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Simulações do Simples Nacional 2018

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 15:10

Boa Tarde,

A partir das notas fiscais emitidas no mês de Fevereiro, observando a legislação, tem que informar a alíquota efetiva conforme a distribuição. Encontrando qual RBT12 (receita bruta dos últimos doze meses) empresa encontra, calculando de forma progressiva.

Exemplo: RBT12 de R$ 300.000,00

Anexo III - 3ª Faixa: De 360.000,01 a 720.000,00

Alíquota Nominal: 13,50%
Parcela a Deduzir:17.640,00

FÓRMULA: ((300000 * 13,50%) - 17640) / 300000 = 7,62%


Repartindo para o ISS 32,50% = 7,62 * 32,50% = 2,48%


MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:36

Caros colegas, boa tarde ! Se puderem me ajudar nessa questão .....

Tenho uma empresa que é optante pelo simples nacional e algumas notas fiscais tem o ISS retido em outros municípios.
Os tomadores de serviços retem o ISS de acordo com a tabela/anexo que a empresa está, no caso era 3,50% ( faixa 3 do anexo III R$ 360.000,00 a 540.000,00 ) até 12/2017
Gostaria de saber como será feito a retenção de ISS nesse novo cálculo do simples nacional 2018. Pq cada mês pode dar uma alíquota diferente, terei que fazer a partilha para ver o percentual mensalmente e passar a informação para o meu cliente reter o ISS na nota fiscal? ? ou faço a dedução da alíquota do ISS referente ao calculo da alíquota efetiva.

Exemplo:
Faturamento no ano de 2017 R$ 423.844,42
R$ 423.844,42 x 13,50% = 57.219,00
R$ 57.219,00 – 17.640,00 ( parcela a deduzir ) = 39.579,00
R$ 39.579,00 / 423.844,42 = 0,0933 x 100 = 9,338%
9,34% é o percentual que a empresa vai pagar de DAS em Janeiro/2018.

Ano de 2018 – ANEXO III
360.000,01 até 720.000,00 .........13,50% parcela a deduzir R$ 17.640,00

PARTILHA:
Alíquota efetiva IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
13,50% 0,54% 0,47% 1,84% 0,40% 5,86% 4,39%

Como a alíquota de 01/2018 é de 9,34% significa que a partilha dos impostos ficariam assim:
IRPJ CSLL COFINS PIS CPP ISS
0,37% 0,33% 1,27% 0,28% 4,05% 3,04%

Então o meu cliente reteria de ISS na nota fiscal em Janeiro/2018 a alíquota de 3,04%
Minha dúvida é: a retenção de ISS é de 3,04% ou 4,39% ??

Ana Lucia

Ana Lucia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:02

Cara Elaine, agradeço por disponibilizar a planilha, vai ser muito útil, apenas uma correção, fiz uma simulação utilizando o Anexo II (Industria) e de acordo com a RBT acumulada a Alíquota Nominal seria de 14,70% e o valor a deduzir = (R$85.500,00). Na Planilha que disponibilizou este valor esta em (R$85.000,00) dif. de (R$500,00).

Abraços

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:48

Bom Dia
Milena Martinez

Então o meu cliente reteria de ISS na nota fiscal em Janeiro/2018 a alíquota de 3,04%


Nas notas fiscais de Janeiro, ainda se observa regra antiga, quando se refere a destaque de alíquota para retenção. Somente a partir de 02/2018 que se emite as notas fiscais com alíquotas efetivas. Observe que a legislação diz que a alíquota a ser informada no documento fiscal, para efeito de retenção do ISS é a alíquota sujeita no mês anterior da prestação, considerando a RBT12 dos meses que antecedem o mês anterior da prestação.


MÊS DA PRESTAÇÃO: 01/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 12/2017 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 12/2016 a 11/2017)

MÊS DA PRESTAÇÃO: 02/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 01/2018 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 01/2017 a 12/2017)


Você saberá a alíquota de duas formas:

1) Começou o mês de Fevereiro, você abre o PGDAS, avança a tela como se tivesse apurando 02/2018, e vai aparecer a RBT12, que o sistema tem os valores de 12/2016 a 11/2017.

2) Ou então, quando for no fechamento do PGDAS de 12/2017, no dia 20/01, você imprime o Extrato da Apuração e descobre a faixa de RBT12 que está, e depois a respectiva alíquota para ser informada nos documentos a partir de 01/02/2018.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:11

Boa tarde!

Isso vai complicar a vida mais um pouco para os escritórios, principalmente das empresas que possui comercio e serviço, que tem que esperar o fechamento pelo escritório para saber a RBT12 do mês anterior, já que muitas empresas mandam seus arquivos e documentos para fechamento na 1° quinzena do mês.

aff

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 13:38

Boa tarde,
Mariane Moreira Cesar

mas você não precisa esperar os documentos chegar. Observe o exemplo que dei acima:

MÊS DA PRESTAÇÃO: 02/2018
Alíquota sujeita no Mês anterior: 01/2018 (Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores a este mês: 01/2017 a 12/2017)


Você saberá a alíquota de duas formas:

1) Começou o mês de Fevereiro, você abre o PGDAS, avança a tela como se tivesse apurando 02/2018, e vai aparecer a RBT12, que o sistema tem os valores de 12/2016 a 11/2017.

