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Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie DME

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:41

É complicado.

Pelo anexo I eu achava também que venda de mercadorias não entrava pois não tem um código/item específico p/ declarar ele. (a não ser o código 99 "outros bens e direitos", mas aí é muito subjetivo)

Mas alguns disseram que entra. E se entrar seria em qual código? O 99 mesmo?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:43

Everton, creio que só a própria Receita Federal poderá esclarecer isso.
Com consulta pessoal ou com Perguntas e Respostas do site.
Eu acho estranho entrar como outros bens, sendo a atividade da empresa.

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:04

novamente concordo com a colega michele. não temos no anexo i campo para MERCADORIAS.
serviços 100% entra pois consta no anexo II, mas revenda de mercadorias não temos onde mencionar cf a tabela.
o maior problema é que eles fazem as leis e nao temos ainda o programa disponível para testes mas se for seguir o que determina a IN 1761 venda de mercadorias não é para entrar nesta referida norma.
o duro é interpretar o que seria "outros bens" eles fossem claros nisso já mataria toda nossa dúvida. eu vou tentar passar e mail para receita para derimir esta dúvida mas duvido que respondam....como sempre....

Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:28

Boa tarde...
Em consulta à COAD e Econet foram taxativos em dizer que venda de mercadoria entra para declaração da DME. No art 1o. da IN a DME vem decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou "de outras operações" que envolvam transferência de moeda em espécie. Quando menciona "outras operações" além das anteriormente mencionadas, todas as operações estão envolvidas, a Receita não deixou nada de fora.
Em relação ao código a ser utilizado, ambas as consultorias disseram pra utilizar "99-Outros bens e direitos".

----------------------------------------------------
Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
[email protected]
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:15

Everton, é uma boa pergunta, mas como a Receita Federal sempre trata tudo pelo CNPJ matriz, creio que a DME siga o mesmo parâmetro.

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 15:22

aqui no meu escritório procuro fazer todas contabilidades com controle de bancos, mas tenho caso que o cliente não manda de forma alguma o extrato. ou manda sem históricos de recebimentos e pgtos . queria saber qual vai ser o entendimento do fisco em relação á contabilização de recebimentos acima de r$ 30.000,00 em conta "caixa". dispensar os clientes que não tem estrutura de nos enviar da forma correta sua movimentação bancária.... estou precisando aumentar as receitas e não diminuir.....agora com a IN 1761 realmente não sei como vai ser o entendimento do fisco para estes casos. tudo muito complicado.... eu concordo com a colega michele que postou que não seria a contabilização em si (caixa ou banco) mas sim a transaçao efetiva que entraria na obrigatoriedade do envio da DME

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 15:26

Sim, mas a declaração da transação, consequentemente obriga à escrituração da mesma.
Conversa com esses clientes explicando principalmente o valor da multa, para que não ultrapassem esses valores. Porém, o que está registrado em BANCO, a meu ver, está dispensado da DME, pois o Banco já informa à Receita Federal sobre as movimentações.

Fiz a consulta a COAD e a mesma foi clara quanto à venda de mercadorias NÃO ESTAR OBRIGADA À DME.
Ainda recomenda que se aguarde atos complementares da Receita, visto que o primeiro vencimento é em fevereiro.

Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:07

Boa tarde,

O colega Farley e a colega Michele fizeram consulta á COAD e obtiveram respostas diferentes para a mesma pergunta? Foi isso mesmo que eu entendi?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:09

Eu fiz a pergunta por causa da postagem dele.
Aqui no escritório é a segunda vez que essa pergunta é feita e respondida da mesma forma. Não entendi pq a resposta do colega foi diferente.

"... observa-se que a lista dos bens do Anexo I é exatamente a mesma da Tabela de Código de Bens e Direitos do IRPF. .."

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:27

Boa tarde a todos,

Também tenho muitas dúvidas em relação a DME.

A principal delas:
Uma pessoa jurídica lucro presumido que tem como atividade recebimento de aluguel de imóvel próprio, recebe mensalmente valor superior a R$ 30.000,00 de outra pessoa jurídica, sendo esse seu faturamento mensal (recebimento único). Porém tal empresa não quer contabilizar a conta corrente bancária onde recebe tal valor mensal, então fazemos a escrituração contábil desse recebimento pelo caixa.
Isso ficaria caracterizado como recebimento em espécie (dinheiro) sendo essa PJ obrigada a entregar mensalmente a DME a partir de janeiro/18???
A empresa entrega anualmente SPED CONTÁBIL - ECD.

Jamile
Guilherme Ferreira

Guilherme Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:50

Então anteriormente eu havia feito uma consulta a Econect e eles retornaram a resposta abaixo: Aqui no escritório entendemos que se trata de todo o recebimento em espécie acima de R$30.000,00 independente de ser mercadoria ou serviços....


