Prezados,
venho acompanhando os tópicos acima e me encontro numa situação bem peculiar.
Fizemos a adesão ao Pert - Debitos Previdenciários RFB, por conta de um auto de infração lavrado por divergências apuradas na alíquota FAP.
Por se tratar de contribuições previdenciárias recolhidas através de GPS, não observou-se que tal auto deveria ser recolhido através de DARF.
Na época a divida não estava inscrita junto a PGFN, nem tão pouco aparecia junto ao relatório de situação fiscal para débitos previdenciários.
Em agosto de 2018, verificamos que a divida na qual havíamos pretendido parcelar, e que já inclusive haviamos pago integralmente, estava inscrita em Divida Ativa.
Pedimos revisão de débitos sob a alegação de que encontrava-se em parcelamento, visando inclusive que o débito retornasse a RFB e assim pudéssemos fazer a migração.
Nossa solicitação foi indeferida.
Alguém já passou por uma situação dessa?
Nossa dúvida é se tentamos migrar o pedido da RFB para a PGFN e assim para a modalidade Demais Débitos, ou se tentamos pedir que a RFB reconheça o pedido de parcelamento e aceite a migração.