Renata Smithy, boa tarde!
Por ser prestadora de serviços, deve ser informada as contas de receita no bloco A.
Segue abaixo trecho da nova versão do manual da EFD que foi disponibilizada no dia 04/10.
Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador "2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)" e pelo indicador "9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” no Campo 05 (IND_REG_CUM) do registro "0110 - Regime de Apuração da Contribuição Social e de Créditos" devem, para os fatos geradores a partir de 01/11/2017, proceder à informação da conta contábil representativa das receitas auferidas, nos correspondentes campos "COD_CTA" dos registros de receitas.
Att,