RESPOTA DA ECONECT:

Sobre uma mesma operação praticada em espécie entre um recebedor e MAIS DE UMA PESSOA PAGANTE:
ENTREGA DME

O limite de R$ 30.000,00 será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. (IN RFB 1.761/2017, art 4,§ 1)

Neste caso, uma mesma operação pode ser declarada na DME pelo recebedor que observou valor igual ou acima de R$ 30.000,00 recebido em dinheiro, ainda que mais de uma pessoa tenha efetuado os pagamentos em espécie.

Em atenção ao artigo 7º da IN RFB 1.761/2017, temos que as operações são declaradas da DME de maneira individualizadas neste caso, e quando uma mesma operação gerar mais de um recebimento, o vendedor/prestador deverá relacionar os pagadores no mesmo formulário eletrônico.

Exemplo: Aquisição de um imóvel de uma vendedora Pessoa Jurídica, por valor de mercado de R$ 55.000,00, com pagamento TOTAL em ESPÉCIEno mês de janeiro. Neste caso, os adquirentes são três pessoas físicas que adquirem o bem em condomínio responsáveis por 33,33% do imóvel.

Para este caso, como a PJ recebe pela mesma operação valor superior ao disposto, deve apresentar a DME em fevereiro referente a competência janeiro, informando no mesmo formulário eletrônico com o código 12 (Casa) previsto no Anexo I, da IN RFB nº 1.761/2017, as três pessoas pagantes.



Sobre diversas operações, liquidadas no mês, com recebimentos em espécie acima de R$ 30.000,00, com mais de uma Pessoa pagante:
NÂO ENTREGA DME,
exceto se um dos pagantes liquidarem em espécie, uma operação ou mais de uma operação, com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em dinheiro.

Exemplo: Uma Faculdade, realizou no mês diversas operações de serviços educacionais (S.21) com pessoas distintas. Em análise observa-se que a instituiçao recebeu em janeiro, um montante de R$ 250.000,00 em dinheiro, de vários alunos. No entanto, nenhum aluno pagou no mês valor equivalente ou superior a R$ 30.000,00.
Por esta razão, entendemos que estaria dispensada a entrega da DME neste mês pela Faculdade, pois de acordo com a notícia publicada no dia 21/11/2017 pela RFB , a DME visa fornecer à Administração Tributária, informações decorrentes de operações relevantes liquidadas em espécie.

Sobre uma operação (ou conjunto) praticada com uma MESMA PESSOA que fez nos meses PAGAMENTOS inferiores a R$ 30.000,00, mesmo que o valor da Transação seja acima do limite estabelecido na IN RFB nº 1.761/2017: (NÂO ENTREGA DME)

Exemplo: uma pessoa física alienou uma embarcação (Cód. 23) por valor de R$ 100.000,00 recebendo em 4 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 do mesmo comprador em meses alternados.
Neste caso, como não atende ao disposto no Art. 4º, da IN RFB nº 1.761/2017, o vendedor estaria dispensada da entrega da DME.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:57

Jamile, a meu ver você tem que deixar claro pra ele que, mesmo que ele não queira contabilizar a conta bancária, a receita tem conhecimento dela, através dos bancos e, em caso de fiscalização, é um problema pra ele. Notifique-o disso, e faça com que ele assine um termo de responsabilidade pela omissão da informação.
Mas respondendo à sua pergunta... contabilizado no caixa, atendendo aos requisitos de valor, dinheiro em espécie, etc.. creio que seria correto declarar sim (e mais uma vez ele fica com maior possibilidade de cair nas garras da Receita através do cruzamento de dados).

Guilherme, a resposta que você postou não diz respeito à venda de mercadorias, permanece a dúvida.
Eu ainda entendo que não. A resposta que obtive da COAD também é que não, porém ressalta que devemos aguardar "atos complementares" da Receita Federal, visto que o vencimento da primeira ainda será no final do próximo mês.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:11

Michele, obrigada pelo retorno.

Penso da mesma forma e vou alertar o cliente mais uma vez.

A declaração entregue pelos bancos com a informação da movimentação das contas bancárias é a DIMOF?

Jamile
reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 07:26

no meu entendimento a DME foi criada para averiguar lavagens de dinheiro. quem tem as contabilidades ás quais é responsável controladas pelo "banco" está tranquilo, mas sabemos que em escritório de contabilidade é complicado e muitos pseudos empresários não nos dão suporte para isto (e tb não nos pagam para isto...). no caso da contabilidade registrar o recebimento de uma venda via conta "caixa"e não "bancos" acima de r$ 30.000,00 de uma mesma operaçao teremos uma situação inusitada. na contabilidade do recebedor acusa o recebimento pelo "caixa" mas quem pagou fez a transaçao via banco (ted, depósito, duplicata, etc) portanto não foi em espécie. se o recebedor enviar a DME vai estar enviando uma informaçao inverídica . qdo a receita fizer a averiguação dos fatos vai certificar que quem pagou fez a transação via banco e não em espécie para o recebedor.... não sei o que é o correto neste caso ... enviar a dme ou não. logicamente a receita não vai se pronunciar em nada pois a IN é de novembro e nada de esclarecimentos para os pobres mortais contabilistas.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 07:47

Reginaldo, apesar de a IN ser de novembro, o prazo é fevereiro... no Brasil tudo acontece "em cima da hora".
O que você falou, foi basicamente a mesma coisa que eu falei com a colega, se contabilizar no Caixa, vai requerer a DME (pela escrituração está obrigada a declarar), porém quando for fazer o cruzamento de dados com as informações do Banco, vai cair.
É justamente o que eu disse, notificar ao cliente por escrito, pegar assinatura, e tentar se proteger de qualquer dano futuro.
Nós só podemos escriturar o que temos documentos para tal, se o cliente não manda, não temos como adivinhar, concorda?

