpj.

atenciosamente

Luis

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 10:31

Luis ,

É desnecessário você pedir o AIDF Mod 1 , não será aceito pelos correios , a obrigatoriedade que teve sua vigência esse ano será aceita a Nota Fiscal Eletrônica Mod.55 , portanto sugiro solicitar um certificado digital para emissão das NFs, Mod.1 é passado como disse no comentário anterior.

Sem mais ,


Duvidas ,

Assessoria Fiscal Tributária
@Oculto
Oculto Whatssap

LUIS L LETCHEV

Luis L Letchev

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Banco de Dados
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:55

Bom dia,

Acabo de receber uma informação do sebrae 0800 200800, de que no dia 9/1 eles foram informados pelos correios de que a lei que permitia o MEI enviar sem nota fiscal FOI REVOGADA, sendo obrigatorio ao MEI enviar com NF toda mercadoria pelos correios. Não pode enviar com declaração de valor, tem que ser nota fiscal

atenciosamente

Luis

Fernanda Calixto de Camargo

Fernanda Calixto de Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 21:33

Luis L, boa noite!

A legislação diz que o MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas ou na prestação de serviços realizados para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física. Exceção se for enviar mercadorias através dos correios e/ou transportadora, que neste caso devem ser acompanhadas obrigatoriamente da nota fiscal, seja a venda para pessoas físicas ou jurídicas. As mercadorias enviadas sem a nota fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.

Entendo, que agora o MEI que trabalha com e-commerce é obrigado a emissão de NF-e.

Gilmara Oliveira

Gilmara Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 15:47

Boa Tarde a todos!
Tenho buscado material de apoio poque sou MEI e creio que sendo assim , temos muitas duvidas e um monte de barreiras para explorar e descobri a maneira certa de andar de acordo com e lei. Minha atividade como MEI se refere a Comércio e Serviços dentro do Estado de SP. Minha nota de serviços esta belezinha, ja faço pelo ginfes. Como preciso da nota de venda para empresas, fui a ao posto da Secretaria da Fazenda aqui em São José dos Campos e poucas informações recebi, com a senha online em mãos , fiz o pedido de AIDF , só aparece liberado a opção de nota modelo 1. Recebi a resposta AUTORIZADA PELO FISCO. Porém a gráfica que indiquei me ligou me perguntando se esta correto o pedido, alegando que o mais comum é o modelo 2. Entretanto ao fazer a opção não aparece para o mu CNPJ. Pergunto , esta correto o pedido? E se caso existisse erro no meu pedido o próprio SEFAZ não daria uma resposta negativa?
Quando entrei para fazer o pedido a seguinte informação ja saiu selecionada:
A utilização dos documentos fiscais fica condicionada a inutilização dos campos destinados a base de calculo a ao imposto destacado, de obrigação própria , sem prejuízo do disposto da ART.56 Resolução CGSN n° 94 , de 29 de Novembro 2011, constando , no campo destinado as informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento , por qualquer meio gráfico e indelével, as expressões: I- DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PLEO SIMPLES NACIONAL , II NÃO GERA DIREITO A CREDITO FISCAL OU IPI.
Mais um pergunta, esta tudo correto? Posso pedir para a gráfica da andamento?

Obrigada desde já pela atenção, tenho aprendido muito com esses tópicos.
Gilmara Oliveira

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 12:28

Boa tarde ,

Gilmara Oliveira ...
Veja bem , a partir de Outubro empresas do Simples Nacional deixaram de emitir o modelo 1 e passar a emitir a nfe eletrônica , aconselho providenciar um certificado digital e assim seguir da forma mais correta , como ate mesmo você disse em sua declaração a cima. Portanto, não dê andamento ao que foi solicitado , você pode jogar dinheiro fora , inicie com a solicitação do certificado digital e em seguida baixe o emissor gratuito da Sebrae.

Thais Cristina ....

Quando você diz industrialização , a empresa automaticamente já possui Inscrição Estadual , para comprar e vender as mercadorias industrializadas , é necessário a emissão de nota fiscal com Inscrição Estadual.

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Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 18:08

Boa noite,

Já tenho a senha do Posto Fiscal, porém após a senha, a empresa mudou de endereço. Na nova solicitação de NF o endereço que estará visível será o atual ou o antigo (de quando tiramos a senha do PF)?

Preciso de uma nova senha uma vez que mudei o endereço?

Att.

Oruam

Oruam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:30

Prezados, bom dia,

Estou para abrir um MEI de serviço de pintura, procurei algumas dúvidas no no manual SIMEI mais não me resolveu. poderia me ajudar?

1 - Ao emitir uma nfs, eu precisarei necessariamente de certificado digital ou posso gerar um código de acesso?
2 - Irei a prefeitura, gero inscrição municipal e posso gerar no site da prefeitura do municipio, correto?
3 - Ao emitir a nf, irei somente recolher o das ao mês, na nota fiscal não terá impostos? Ou dependera do serviço prestado para ter serviço na nota?

Preciso de ajuda.

Obrigado

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:39

Oruam ola bom dia sendo MEI sempre pagara um DAS por mês tendo movimento ou não fixo esse ano R$ 52,70.
Quanto a emissão de Notas deve ir junto a Prefeitura solicitar uma senha e um login as notas normalmente são tiradas no Sistema da prefeitura gratuitamente deve ver junto ao seu Minicipio.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:42


Oruam ,

1 - Ao emitir uma nfs, eu precisarei necessariamente de certificado digital ou posso gerar um código de acesso?
R: O certificado Digital é sempre necessário , não serve somente para emissão de nota fiscal , mas o seu caso como prestador de serviço , não precisa ser utilizado o certificado para emissão de sua NFS .

2 - Irei a prefeitura, gero inscrição municipal e posso gerar no site da prefeitura do municipio, correto?
R: Exato.

3 - Ao emitir a nf, irei somente recolher o das ao mês, na nota fiscal não terá impostos? Ou dependera do serviço prestado para ter serviço na nota?
R: O das é mensal e o valor é fixo , se atende somente no seu faturamento para não passar o limite , lembrando que é proporcional , esse ano seu limite não será o integral de 81 mil , lembre-se além do das , anualmente voce terá que entregar a declaração do SIMEI .

Maiores informações !!

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Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 20:06

Olá;
Pretendo abrir uma Adega no Interior de SP e quero começar como MEI.
Quais os tipos de notas vou ser obrigado a emitir?

Preciso de ajuda!
Obrigado.

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