Bom Dia
Milena Martinez
Então o meu cliente reteria de ISS na
nota fiscal em Janeiro/2018 a alíquota de 3,04%
Nas notas fiscais de Janeiro, ainda se observa regra antiga, quando se refere a destaque de alíquota para retenção. Somente a partir de 02/2018 que se emite as notas fiscais com alíquotas efetivas. Observe que a legislação diz que a alíquota a ser informada no documento fiscal, para efeito de retenção do ISS é a alíquota sujeita no mês anterior da prestação, considerando a RBT12 dos meses que antecedem o mês anterior da prestação.
MÊS DA PRESTAÇÃO: 01/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 12/2017 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 12/2016 a 11/2017)
MÊS DA PRESTAÇÃO: 02/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 01/2018 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 01/2017 a 12/2017)
Você saberá a alíquota de duas formas:
1) Começou o mês de Fevereiro, você abre o PGDAS, avança a tela como se tivesse apurando 02/2018, e vai aparecer a RBT12, que o sistema tem os valores de 12/2016 a 11/2017.
2) Ou então, quando for no fechamento do PGDAS de 12/2017, no dia 20/01, você imprime o Extrato da Apuração e descobre a faixa de RBT12 que está, e depois a respectiva alíquota para ser informada nos documentos a partir de 01/02/2018.