Amigos, pelo que li na Portaria, passa a ser obrigatório o REP a partir de agosto de 2010 (12 meses após a emissão da Portaria), é isso?
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua publicação.
Ou só é obrigatória para quem tem o registro eletrônico? Na prática, empresa que tem livro de ponto ou registro mecanizado (relógio de 'bater ponto) estariam livres dessa obrigação? Pelo menos foi o que entendi no vídeo que o Luiz José disponibilizou.
Aguardo os colegas!