Gilane Gorito, pois é. Aqui em SP ainda não temos isso, graças a Deus. rs
Minha dúvida e preocupação é pelo fato de tudo ser sistema
SPED e se mais tarde isso não possa resultar em autuação por parte de algum órgão em informar coisas diferentes para cada um.
Realmente, isso pode acontecer, pois é como te falei no primeiro comentário: para esta situação o que entendo ser correto é o envio da ECF 2017. Mas creio que mesmo enviando a ECF 2017, terá também que enviar EFD
ICMS ref. janeiro/2016 e fevereiro/2016 para eliminar a pendência estadual.
Já calcula a multa disso tudo, que não vai ficar barato não hein.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."