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:01

sim, michele... mas não sei se o correto é enviar a DME visto que a transação propriamente dita foi feita via banco e não em espécie. quem pagou foi via banco e a receita quer controlar através da DME quem está fazendo operaçoes em dinheiro. não vamos discutir neste tópico o certo ou errado de contabilzar os recebimentos e pgtos via "caixa" mas vamos pensar na DME . eu acho que se a receita for cobrar multa, caso naõ seja entregue DME em uma operaçao de venda para uma mesma pessoa fisica ou jurídica acima de r$ 30.000,00 tem como provar que quem efetou o pagamento o fez via banco. citando um exemplo: eu tenho uma empresa que presta serviço para prefeitura. esta empresa não tem controle de banco. a prefeitura jamais fará pgto em espécie .

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 08:10

Faca de dois gumes... não tem "o correto" se já começa errado.
Como o contador vai saber se foi pago ou não, sem um documento que comprove?
Creio que a solução esteja em mostrar todos os riscos pro cliente.
Se nós escrituramos que o dinheiro entrou no caixa, estamos dizendo que o valor foi recebido no Caixa. Independente de como foi feito, nós estamos afirmando isso ao escriturar no caixa. Se estamos dizendo isso, por que não faríamos a declaração?
Se esse registro não parar numa fiscalização, ok.
Mas se parar, vai haver problema de qualquer forma, no cruzamento das informações.
É por isso que reafirmo a necessidade de explicar minuciosamente os riscos para o cliente, e ter provas de que ele foi advertido da situação.
Esse é o meu pensamento a respeito.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:23

Um exemplo:

No mesmo mês:
Vendi 1 veiculo p/ uma pessoa por 20.000,00 em dinheiro
Vendi outro veiculo p/ outra pessoa por 20.000,00 em dinheiro

Preciso entregar a declaração?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:27

Não, somente a mesma operação ou várias operações pra mesma pessoa. Mas dá uma olhada no manual que o colega Guilherme postou o link, está bem explicado e com exemplos.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:04

Obrigada Bruno, o colega Guilherme postou o link pra gente às 8:38 da manhã. Realmente está bem mais claro do que na IN.
Mãos à obra...
Martelo Batido: Venda de mercadoria declara sim!!!!

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:10

Só para esclarecer p/ ver se os colegas tiveram o mesmo entendimento que eu:

Vamos supor que no dia 25/01 eu recebi em dinheiro ref. venda de mercadorias p/ 5 clientes que totalizando deu R$ 40.000,00.

Nesse caso estou obrigado a entregar a DME, correto? (pois o recebimento em espécie na mesma data considera-se como operação e portanto, mesmo que tenha sido de pessoas diferentes, por ter passado o limite, devo declarar)

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:21

EXEMPLO: determinado estabelecimento possui 100 (cem) clientes e ao longo do mês de janeiro de determinado ano foram vendidos produtos para todos os seus 100 (cem) clientes.
Para cinquenta (50) clientes, as operações, realizadas com cada cliente, não atingiram o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DME PARA TAIS CLIENTES.
Para quarenta e nove (49) clientes, as operações, realizadas com cada cliente, atingiram o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês, porém o valor liquidado em espécie, para cada cliente, não atingiu o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DME PARA TAIS CLIENTES.
Em relação às operações realizadas com um (1) de seus clientes, o valor liquidado em espécie foi igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. NESSE CASO, FAZ-SE NECESSÁRIO O ENVIO DE UMA DME PARA CADA OPERAÇÃO REALIZADA COM ESSE CLIENTE.


Acho que esse exemplo do manual esclarece bem a sua dúvida Everton.
Se a operação com cada pessoa não superar o valor de R$30.000,00 recebido em espécie, não precisa fazer declaração
Se a operação de valor maior que R$30.000,00 mas dentro do mês foram recebidos menos que esse valor, não precisa fazer declaração.
Se a operação com uma mesma pessoa liquidar R$30 mil ou mais em dinheiro "vivo", está obrigado a declarar.

Se forem operações diferentes com a MESMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, e o somatório do valor RECEBIDO DENTRO DO MÊS, for igual ou maior que R$30 mil, está obrigado a declarar.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:35

Michele, esse exemplo não esclarece.

Pois meu exemplo se trata de uma mesma operação (pois foi no mesmo dia, então é tratado como uma única operação) acima de 30.000,00 com pessoas diferentes.

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