x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 77

acessos 33.518

DCTF Empresa Inativa

Paula Fernandes de Jesus

Paula Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:04

Bom dia,

Estou com uma empresa que nunca teve movimento, e está com pendência de entrega de DCTF de 2015, 2016 e 2017. em qual mês devo entregar essas declarações informando inatividade dessas competências?

Alguém pode me orientar?

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 15:35

Paula Fernandes de Jesus, boa tarde.

As pendências são para todas as competências destes anos?

Se sim, vamos lá.

Para o ano base de 2015 você ainda deverá entregar a DSPJ Inativa 2016 por meio deste link, pois para este ano base ainda era obrigatório a entrega deste tipo de declaração para comprovar a inatividade da empresa no ano anterior.

Porém, para o ano base de 2016 em diante a obrigação da DSPJ Inativa foi extinta, devendo a empresa inativa entregar DCTF em janeiro do mesmo ano para comprovar a inatividade da empresa, permanecendo esta declaração válida enquanto está condição de inatividade permanecer durante o ano.

Logo, para os anos de 2016 e 2017 você deverá entregar DCTFs inativas em janeiro de cada ano.

As 3 declarações terão multa de R$ 200,00 reduzida em 50% quando paga até o vencimento.

Fique atenta para este ano de 2018 já se programar para entregar DCTF Inativa em janeiro/2018 e não incorrer em multa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sara Lopes

Sara Lopes

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:45

Bom dia Edouard Girard. A DCTF deve ser enviada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, ou seja, a DCTF de Janeiro/2018 deverá ser entregue até 21/03/2018. Por via das dúvidas entregue uns dias antes, eu sempre me organizo para enviar até o dia 15.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:20

Edouard Girard, boa tarde.

Conforme bem comentado pela colega Sara Lopes, o prazo é o 15º dia útil do 2º mês subsequente.

Eu tenho por hábito aqui sempre transmitir todas as obrigações mensais no mês imediatamente seguinte, ou seja, antes de fechar fevereiro, eu já transmito todas as DCTFs de janeiro, para não correr riscos sabe e ainda depois faço uma conferência se todas as que devia transmitir, realmente foram transmitidas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:44

Paula Fernandes de Jesus

Você deve entregar no mês de janeiro de cada ano, que os demais caem do sistema. No entanto, como a empresa estava inativa, em 2015 não está obrigada a entrega da DCTF, só a DSPJ, se você entregar a DSPJ em janeiro de 2015, deve cair a DCTF do sistema.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Edouard Girard

Edouard Girard

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:46

Boa tarde a todos!

Obrigado Sara e Yuri pela pronta resposta. Desta forma, irei emitir a DCTF logo nos primeiros dias do mês de fevereiro.

Seria possível fazer no dia 31 de Janeiro ou somente a partir de 1º de Fevereiro?

Sds,

Edouard Girard

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 13:54

Paula Fernandes de Jesus, disponha. Estamos a disposição.

Como informei, em relação ao Ano Base 2015 transmita DSPJ-Inativa por meio do link que passei no primeiro comentário. NÃO entregue DCTF, se não irá te gerar mais pendências e consequentemente mais multas.

Edouard Girard...colega, nunca tentei entregar dentro do mês de apuração, acho que o Receitanet não deixa isso passar não viu. Tem que virar o mês pra você entregar. Mas tenta, vai que, né. rs

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:12

Boa tarde.

Qual competência deve ser entregue de uma empresa que não teve nenhum movimento de VENDAS, mas teve COMPRAS em Janeiro e Fevereiro de 2016??

Essa empresa não vendeu nada, mas efetuou compras e depois ficou inativa.

Como devo proceder nesse caso com a DCTF? ? Devo entregar a DCTF de Janeiro/2016 Inativa??

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:30

Gilane Gorito, boa tarde.

Neste caso, entendo que não deveria ser entregue DCTF e sim ECF ref. Exercício 2017.

DCTF Inativa são para empresas que, como a própria declaração menciona, "permaneceu sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira".

Para mim, compra de mercadoria caracteriza uma atividade operacional.

De qualquer modo, caso queira desconsiderar essa informação, em relação a essa situação deverá transmitir DCTF Inativa em janeiro/2016 e caso permaneceu nesta situação, também deverá transmitir ref. janeiro/2017 e agora em janeiro/2018 também.

As declarações ref. janeiro/2016 e janeiro/2017 terão multa de R$ 200,00 cada, reduzida em 50% quando paga até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:56

Boa tarde, Yuri Aquino.

Obrigada pelo esclarecimento.

Também entendo que Compras constituem atividade operacional, inclusive essa empresa está obrigada à entrega da EFD ICMS (Comércio), mas minha dúvida é sobre a pendência na Receita Federal de ausência de DCTF durante o ano 2016.

Será que se eu entregar a EFD ICMS a pendencia de DCTF referente ao ano 2016 sumirá??

Obrigada pela atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:57

Gilane Gorito,

Será que se eu entregar a EFD ICMS a pendencia de DCTF referente ao ano 2016 sumirá??

Não. Terá que ser entregue a DCTF mesmo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:22

Mas posso entregar DCTF Inativa referente a janeiro/2016 e EFD ICMS de janeiro e fevereiro informando as compras???

Isso realmente está me deixando em dúvidas!

E sobre a ECF/2017 (ano base 2016).. será que se eu entregasse ela informando as compras, cancelaria a pendencia de DCTF durante 2016??

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:27

Gilane Gorito, em relação a obrigação FEDERAL, que é a apresentada pela consulta fiscal da RFB, terá sim que entregar a DCTF.

