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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PERT no âmbito errado

andrei leal

Andrei Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 18:02

Prezados,

Eu não sou contador e preciso do auxílio de vocês.

Já li aqui no fórum que muitos casos são iguais ao meu.

No meu caso, as guias para pagamento dos valores para adesão ao PERT foram geradas e pagas para a RECEITA FEDERAL, código 5190

Eu tenho o RECIBO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS DÉBITOS gerado pela RECEITA bem como o email de adesão ao PERT também enviado pela RECEITA.

O parcelamento continua em consolidação no CAC da RECEITA.

Mas há informação de inferimento eletrônico do PERT no sistema de parcelamento da PGFN.

Ou seja, apesar de ter pago as primeiras parcelas à RECEITA para ter direito ao PERT, minha solicitação foi indeferida porque o pagamento foi feito para a RECEITA e não para a PGFN?

A RECEITA irá se posicionar? E os valores pagos para o órgão errado?

Pelo que li, na via administrativa não terei êxito. Caso minha situação seja essa, precisarei entrar na Justiça?

Muito grato desde já!

GERSON CAMARGO

Gerson Camargo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 12:11

Boa tarde, estou com o mesmo problema quanto a adesão na RFB e a divida consta na PGFN. Protocolei o requerimento solicitando a MIGRAÇÃO/aceitação do PERT na PGFN. Sei que vai ser indeferido, mas gostaria de saber se alguém já obteve êxito na esfera Judicial e como proceder?
Aja visto que foi um equivoco por falta de clareza na adesão! Cujo não houve má fé!


A meu ver a UNIÃO é detentora da autarquia/órgão RFB e PGFN, ambas vinculada ao Ministério da Fazenda, e que dentro do site de uma se adere ao outro e vice versa, gerando a crer que seja apenas uma autarquia ou um órgão com a mesma finalidade de atender ao contribuinte de boa fé.

Não deixando de externar que se estranha o sistema da RFB aceitar a emissão dos referidos DARFs sendo que não constam dívidas de tal montante no âmbito da RFB e sim na PGFN. Fica essa incógnita? E que poderá e deve servir para argumentação jurídica.

Estou à disposição para quaisquer movimentos em conjunto!

Alguém já obteve êxito na esfera Judicial e como proceder?

andrei leal

Andrei Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 16:18

Gerson,

Consultei um advogado aqui em Brasília e optamos por apresentar o requerimento administrativo (que será negado), para depois ingressar com a ação na justiça (mandado de segurança ou ação ordinária, em qualquer caso com pedido de liminar).

Em Brasília não há vagas na Receita para atendimento de "dívida ativa da união - requerimento à PGFN" . Consegui vaga apenas na modalidade "plantão fazendário". Ou seja, estou tendo dificuldade até para protocolar o requerimento na via administrativa.

O seu pleito foi endereçado a quem? E foi feito eletronicamente ou via protocolo físico?

Segue decisão judicial favorável em caso idêntico ao nosso:

www.jota.info

Encontrei um caso em que a liminar foi NEGADA em caso semelhante, na Justiça Federal de Brasília.



Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 10:59

Olá Pessoal, bom dia!

Estou com o mesmo problema de todos aqui. Já abri chamados, entrei em contato por telefone e até mesmo presencial, todas as respostas foram negativas. Não é possível que não exista o bom senso dos servidores para considerar a correção, pois não existiu "má fé" em nenhum dos casos relatados aqui.

Se alguém conseguiu ou conseguir uma solução para este caso, não deixem de compartilhas conosco.

Emerson Brito

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 13:00

Fabiana, boa tarde!

Obrigado por compartilhar este link. Pelo que entendi, há luz no fim do túnel....rs

Vou fazer o Redarf dos pagamentos e entrar com um novo pedido de revisão na Receita. Assim que eu obtiver um retorno, compartilho com todos.

Att,

Emerson Brito

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:27

Pessoal,

Pelo que entendi dessa instrução, temos que entrar com pedido de REDARF dos pagamentos, alterando o código de recolhimento para um código específica para débitos não previdenciários e um outro processo de retificação para débitos previdenciários, conforme Link abaixo:

www.pgfn.fazenda.gov.br

Este processo do REDARF não é aceito via ECAC, pois o código de recolhimento que tem que alterar, não existia no período que foi disponibilizado o PERT. Portanto, o REDARF tem que ser feito em formulário e entregue na RFB da unidade da cidade endereçada da empresa. Após este processo, para reforçar, vou entrar com um novo requerimento de revisão na PGFN.

