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Portaria nº 1510 do MTE

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 18:57

Boa noite Tania.


É Tania, inclusive essa portaria ja esta dando muito o que falar, porque introduz significativas mudanças no nosso familiar relógio de ponto. Anexei a dita portaria para os amigos tomarem conhecimento.

Abraços.


Editado por Luiz José em 20 de setembro de 2009 às 09:02:05

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 19:55

Amigos, pelo que li na Portaria, passa a ser obrigatório o REP a partir de agosto de 2010 (12 meses após a emissão da Portaria), é isso?

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua publicação.


Ou só é obrigatória para quem tem o registro eletrônico? Na prática, empresa que tem livro de ponto ou registro mecanizado (relógio de 'bater ponto) estariam livres dessa obrigação? Pelo menos foi o que entendi no vídeo que o Luiz José disponibilizou.

Aguardo os colegas!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:12

Boa tarde amigos.

Tendo em vista o grande número de dúvidas em torno da Portaria 1510 o MTE colocou no portal uma lista de questionamentos e respostas sobre a dita Portaria.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Tânia Malatesta Piauilino

Tânia Malatesta Piauilino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 23:05

Boa Noite a todos!
Eu assisti ao vídeo e li a lista de perguntas e respostas que o Luiz José indicou. Pelo que entendi, os empregadores que já adotam o sistema eletrônico é que terão que se adaptar às exigências do MTE.

Obrigada, Luiz pelas dicas. Para mim, foram bastante esclarecedoras.

Um abraço a todos!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:24

A minha dúvida foi esclarecida neste item do FAQ:

4. O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

Não. O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009.

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MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:16

Bom dia.
Sempre achei que caminharíamos para a extinção total do controle de jornada, que a mesma fosse flexível e que atendesse tanto o empregador como o empregado, agora vem essa lei retrógrada com a finalidade de engessar ainda mais este famigerado controle , é o fim da picada.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:25

Olá Paulo Vitor, conterrâneo, bom a contribuição sindical é definida pela CLT corresponde a 1/30 avos do salário do empregado e sempre é descontada em março de todos os trabalhadores.
A contribuição Assistencial/Reversão Salarial/Cont.Negocial, que são a mesma "coisa", são determinadas em convenção coletiva da categoria ou assembléia sindical, onde definem o valor e o mês de desconto, geralmente acontece na data base da categoria.
A contribuição confederativa tb é regida pelo "esquema" a anterior, com o diferencia que ela é mensal, geralmente 1% ou 1,5%.
Abraços

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:01

Entendo como os demais que se uso o ponto eletronico, já tenho que adequar o sistema a Portaria 1510/2009, e no proximo ano instalar o REP. Porém a fazer uma consulta a pessoa entende que não, que ainda posso usar o sistema do jeito que esta que somente os sistemas desenvolvidos a partir da portaria é que deverão se adequar. Qual a opinião de vocês?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 14:11

O que entendi, é que daqui há um ano deveremos jogar o relógio de ponto no lixo e adquirir um outro, o tal RPE (Registrador de Ponto Eletronico) que faz o mesmo que os atuais, mas que deverá ser certificado pelo MTE , sendo capaz de atender todas os requisitos da portaria.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 15:13

Ola Paulo

Complementado a resposta acima sobre contribuições.

Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição é normalmente feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.

Att:

Franlley Gomes

João Paulo Pereira

João Paulo Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 5 dezembro 2009 | 15:08

Caros,

Como a Portaria diz que o relógio de ponto não poderá ficar bloqueado, como poderá acontecer um disciplinamento para o funcionário bater o ponto nos horários corretos. Porque é sabido por todos que tem funcionários que madrugam, assim como tem os que atrasam. No caso dos que madrugam na empresa, caso eles batam o ponto vai gerar hora extra... O disciplinamento nesses casos vai ser como??? Punição...
Concordo plenamento com a Portaria no que diz respeito a manter os registros armazenados por um bom tempo assim como a emissão de cupom para as marações ( vai gerar um custo extra ), mas quanto a não manter o relógio bloqueado acho que estaremos retroagindo...
Já fui vítima dessa situação o MTb autuou a apresa pq os relogios não eram bloqueados a havia funcionários que batiam ponto minutos antes ou minutos depois, inclusive tivemos que pagar essas horas, muito embora nãoe stivessem autorizados a ficarem de extra...

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:11

Bom dia, na empresa onde trabalho tem um relogio de ponto e emito os relatorios no computador. O chefe não quer adotar um novo por questão financeira, ele pediu pra eu voltar a usar livro de ponto. Minha dúvida é: posso continuar a usar esse relogio ou livro de ponto?
Por favor me ajudem.

obrigada

Norma
@Oculto

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:18

A partir de agosto/10 somente será aceito o controle informatizado através do SREP (novo sistema) , mas caso não queira adiquirir novo relogio poderá adotar o livro ou cartão ponto (relogio mecanico)
Outro sistema eletronico não será aceito pelo ministerio do trabalho.

VICTOR HABACUQUE

Victor Habacuque

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:58

Bom, minha situação:

Exite 3 empresas no mesmo predio, onde as mesma 3 utilizam o mesmo marcador de ponto eletronico: pois com os avanços da tecnologia isso é muito simples...e também o custo beneficio é dividio entre as 3.

Com essa portaria, cada empresa terá q ter o seu REP? ou seja, as 3 empresas terão q ter cada uma seu marcador de ponto?...ou poderá ser marcado todas no mesmo terminal?...onde possa armazenar os dados das 3 empresas.

Complicado...é um caso muito especifico...
não se trata de filiais, são CNPJ diferentes

Agradeço se alguem puder ajudar.

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