x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 119

acessos 70.949

EFD Contribuições Registro 0500

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:17

Boa tarde Jose Carlos Barbosa Pereira,

As empresas que são LP elas são clinicas médicas como medicina do trabalho, exames Detran, clínicas de imagens e escolas e duas estão sem movimento há 3 anos mas declaro todo mês, no M410 e M810 as opções de natureza da receita não aparece nada relacionada a elas, o C170 e o A170 to procurando até agora e não achei. Já excluir o cadastro coloquei como regime de caixa e é a mesma coisa. Acho que eles poderiam facilitar um pouco pois vejo que quanto mais duvidas a gente tira aqui no grupo mais parece duvida.
Se você puder me ajudar o meu e-mail é: @Oculto , ficaria grata.

Abraço!!!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 16:34

a vinculação tem campo para informar a conta nestes registros(C170, C181,C185, C481,C485, M410,M810,1900) ?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:46

obrigado Jose pela ajuda

jose, mais uma coisa eu posso informar uma conta contábil sintética ?

caso possa, como referencial ao plano referencial?

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:08

Pessoal,,
Estou com com problemas no documentos de Entrada registro C170.
Qual conta devo colocar? A de ESTOQUE?

e no registro D100 (FRETE) é a conta Fretes e Carretos (CR) ?

Agradeço muito quem puder me ajudar.

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
+55 62 984529500

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:14

boa tarde, no caso de créditos tomados para o pis /cofins onde não tem NF, apenas recibos, etc informados no registro F, nestes casos tb tem mencionar a conta contábil?

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:31

Jose Carlos,

No caso então sera minha conta de estoque, e despesa de frete?

Quero ter certeza, porque quando importo do meu sistema Protheus, a unica conta que aparece no Registro 0500 é a de receita, de estoque nao apareceu.

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
+55 62 984529500

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Raphael Rodrigues Ferreira Serino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:48

Entendi, entao eu coloquei certo..
É o meu sistema que nao esta puxando!

Agora os meu REGISTRO D100, D101 E D105.
Provavelmten é erro do sistema, pois para mim nesses registros serão as contas

REGISTRO D100 - FRETES E CARRETOS

REGISTRO D101 - PIS A RECUPERAR

REGISTRO D105 - COFINS A RECUPERAR

Raphael Rodrigues Ferreira Serino
CRC 024525/O
+55 62 984529500

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 13:17

Boa tarde colegas !

Após ler os relatos de cada um, uma dúvida ainda me assombra, daí o questionamento:
Alguém saberia dizer com fundamento qual dos dois Planos de Contas Referenciados é o que deve ser utilizado na EFD Contribuições ?
(O utilizado na ECD - Escrituração Contábil Digital ou o utilizado na ECF - Escrituração Contábil Fiscal, uma vez que ambos possuem estruturas diferentes... e o pior, aparentemente ao utilizar-me do PCR-ECF este causa erro de estrutura na validação do SPED ICMS-IPI)

Alguém teria um posicionamento ?

Obrigado !!

Lúcia Sampaio

Lúcia Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:07


Daniela me confirme por gentileza se você fez direto no validador?

É que eu faço a geração do arquivo efd no sistema fiscal e importo para o programa, depois editei as informações abaixo mas não deu certo. Digitei do jeito que o Michel entendeu, inclusive com traço, ponto e barra.

Depois que agente edita tem que fazer mais alguma coisa para o sistema reconhecer a inclusão?

"Dentro do Programa EFD Contribuições, no registro 0500 - Plano de Contas Contábeis:

Data da inclusão: 01/01/2017
Código: Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017
Nome: Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017
Tipo: A ou S (informa um deles, pois é obrigatório)
Natureza: 09 Outras
Nível: 0"


Daniela, boa tarde.

Já consegui. Obrigada. Faltava vincular o código 500 as notas fiscais,

Agradeço também o Michel. Valeu mesmo.

henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:28

Boa Tarde lendo o manual EFD Contribuições o mesmo diz Registros F550 E F 560-Consolidação das operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com base o Lucro Presumido eu uso o programa da contmatic e no g5 eu tive que ir em cadastro itens acrescentar a conta analítica reduzida no grupo como a maioria das empresas são prestação de serviço é receita de Serviço porem ela é livro caixa a propria contmatic orientou para que eu alterasse para contabilidade consegui transmitir porem ela vem com a informação que esta dispensada de fazer ecd só que ela distribui lucro fiz uma dispensada de ECD validou e consegui fazer tudo porem ela distribui lucro oque eu faço?

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:41

Bom dia,

Estou tentando validar a EFD Contr., mas está aparecendo o seguinte erro: O campo é de preenchimento obrigatório. Cadastre e/ou selecione previamente a conta contábil analítica representativa da operação, no registro 0500.

a empresa é dispensada da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro. Como proceder, alguém poderia me ajudar?

Fiz o procedimento do Michel, mas mesmo assim aparece este erro.
Data da inclusão: 01/01/2017
Código: Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017
Nome: Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017
Tipo: A ou S (informa um deles, pois é obrigatório)
Natureza: 09 Outras
Nível: 0
Michel Pereira


Obrigada

sergio cavalcante

Sergio Cavalcante

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 09:38

Bom dia pessoal, pelo jeito todos estão na dúvida, a minha é a seguinte no registro M800(receitas isentas ou não alcançadas pela incidencia da contribuição ou sujeitas a aliquota zero) pede pra inserir a conta analitica estou na duvida se é 1-(154.007-6) mercadorias p/ revenda com icms antecipado , 2-(300.007-9) revenda de mercadorias c/ icms antecipado ou 3-(411.007-2) mercadorias p/ revenda com icms-antecipado, essas são as contas analiticas do meu plano de contas.

obs. a empresa é regime Lucro Presumido ( posto de gasolina).

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 11:36

Bom dia caros colegas, então C170 que é conta do produto eu informo a mesma conta da venda?
É isso?
Pois a conta da venda é receita e no produto pensei em colocar estoque, mas estou na dúvida. Como vocês estão fazendo?

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 08:34

Renata Buonanno

A obrigatoriedade do Registro 0500 aplicava-se as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (regime não cumulativo), e pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido (regime cumulativo) através do regime de competência.

Porém, com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017, houve a dispensa da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita (Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017, artigo 3°, § 1°, inciso V).

Diante disso, observa-se que a obrigatoriedade de envio destas informações é para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, e para as pessoas jurídicas que efetuam a tributação no lucro presumido no regime de competência e que estejam obrigados ao envio do ECD.

Para as demais pessoas jurídicas, a informação da conta contábil (Campo COD_CONT) é opcional, de forma que poderão ainda indicar a situação "Dispensa de ECD - IN RFB n° 1.774/2017".

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 22:21

É galera com tantas mudanças nas declarações EFD, ECD, ECF e por ai vai o jeito e se preparar bem para 2019, não vai ser fácil!

Quem tiver procurando um treinamento que realmente ajude e evite riscos futuros, recomendo do Prof. Felipe Guerra.

Mais detalhes segue o site >>> Formação Em SPED


Sucesso!

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.