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Carta de não Concordância com os descontos das contribuições

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 16:33

Prezados e nobres colegas de profissão, e empreendedores, enfim a todos os usuários de nosso forum. como havia prometido, nossa equipe elaborou dois modelos de cartas de não concordância com os descontos sindicais, para serem usados a partir da entrada em vigor da nova legislação trabalhista com as alterações inerentes ao assunto. Quero deixar bem claro, que nem todos os sindicatos, possuem as mesmas características de sangue sugas e reduto de politicagem rasteira, muitos são uteis, dinâmicos, prestativos e zelam realmente pelo interesse de seus associados ou não, mas da classe como um todo. Temos vários exemplos, o sindicato ao qual sou associado e exemplo de sindicato util e necessário, mas infelizmente em sua maioria não o são, logo e mister expurga-los da sociedade, suprimindo sua fonte de receitas, que sustentam suas tetas, para pelegos irresponsáveis para com a classe. Esse modelo e com base no que existe hoje, e a interpretaçao dada, no entanto o governo, os juizes, e muita gente , começam a opinar, e possa ser que a coisa venha a mudar. Logo se aconselha a ficar sempre ligado nessas movimentaçoes que podem ocorrer, com a finalidade de alterar o que esta definido atualmente.


Modelo para empregados; ( atenção so vale se for feito do próprio punho do funcionário, se for analfabeto façam com o dedão, e com assinatura a rogo por alguém que entenda o que esta fazendo ou duas testemunhas), em 2 vias no minimo, pois uma sera protocolo de envio ao sindicato ( esse envio e que esta a ser esclarecido), pois falam em entrega pessoal, o que e um absurdo, alem de inconstitucional, pois numa empresa grande como seria operacional tal coisa. Ha meu ver terão que acatar uma remessa postal ou com AR, ou SEDEX quando o volume for grande.

MODELO

Ao;
Sindicato X< Y<Z
Rua tal e qual numero x

Assunto; Não concordância com os descontos em meus salários referente as;
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Qualquer outra contribuição a ser criada a que titulo for, pelo sindicato sem amparo legal.

Eu....fulano de tal, portador da carteira profissional numero x, serie y, regularmente registrado na empresa TAL, CNPJ tal,
com sede a Rua tal, bairro cep e cidade e UF. Não sindicalizado manifesto minha oposição aos descontos em folha das contribuições elencadas acima, tendo em vista , ser minha prerrogativa, com fundamentação legal, baseada nos art º 579,582; e 583 da CLT e alterados pela Lei 13.467 de 13/07/2017, bem como do precedente normativo 119 do TST.

assinanatura; ---------------------------------------------------------------------------
CPF nº serie 0000 CPF nº Reg. livro folha etc.

Espero ter colaborado um pouco com nosso forum, e em breve colocaremos o modelo , para os impresarios, tenham todos um bom fim de semana, e otina semana a iniciar
Sds. Ribeiro



Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 10:04

Manoel, bom dia.
Relato abaixo, antes da decisão do STF.
Eu, por exemplo, só aceitavo a carta(de próprio punho) daqueles não associados, os associados(sócios) descontavo normalmente mesmo querendo se opor, e nesse caso pedia para ir até o sindicato.
Aqui, o sindicato(grande) não aceitava a carta de oposição, então essa (carta) e arquivada e não efetuavamos o desconto, se o sindicato contestar, esse então deveria ingressar com uma ação na justiça e essa iria decidir. (menciono isso antes da decisão do STF).

Eu, por exemplo, já fui intimado pelo juridico do sindicato onde não autorizei o desconto da contribuição assistencial em minha folha de pagto, (não sou sócio), e o sindicato mencionou na época que iria ingressar com uma ação na justiça contra minha oposição.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 29 outubro 2017 | 13:40

Parabéns colega,por seu depoimento acrescentando a assertiva de se tomar tais providencias, pois temos que ter sindicatos dignos do nome , e não sugadores do suor dos trabalhadores, para se beneficiarem dos mesmos, com mordomias nababescas, em uso próprio e da famosa politica rasteira, composta pelos vermes que usufruem das receitas sindicais para se promoverem. Logico que existem os dignos que oferecem retorno a seus associados, com serviços, assistência social, colonias de ferias e muitos outros serviços, a esses nossos parabéns. Muito obrigado por sua colaboração e acréscimo a nossa opinião e orientação aos nossos usuários.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Esequiel

Esequiel

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 15:54

Olá saudações a todos.

Fui contratado no mês de Agosto de 2018 em um Atacadista como Assistente de Faturamento, já foi descontado em folha agora no dia 05 de setembro o valor sindical de R$ 30,00. Fiz a carta de não concordância com os descontos sindicais, portanto a atendente me informou que já havia passado o prazo por motivo da convenção coletiva, eu terei que esperar a próxima convenção que poderá ocorrer até o mês de março de 2019, eu serei obrigado a arcar com este valor mesmo não concordando, ou eu tenho outro meio legal de recorrer a este absurdo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 16:18

Esequiel

Esse desconto sindical é indevido....

Qlq tipo de desconto no salário deve ser previsto em lei como ERA essa contribuição sindical, ou expressamente autorizado pelo empregado, como já é feito com o vale transporte, plano de saúde, refeição etc...o funcionário tem que aceitar participar e autorizar o desconto.

Da mesma forma trata-se este desconto sindical, pois não existe mais NENHUMA previsão legal que embase esse desconto de forma compulsória. A CCT NÃO PODE prever nenhum desconto obrigatório, muito menos a empresa deve ser cúmplice e descontar NADA sem previa autorização.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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