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FÓRUM CONTÁBEIS

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EFD Contribuições Registro 0500

ariane

Ariane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:08

Bom dia, fiz da seguinte forma o cadastro:

Código: (do meu plano de contas)
Nome: Receita de Prestação de Serviço
Tipo: A
Natureza: Conta de Resultado
Nível: 6
Conta Relacionada: 3.01.01.01.01

E relacionei essa conta no: campo 15 - COD_CTA e campo 13- COD_CTA, o quais estavam dando erro.
Espero ter ajudado. Aqui deu certo.

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:42

Boa tarde caros Colaboradores.

Estou diante da seguinte situação: tenho uma Microempresa prestadora de serviço, do Lucro Presumido, e entrego a EFD Contribuições sempre pelo regime de Competência, agora fui surpreendido com essa nova exigência de informação sobre o plano de contas Contábeis.

O meu plano de conta cadastrado no meu sistema está da seguinte forma.
3.1.1.02.001 - Receita de Prestação de Serviço

logo apresentei as seguintes informações no bloco (0500) da EFD contribuições.

Data da Inclusão: 01.01.2017
Código: 3.1.1.02.001
Tipo: A
Natureza: 04 Contas de Resultado
Nível: 5
Conta relacionada no plano de Contas referencial: 3.01.01.01.01.06 Receita de Prestação de Serviço no mercado interno

Alguem poderia contribuir comigo me informando se está correto ou incorreto?
Desde já agradeço muitíssimo a contribuição de todos.

Emerson Wolf da Rocha

Emerson Wolf da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:54

Eu peguei um sistema de cliente para configurar hoje a tarde, e achei muito confuso, como por exemplo tinha que configurar a conta contabil para o registro C170, não discriminava se era de entradas ou saidas, sendo que o C170 existe tanto nas entradas como nas saidas, o sistema tambem pedia para configurar os registros do bloco M, amanhã vou dar continuidade ao meu trabalho, se trata de um supermercado.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 16:02

Se você não mudar para o método Caixa não vai ter a conta contábil , uma vez que não entregou a ECD .



Andreia os meses que não teve movimento você vai mencionar quando entregar a competência 12/2017 .

Raquel S Gonçalves

Raquel s Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:09

Boa tarde Pessoal,

Pra vocês também exige as contas analíticas no caso de CFOP como 5.949, 5.916?
Esses lançamentos não são levados para a ECD, no entanto quando eu estou validando ele exige que seja informada a conta analítica contábil.


leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:44

Luciano Roberto

Boa tarde!

Fiz basicamente igual a você, mas no meu caso é revenda de mercadorias.

Dá uma olhada!

Minha situação é que a empresa é lucro presumido, mas se utiliza da prerrogativa do livro caixa, e não distribui lucro acima do limite permitido, sendo assim não tem obrigatoriedade de apresentar a ECD.

Na verdade não mantemos escrita contábil dessa empresa, apenas livro caixa e creio que o cruzamento será realizado para as empresas que são obrigadas a entrega da ECD.

Vamos pedir ao colegas que puderem compartilhar sua opinião, para ver se estamos agindo da forma certa.


Leila
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 11:50

Pessoal,
Bom dia.

A minha dúvida é referente ao registro P100.

A minha empresa apura INSS S/Faturamento.

Devo informar a conta de despesa de INSS ou a conta de passivo do INSS?

Estou meio perdida com essa nova obrigação.

Desde já agradeço retorno.

Abraços.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:03

Quem utiliza do Livro Caixa tem que apurar o Pis e Cofins pelo regime de Caixa .
Quem faz o Sped Contribuições pelo regime de competência é obrigado a entregar a ECD , por isso estão solicitando a conta contábil.
Isso tudo está no Manual do Sped.

olha o que está no Manual :

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador "2 –Regime de Competência -Escrituração consolidada (Registro F550)"e pelo indicador "9 –Regime de Competência -Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro "0110 -Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos" devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos .

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:32

Boa tarde

O regime não pode definir a escrituração, tenho diversas empresas no lucro presumido que recolhem por competência e escrituram livro caixa, verifiquei com minha assessoria. Está havendo uma contradição na in 1.420/2013 , não fala isso que as empresas por competência são obrigadas a escrituração contábil. Abaixo uma resposta no meu caso LUCRO ARBITRADO do fale conosco do SPED, que eu acho que também vai ser assim para o Lucro Presumido.