A EFD ICMS é uma obrigação mais da parte estadual e até onde sei, não sai em relatórios da RFB a ausência da mesma. Terá que verificar se o estado consegue apresentar a ausência dessa declaração. Se não for apresentada em nenhum lugar, por já estar fora do prazo, eu deixaria sem entregar. A multa da EFD ICMS é meio alta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:45

Pois é... pensei nessa possibilidade de enviar a DCTF inativa de janeiro de 2016 e pronto, mas aqui no Estado do Rio de Janeiro foi implantado recentemente o Fisco Fácil. Um sistema do Estado que informa todas as pendencias e também por meio dele solicitamos a Baixa das Empresas.

E nesse sistema foi acusado a ausência da EFD ICMS referente ao ano todo de 2016. Pra piorar o cliente efetuou compras em janeiro e fevereiro de 2016. Do contrario, realmente estaria inativo. Como ficou o restante do ano de 2016.

Minha dúvida e preocupação é pelo fato de tudo ser sistema SPED e se mais tarde isso não possa resultar em autuação por parte de algum órgão em informar coisas diferentes para cada um.

Vou tentar enviar a ECF 2017 (ano base 2016) e aguardar pra ver se a pendencia referente ao ano todo some.

Muito obrigada!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:59

Gilane Gorito, pois é. Aqui em SP ainda não temos isso, graças a Deus. rs

Minha dúvida e preocupação é pelo fato de tudo ser sistema SPED e se mais tarde isso não possa resultar em autuação por parte de algum órgão em informar coisas diferentes para cada um.

Realmente, isso pode acontecer, pois é como te falei no primeiro comentário: para esta situação o que entendo ser correto é o envio da ECF 2017. Mas creio que mesmo enviando a ECF 2017, terá também que enviar EFD ICMS ref. janeiro/2016 e fevereiro/2016 para eliminar a pendência estadual.

Já calcula a multa disso tudo, que não vai ficar barato não hein.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Vanessa Delgado

Vanessa Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:44

Bom dia pessoal, minha dúvida sobre esse assunto é a seguinte:

A empresa consta na RFB sem entrega de DCTF de 2013 a 2017 e consta sem entrega da DIPJ 2013 e 2014, neste caso, devo entregar a DIPJ 2013 e 2014 sem movimento e a DCTF 2015 a 2017 inativa?
A empresa voltara a ter movimento a partir desse ano, ela irá pagar multa de $200,00 por declaração certo?

Agradeço muito a ajuda de vocês.

Vanessa Delgado
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:17

Vanessa Delgado, boa tarde.

Vamos lá, você tem duas situações ai. O período onde ainda existia a DSPJ-Inativa e o período atual, onde a inatividade do ano deve ser declarada por meio de entrega da DCTF-Inativa no mês de janeiro de cada ano calendário.

Portanto, para resolver sua situação você deverá entregar da seguinte forma:

Exercício/Ano Base
2014/2013 - DSPJ-Inativa
2015/2014 - DSPJ-Inativa
2016/2015 - DSPJ-Inativa

Ref. ao ano base 2016, entregar DCTF Inativa em janeiro/2016 e ref. ao ano base 2017 entregar DCTF inativa ref. janeiro/2017.

As multas serão sim de R$ 200,00 cada, reduzida em 50% paga até o vencimento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:46

Boa tarde a todos !!
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF 01/2018 na versão 3.4 de 2 empresas inativas que não tiveram débitos a declarar, tentei fazer a transmissão das declarações e aparece a seguinte mensagem “A transmissão de declaração via internet deve ser feita com a utilização de versão atualizada do programa Receitanet” a minha versão esta atualizada não sei como proceder, será que vai sair uma nova versão ? Só preciso declarar 01/2018 e vale para o ano todo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:29

Eliane M Souza, bom dia.

Sugiro que espere virar para o mês de fevereiro e dai tente transmitir novamente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Edouard Girard

Edouard Girard

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 00:02

Boa noite meus amigos!

Conforme orientação tanto do Yuri quanto da Sara acima, realizei a DCTF 2018 agora no mês de fevereiro, mas precisamente agora a pouco! A minha pergunta agora é a seguinte: a empresa continuará inativa durante todo o ano de 2018, deverei realizar a transmissão de mais alguma DCTF ainda este ano (2018) ou agora somente em fevereiro de 2019?

Fiquem todos com Deus.

Sds,

Edouard Girard

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 08:31

Edouard Girard, bom dia.

Com base na legislação, a empresa fica dispensada da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar.

Devido você já ter entregue DCTF Inativa ref. janeiro/2018 e mencionar que a empresa ficará durante todo o ano de 2018 na mesma situação de inatividade, você não terá necessidade de entregar mais nenhuma DCTF durante o ano de 2018, SALVO SE a empresa tiver atividade.

Permanecendo inativa, a próxima declaração será, como bem mencionado, somente ano que vem, ref. a janeiro/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JUNIOR IZAIAS DE FARIAS

Junior Izaias de Farias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 12:27

Boa Tarde!

Yuri, entregar a DSPJ -2016 inativa ref. ao ano BASE 2015 - Mais se a empresa teve movimento em DEZ/2015, como farei referente aos meses anteriores, Entreguei a DCTF em DEZ/2015. Mas a receita está cobrando as DCTF ref. aos meses anteriores. Como proceder?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 19:36

Junior Izaias de Farias, boa noite.

Não entendi muito bem sua situação.

Você entregou a DSPJ Inativa 2016 e entregou DCTF com movimento ref. 12/2015, é isso? E ai a RFB está cobrando as DCTFs de 01/2015 a 11/2015?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.