
Ellen Roberta
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde Pessoal,
Gostaria de saber se alguém achou a planilha de repartições dos impostos?
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Ellen Roberta
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde Pessoal,
Gostaria de saber se alguém achou a planilha de repartições dos impostos?
Douglas Rolim
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá!
Como faço para encontrar a alíquota do ISS para informar para meu cliente por na NF?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
A partir das notas fiscais emitidas no mês de Fevereiro, observando a legislação, tem que informar a alíquota efetiva conforme a distribuição. Encontrando qual RBT12 (receita bruta dos últimos doze meses) empresa encontra, calculando de forma progressiva.
Exemplo: RBT12 de R$ 300.000,00
Anexo III - 3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,00
Alíquota Nominal: 13,50%
Parcela a Deduzir:17.640,00
FÓRMULA: ((300000 * 13,50%) - 17640) / 300000 = 7,62%
Repartindo para o ISS 32,50% = 7,62 * 32,50% = 2,48%
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCaros colegas, boa tarde ! Se puderem me ajudar nessa questão .....
Tenho uma empresa que é optante pelo simples nacional e algumas notas fiscais tem o ISS retido em outros municípios.
Os tomadores de serviços retem o ISS de acordo com a tabela/anexo que a empresa está, no caso era 3,50% ( faixa 3 do anexo III R$ 360.000,00 a 540.000,00 ) até 12/2017
Gostaria de saber como será feito a retenção de ISS nesse novo cálculo do simples nacional 2018. Pq cada mês pode dar uma alíquota diferente, terei que fazer a partilha para ver o percentual mensalmente e passar a informação para o meu cliente reter o ISS na nota fiscal?? ou faço a dedução da alíquota do ISS referente ao calculo da alíquota efetiva.
Exemplo:
Faturamento no ano de 2017 R$ 423.844,42
R$ 423.844,42 x 13,50% = 57.219,00
R$ 57.219,00 – 17.640,00 ( parcela a deduzir ) = 39.579,00
R$ 39.579,00 / 423.844,42 = 0,0933 x 100 = 9,338%
9,34% é o percentual que a empresa vai pagar de DAS em Janeiro/2018.
Ano de 2018 – ANEXO III
360.000,01 até 720.000,00 .........13,50% parcela a deduzir R$ 17.640,00
PARTILHA:
Alíquota efetiva IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
13,50% 0,54% 0,47% 1,84% 0,40% 5,86% 4,39%
Como a alíquota de 01/2018 é de 9,34% significa que a partilha dos impostos ficariam assim:
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
0,37% 0,33% 1,27% 0,28% 4,05% 3,04%
Então o meu cliente reteria de ISS na nota fiscal em Janeiro/2018 a alíquota de 3,04%
Minha dúvida é: a retenção de ISS é de 3,04% ou 4,39% ??
Ana Lucia
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCara Elaine, agradeço por disponibilizar a planilha, vai ser muito útil, apenas uma correção, fiz uma simulação utilizando o Anexo II (Industria) e de acordo com a RBT acumulada a Alíquota Nominal seria de 14,70% e o valor a deduzir = (R$85.500,00). Na Planilha que disponibilizou este valor esta em (R$85.000,00) dif. de (R$500,00).
Abraços
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Milena Martinez
Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Isso vai complicar a vida mais um pouco para os escritórios, principalmente das empresas que possui comercio e serviço, que tem que esperar o fechamento pelo escritório para saber a RBT12 do mês anterior, já que muitas empresas mandam seus arquivos e documentos para fechamento na 1° quinzena do mês.
aff
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Mariane Moreira Cesar
mas você não precisa esperar os documentos chegar. Observe o exemplo que dei acima:
MÊS DA PRESTAÇÃO: 02/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 01/2018 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 01/2017 a 12/2017)
Você saberá a alíquota de duas formas:
1) Começou o mês de Fevereiro, você abre o PGDAS, avança a tela como se tivesse apurando 02/2018, e vai aparecer a RBT12, que o sistema tem os valores de 12/2016 a 11/2017.
