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EFD Contribuições Registro 0500

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 15:16

Everton Luciano Rybarcyk

Boa tarde!

Tudo bem?

Minha situação é similar a sua. Empresa optante pelo lucro presumido, regime de competência, se utiliza da prerrogativa do livro caixa e não entrega ECD.

Em um primeiro momento pensei em fazer como a Colega Renata Buonanno, mas ainda permaneci na dúvida, acredito que na situação de empresas que não possuem escrita contábil e se utilizam da prerrogativa do livro caixa para não apresentação da ECD, devem seguir o que vc compartilhou.

Renata Buonanno e demais colegas, o que acham?

Obrigada

Leila
michel

Michel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 17:14

Olá novamente,

Referente a dúvida de alguns quanto a NÃO OBRIGATORIEDADE DA ECD, o portal SPED publicou dia 27/12/2017 o seguinte:

Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2463

Michel Pereira

ADRIANA PINTO PINHEIRO GONÇALVES DE ARAÚJO

Adriana Pinto Pinheiro Gonçalves de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:32

Considerando o esclarecimento da RFB publicado no sitio do Sped em 27/12/2017:

Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;


As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".

Pergunto: Como vamos proceder com a orientação de "informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017"? Onde faremos isso dentro do programa? Estou perdida...

Adriana Pinto
@Oculto

michel

Michel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 17:16

Adriana,

Com base nessa orientação, creio que o preenchimento ficará assim:

Exemplo:

Dentro do Programa EFD Contribuições, no registro 0500 - Plano de Contas Contábeis:

Data da inclusão: 01/01/2017
Código: Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017
Nome: Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017
Tipo: A ou S (informa um deles, pois é obrigatório)
Natureza: 09 Outras
Nível: 0


Alguns sistemas já estão se adaptando a essa nova prática.
Cabe ressaltar que esta é a maneira que eu conclui essa orientação!!!

Michel Pereira

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:46


Publicado em 27/12/2017

Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".

Fonte: Portal do Sped

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
ADRIANA PINTO PINHEIRO GONÇALVES DE ARAÚJO

Adriana Pinto Pinheiro Gonçalves de Araújo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 12:29

Pessoal, preciso de um help novamente. Para o caso das empresas que possuem escrituração contábil, informo as constas do PIS e COFINS e o sistema apresenta um erro "Cadastre ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500.
Porém, nos lançamentos contábeis já haviam sido feitos nas respectivas contas contábeis do PIS e do COFINS.
Só que quando entro no erro, no registro A170 - Saída e exige que informe uma única conta analítica contábil para o PIS E COFINS. Como proceder neste caso?

michel

Michel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:13

Boa tarde Adriana,

O REGISTRO A170-SAÍDAS, é o registro onde você irá informar o item da Nota. Dentro do EFD-Contribuições, observe que logo abaixo, está escrito A170-Itens do Documento.

O campo PIS e COFINS é preenchido para mostrar o valor do imposto deste ITEM.

Sendo assim, você deverá informar a conta contábil analítica do ITEM e não as contas analíticas referente ao PIS e COFINS.

ATT.

Michel Pereira

michel

Michel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:21

Adriana,

Funciona assim:

Existe o REGISTRO A170-SAÍDA (serviços prestados) E O A170-ENTRADA (serviços tomados).
No seu caso como se trata de SAÍDA (a pessoa prestou o serviço), a sua conta PROVAVELMENTE será de receita (você deverá analisar isso). No caso de ENTRADA, poderia ser despesa, custo, etc.

Aqui vai um exemplo:

No registro A170-SAÍDA

Item: Serviços prestados de engenharia
Conta Contábil analítica: aqui você irá colocar a conta contábil que você utiliza em seu plano de contas para esse serviço (neste caso como a pessoa prestou o serviço, a conta será de receita).

Portanto, cabe a você informar em qual conta contábil o ITEM desta nota foi contabilizado.

Espero que lhe ajude

ATT.

Michel Pereira

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:30

BOM DIA COLEGAS,

Eu estou mais perdida que cego em tiroteio to vendo vcs falando de informar no COD_CONT" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017". mas onde que fica o COD CONT pois já rodei o EFD todo, já excluir cadastro e refiz e nãp achei este COD CONT para infromar a dispensa de ECD. Todas as empresas do LP que tenho nenhuma declara sped contábil.

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:25

Boa Tarde!!

Prezados, estou em dúvida sobre o que informar no campo 06 (COD_CTA), no plano de contas tem o código reduzido de chamada e o código de classificação interna da conta. Por exemplo a conta venda de mercadorias a chamada no meu plano de contas é 97 e a classificação interna 3.0.01.0002,
qual destes dois devo informar? ou nem um deles? Por favor me ajudem, obrigada!!!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:44

boa tarde a todos, para informar as contas contabeis na EFD 0500, quais contas utilizar?
por exemplo:

no registro da receita é feita registro na conta cliente e no resultado, neste caso acredito que seja para informar as contas da DRE.
compra de matéria prima: estoques x fornecedores: QUAL CONTA INFORMAR?

a minha duvida é como definir a conta a ser informada?

alguem poderia passar alguns exemplos:

@Oculto

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:40

Jose, obrigado pelo retorno.

mas , referente a aquisição de materia prima , a empresa se credita tanto do pis como da cofins, simplificando o registro da aquisição é debito de estoque e credito de fornecedor ou caixa, neste caso seria as conta de estoques a serem informadas?

tem empresas que tem o direito de se creditar do pis e da cofins e varias operações onde o registro contabil são feitas conforme a legislação. assim a conta que tem que ser informada na EFD 0500 e a conta contabil onde fica evidenciado a que se refere, é isso?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:55

e tem que ser informado no registro 0500 as contas contábeis de todas as receita(independentemente se foram tributadas ou não pelo pis e cofins) e as contas das operações que deram direito a credito, é isso?


no caso das receitas são apenas as vendas que a empresa efetuou?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:01

ok, e tb tem que informadas as contas contabeis que originou os creditos, certo?

no registro 0500 são informadas as contas (receitas + creditos) mas não teria que vincular com as nfs informadas nos registros da EFD?

JAMESTON FROTA

Jameston Frota

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:16


Pessoal,

No registro 0500, na parte onde pede Conta relacionada no plano de contas referenciado da RFB, eu coloco a descrição da conta ou o código, se for o código é o mesmo da planilha das Tabelas Dinâmicas???

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