Caso efetivamente não possua escrituração regular, deverá adotar o seguinte procedimento:

Nº Campo Dado
01 REG 0500
02 DT_ALT 01012017
03 COD_ NAT_CC 09 - Outras.
04 IND_CTA A - Analítica (conta)
05 NÍVEL 4
06 COD_CTA INEXISTENTE
07 NOME_CTA Lucro Arbitrado (Lei 8.981/95, art. 47, inciso I)
08 COD_CTA_REF
09 CNPJ_EST


RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:38

Pois é Leila , eu também utilizo do Livro Caixa , só que não tem pode informar a conta contábil se não entrega a ECD que será o comparativo.
Por isso eu informei método pelo Caixa e não por competência , cf manda o Manual .


Everton pelo o que o Manual diz não existe fazer livro Caixa e recolher pelo método de competência .

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 14:47

Renata Buonanno

No caso, quando vc envia a EFD vc assinala em crtiterio de escrituração opção 1 (Regime de caixa - escrituração consolidada)?

Vc tbm não entrega a ECD?

Leila
Ramerson Seiffert

Ramerson Seiffert

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 10:45

Ótimo dia prezados!

Estou com uma duvida em relação ao campo (06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 255 - S).
Terei que informar o código da conta analítica utilizado no plano de contas cadastrado aqui na contabilidade ou o grupo de contas utilizados no plano de contas??

Ex 1. Código de conta analítica:

Data da inclusão ou alteração: 01/01/2017
Código: 1415
Nome: Revenda de mercadoria - Comercio
Tipo: A - Analitica
Natureza: 04 - contas de resultado
Nível: 5
Conta relacionada no plano de contas referenciado da RFB: 3.01.01.01.01.05
CNPJ do estabelecimento: **************


Ex 2. Código de conta analítica:

Data da inclusão ou alteração: 01/01/2017
Código: 3-1-01-01-01
Nome: Revenda de mercadoria - Comercio
Tipo: A - Analitica
Natureza: 04 - contas de resultado
Nível: 5
Conta relacionada no plano de contas referenciado da RFB: 3.01.01.01.01.05
CNPJ do estabelecimento: **************


Desde já agradeço a colaboração dos colegas.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:28

Renata

Minha assessoria COAD me respondeu , segue :

Pode uma empresa na qual é tributada pelo Lucro Presumido, fazer somente o Livro Caixa, mas recolher os impostos por competência? Essa dúvida me surgiu em função da mudança da EFD Contribuições.

O fato da empresa escriturar apenas o Livro Caixa não a obriga à opção pelo regime de caixa, em nada
impedindo que seja feita a tributação pelo regime de competência. Mesmo porque, a opção pelo regime de
caixa é feita na linha 14 do registro 0010 da ECF enquanto que a opção pelo Livro Caixa, na linha 10.
Alerte-se, todavia, que a escrituração do Livro Caixa somente é permitida para os fins tributários sendo
exigida a escrituração contábil regular (livro diário) por força do art. 1.179 do Código Civil.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:33

Pois é Everton mas não é o que diz o Manual , diante disso e de não poder enviar sem a conta contábil , decide mudar para o Livro caixa .
Acredito que vão comparar a conta com o que é informado na ECD , uma vez que não tenha a ECD não sei o que acontecerá .

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 13:05

Segue abaixo a resposta do fale conosco do Sped, primeiro minha pergunta depois a resposta.

No caso das empresas do Lucro presumido que recolhem por competência e escrituram o livro caixa, como proceder?
O Manual da EFD está afirmando que as empresas que recolhem por competência são obrigadas a escrituração contábil, isso contradiz com o manual da ECD das empresas obrigadas.

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.

Informamos que deve-se cadastrar no registro 0500 as seguintes informações:

Campo
Dado
01
REG
0500
02
DT_ALT
01012017
03
COD_ NAT_CC
09 - Outras.
04
IND_CTA
A - Analítica (conta)
05
NÍVEL
4
06
COD_CTA
Dispensada
07
NOME_CTA
Adoção do Livro Caixa (Lei 8.981/95, art. 45)
08
COD_CTA_REF

09
CNPJ_EST



Justificativas:

Campo 02: deve ser informada a data de 01.01. do ano calendário da escrituração, pois a opção pela adoção do Livro Caixa é feito a cada ano. pode ser que no ano anterior a empresa não tenha optado pelo Livro caixa
Campo 05: Informar o nível 4, pois no mínimo a conta analítica teria de ser neste nível. Não pode ser 3, 2 ou 1. A ECD requer no mínimo, 4 níveis no plano de contas.
Campo 06: Como o Campo 06 não é numérico, melhor aparecer nos registros da escrituração o dado "Dispensada" e não, uma codificação fictícia ou inexistente.
Campo 07: Como este campo também não é numérico e tem tamanho de 60 caracteres, a empresa pode informar aqui "Adoção Livro Caixa - Lei 8.981/95, art. 45

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Cordialmente,

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