2) Ou então, quando for no fechamento do PGDAS de 12/2017, no dia 20/01, você imprime o Extrato da Apuração e descobre a faixa de RBT12 que está, e depois a respectiva alíquota para ser informada nos documentos a partir de 01/02/2018.

Jennifer Dutra

Jennifer Dutra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:53

boa tarde, as empresas que em 2017 estavam no anexo iii irÃo permanecer no anexo iii ou teremos que fazer o calculo referente ao fator r? assim como as tabelas v e vi? estou muito confusa.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:31

Boa tarde
Jennifer Dutra


BOA TARDE, AS EMPRESAS QUE EM 2017 ESTAVAM NO ANEXO III IRÃO PERMANECER NO ANEXO III OU TEREMOS QUE FAZER O CALCULO REFERENTE AO FATOR R? ASSIM COMO AS TABELAS V E VI? ESTOU MUITO CONFUSA.

A única empresa que já era Anexo III e vai ter que preocupar com fator "r" pra saber se vai continuar no Anexo III é a atividade de FISIOTERAPIA. As demais que eram Anexo III "ficam tranquilas". Quem observa fator "r" pra definir se fica no V ou III são as atividades que eram Anexo V ou Anexo VI.




Boa tarde,
Mariane Moreira Cesar

Tem certeza, então eu estaria calculando sobre a RBT12 da competência de 12/2017 para emitir notas no mês de 02/2018 é isso?


Sim, observe a legislação :

RESOLUÇÃO CGSN nº 94/2011:
Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)

I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003;
II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;


Observe a expressão "a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação".


LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:03

Bom dia,

Fui fazer o Calculo simulação Simples Nacional deu esta mensagem:

Para períodos posteriores a dezembro de 2017, utilize o sistema Pgdasd 2018

Ja foi liberado - no portal Simples Não tem.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:54

Bom Dia,
Luis Carlos das Graças Urtado

Ainda não foi liberado para as apurações de receitas de 01/2018. Temos que esperar o final do mês para abrir o PGDAS novo.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:29

Bom dia, Marcos Nunes

Mas saberia me dizer se tera alguma alteração quanto a empresas que tinham ISS retido, pois na nova tabela Anexo III - não tem mais as aliquotas do ISS.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:45

Boa tarde
Luis Carlos das Graças Urtado

Vai ter MUITAS alterações, tem que se calcular conforme Alíquota Efetiva, e depois fazer partilha do ISS.

Observe primeiro a fórmula: [(RBT12*Aliquota) - Valor a deduzir] / RBT12 = ALÍQUOTA EFETIVA.

Depois de encontrar essa alíquota efetiva geral, fará a partilha para cada tributo, consequentemente descobrirá qual será o percentual para o ISS.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:04

Pessoal todos os meus clientes que tiverem no anexo III terei que fazer o cálculo da folha para ver se ele entrará no anexo V?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:20

Camila, as atividades do anexo III não estão sujeitas ao fator "R" ,exceto fisioterapia.
O que pode acontecer é o contrario... quem estiver no anexo V passar para o III, caso tenha os 28% de folha em relação ao faturamento.

Espero ter ajudado.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:04

Bom Dia,
Andre Gracioli Marques Prata

Tenho cliente que estão passando do anexoIII para Anexo V, temos alguma saida para voltar para anexo III???


Essa "migração" de anexo é efetuada pelo próprio PGDAS-D. Vai depender do valor da Folha de Salários e da Receita Bruta.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:19

Andre Gracioli Marques Prata, a unica atividade que pode passar do anexo III para o V é fisioterapia...
Nas demais continuam no anexo III.
O que pode acontecer é o contrario, empresas do anexo V passar para o III, desde que tenha o fator R maior ou igual a 28%.

Espero ter ajudado.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:46

Olá Marcos Nunes!

Fiz esse esquema para facilitar. O RBT12 é para encontrar a alíquota que deve ser informada na nota fiscal.

Emissão de NFS-e com retenção em 01/2018 - (alíquota "antiga" 2%, 2,79% e etc.)
Considerar RBT12 de 12/2016 a 11/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 02/2018 - (fevereiro em diante é alíquota efetiva ISS)
Considerar RBT12 de 01/2017 a 12/2017

Emissão de NFS-e com retenção em 03/2018
Considerar RBT12 de 02/2017 a 01/2018

Emissão de NFS-e com retenção em 04/2018
Considerar RBT12 de 03/2017 a 02/2018


E assim por diante..


Esta correto?

Obrigada!

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