2) Ou então, quando for no fechamento do PGDAS de 12/2017, no dia 20/01, você imprime o Extrato da Apuração e descobre a faixa de RBT12 que está, e depois a respectiva alíquota para ser informada nos documentos a partir de 01/02/2018.
Jennifer Dutra
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde, as empresas que em 2017 estavam no anexo iii irÃo permanecer no anexo iii ou teremos que fazer o calculo referente ao fator r? assim como as tabelas v e vi? estou muito confusa.
Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Marcos Nunes!
Tem certeza, então eu estaria calculando sobre a RBT12 da competência de 12/2017 para emitir notas no mês de 02/2018 é isso?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Jennifer Dutra
Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
Bom dia,
Marcos Nunes
agora entendi, muito obrigada.
Saulo
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Fui fazer o Calculo simulação Simples Nacional deu esta mensagem:
Para períodos posteriores a dezembro de 2017, utilize o sistema Pgdasd 2018
Ja foi liberado - no portal Simples Não tem.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Luis Carlos das Graças Urtado
Ainda não foi liberado para as apurações de receitas de 01/2018. Temos que esperar o final do mês para abrir o PGDAS novo.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, Marcos Nunes
Mas saberia me dizer se tera alguma alteração quanto a empresas que tinham ISS retido, pois na nova tabela Anexo III - não tem mais as aliquotas do ISS.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde
Luis Carlos das Graças Urtado
Vai ter MUITAS alterações, tem que se calcular conforme Alíquota Efetiva, e depois fazer partilha do ISS.
Observe primeiro a fórmula: [(RBT12*Aliquota) - Valor a deduzir] / RBT12 = ALÍQUOTA EFETIVA.
Depois de encontrar essa alíquota efetiva geral, fará a partilha para cada tributo, consequentemente descobrirá qual será o percentual para o ISS.
Geisa Varela Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Geisa Varela Gomes
Rafael Vaz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMarcos Nunes, como faço para anexar um arquivo aqui no tópico? saberia me informar
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Rafael Vaz
No topo deste tópico.
Pessoal, está disponível já o PGDAS 2018, com o manual também.
www8.receita.fazenda.gov.br
Rafael Vaz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Marcos Nunes boa tarde,
Não consegui encaminhar posso encaminhar no seu e-mail e você anexa ao tópico?
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalPessoal todos os meus clientes que tiverem no anexo III terei que fazer o cálculo da folha para ver se ele entrará no anexo V?
Mariane Moreira Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
para quem esta com duvidas no fator "R" tem um fórum especifico sobre isso, acho que terão mais informações la,
www.contabeis.com.br
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Camila, as atividades do anexo III não estão sujeitas ao fator "R" ,exceto fisioterapia.
O que pode acontecer é o contrario... quem estiver no anexo V passar para o III, caso tenha os 28% de folha em relação ao faturamento.
Espero ter ajudado.
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalMuito obrigada Elaine.
Andre Gracioli Marques Prata
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados Boa tarde!
Tenho cliente que estão passando do anexoIII para Anexo V, temos alguma saida para voltar para anexo III???
Att
André
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
Andre Gracioli Marques Prata
Elaine Ferreira de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Andre Gracioli Marques Prata, a unica atividade que pode passar do anexo III para o V é fisioterapia...
Nas demais continuam no anexo III.
O que pode acontecer é o contrario, empresas do anexo V passar para o III, desde que tenha o fator R maior ou igual a 28%.
Espero ter ajudado.
Maria Lenir Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Marcos Nunes!
Fiz esse esquema para facilitar. O RBT12 é para encontrar a alíquota que deve ser informada na nota fiscal.
Emissão de NFS-e com retenção em 01/2018 - (alíquota "antiga" 2%, 2,79% e etc.)
Considerar RBT12 de 12/2016 a 11/2017
Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018 - (fevereiro em diante é alíquota efetiva ISS)
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017
Emissão de NFS-e com retenção em 03/2018
Considerar RBT12 de 02/2017 a 01/2018
Emissão de NFS-e com retenção em 04/2018
Considerar RBT12 de 03/2017 a 02/2018
E assim por diante..
Esta correto?
Obrigada!
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