Caros,
Boa tarde!
Atenção ao cancelamento extemporâneo, pois o sistema Sefaz autoriza o pedido mesmo que depois do prazo citado na Portaria CAT nº 162/08, lembrando que este procedimento é de responsabilidade do informante. Ademais o artigo 527, IV, "z1" do RICMS/SP cita as penalidades neste caso:
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
...
z1) falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento ou impresso; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs, por documento ou impresso;