Se alguém conseguiu avançar neste processo, não deixem de compartilhar conosco.

Abraço

Claudia do Prado Paiva Martins

Claudia do Prado Paiva Martins

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 12:55

Prezados,
venho acompanhando os tópicos acima e me encontro numa situação bem peculiar.
Fizemos a adesão ao Pert - Debitos Previdenciários RFB, por conta de um auto de infração lavrado por divergências apuradas na alíquota FAP.
Por se tratar de contribuições previdenciárias recolhidas através de GPS, não observou-se que tal auto deveria ser recolhido através de DARF.
Na época a divida não estava inscrita junto a PGFN, nem tão pouco aparecia junto ao relatório de situação fiscal para débitos previdenciários.
Em agosto de 2018, verificamos que a divida na qual havíamos pretendido parcelar, e que já inclusive haviamos pago integralmente, estava inscrita em Divida Ativa.
Pedimos revisão de débitos sob a alegação de que encontrava-se em parcelamento, visando inclusive que o débito retornasse a RFB e assim pudéssemos fazer a migração.
Nossa solicitação foi indeferida.
Alguém já passou por uma situação dessa?
Nossa dúvida é se tentamos migrar o pedido da RFB para a PGFN e assim para a modalidade Demais Débitos, ou se tentamos pedir que a RFB reconheça o pedido de parcelamento e aceite a migração.



Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 17:01

Pessoal, boa tarde!

Apenas para posicioná-los com a intenção de colaborar com todos, meu processo de REDARF junto a RFB solicitando a alteração do código de recolhimento 5190 (Pert Demais Débitos RFB) para o código 5577 (PERT PGFN) foi aceito e já alterado, conforme orientação do link abaixo:

www.pgfn.fazenda.gov.br

Preciso agora descobrir como solicitar a alteração do PERT em âmbito errado na RFB para PGFN. Conforme vou tendo evoluções com este processo posiciono vocês.

Abraço

Emerson Brito

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 13:23

Levi,

Não existe modelo de requerimento. É só você elaborar um pedido de REDARF, justificando a opção em âmbito errado da opção pelo PERT, no qual deveria ter sido direcionado para a PGFN e não para a RFB. Mas antes, entre com o pedido de REDARF, conforme sua situação.

No link que postei da publicação da RFB, está muito bem explicado, basta elaborar o pedido (requerimento) e justificar o motivo do REDARF.

Emerson Brito

Paulo Alexandre

Paulo Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 13 abril 2019 | 15:57

Também tive o mesmo problema de pedir o PERT pelo órgão errado
na RFB me disseram que muita gente cometeu esse erro eque a Procuradoria abriu espaço para essa “Migração” Para o PERT correto e o
prazo foi até 31/01/2019.Migração do PERT RFB para o PERT PGFN.http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/parcelamentos-1/copy_of_parcelamentos/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-2013-pert-2013-mp-783-2017/migracao-do-pert-rfb-para-o-pert-pgfnMas... o fato é que o site da Receita Federalaceitou o PERT errado.Enfim, então eu entrei com um recurso:  Pedido de Migração do Pert na Procuradoria.Em 22 de fevereiro chegou o despacho doProcurador da Fazenda Nacional, Bernardo Assis. No Item 9 diz:“Assim, considerando que o períodopara os contribuintes optantes pelasmodalidades do PERT perante a RFBprestarem as informações necessárias para aconsolidação findou-se em 28/12/2018, conclui-se ser INTEMPESTIVO oRequerimento oraanalisado, pelo que INDEFERE-SE o pleito de migração.” Em19/02/2019. Alguem pode indicar o que podemos fazer para que seja reconhecida a liquidação dessa dívida tributária com esse
pagamento do PERT que já fiz.
Ou,o que indicaria para essa situação

Emerson Brito

Emerson Brito

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 14 abril 2019 | 21:01

Paulo, boa noite!

Tive dois casos com opção em âmbito errado no momento da opção pelo parcelamento PERT, no qual deveria ter sido feito na PGFN ao invés de ter feito na RFB. Fiz todo o processo de REDARFs dos pagamentos e entrei com o requerimento, conforme instruído no link enviado anteriormente. Um dos casos foram aceitos e concluído a migração com sucesso. Entretanto um dos casos foi aceito parcialmente, pois a empresa possuía o parcelamento do REFIS da Copa e o mesmo não migrou para o parcelamento em PGFN. Neste último caso vou mover uma ação na justiça, pois em âmbito administrativo fazem pouco caso com todo e qualquer processo.

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