x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 77

acessos 33.507

DCTF Empresa Inativa

JUNIOR IZAIAS DE FARIAS

Junior Izaias de Farias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 07:13

Yuri, Bom Dia! Foi a seguinte questão, não foi entregue em 2016 a DSPJ inativa, porque a empresa teve movimento em dez/2015, daí entregamos apenas este mês de dezembro a DCTF. Mas a receita está cobrando as DCTF de 2015 referente aos meses de 01/2015 a 11/2015. Como poderei resolver estas pendências referente aos meses solicitados? Será se eu enviar a DCTF referente a Jan/2015 sairá a pendencia? Haverá Multa?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:33

Junior Izaias de Farias, bom dia.

Certo, certo.

Será se eu enviar a DCTF referente a Jan/2015 sairá a pendencia? Haverá Multa?

Essa não é a questão, pois a DCTF Inativa relativo a janeiro de cada ano calendário começou em 2016. Então creio que isso não irá solucionar o seu problema.

Rapaz, estranho a RFB pedir dos meses anteriores. Já que a empresa teve movimento em 12/2015, você entregou a ECF 2016?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JUNIOR IZAIAS DE FARIAS

Junior Izaias de Farias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:54

Sim entregamos a ECF 2016. Resultado, Obrigado pelas respostas, enviei a DCTF ref. Jan/2015 e saiu as pendências e liberou a CND. Também não entendi está pendência, não entreguei a DSPJ porque só estava deixando preencher a data de inicial, e já vinha automático a data final que era 31/12/2015. Mais poderá dar conflito porque teve DCTF em dez/2015. Agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:02

Ah, que bom que deu certo Junior.

Problema resolvido.

Sim, sim, a DSPJ não deveria ser entregue mesmo não.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
DIL MASCARENHAS

Dil Mascarenhas

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 20:25

Boa noite,

Preciso de ajuda

Tenho um Cliente que é uma Associação sem fins lucrativos, e estava constando ausência de DCTF, de 01/2016 a 11/2017, então foi enviado DCTF mês a mês ativa sem movimento, o que gerou multas de 500,00 para cada competência. Qdo foi verificado essas multas, enviamos DCTF retificadoras para cada competência, como empresa inativa, no intuito de reduzir as multas pelo o atraso do envio para 200,00 (valor da multa para Empresas inativas).
Alguem sabe me dizer se fiz certo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:32

Dilzane Barros de Freitas Francisco, bom dia.

Nossa colega, que bobeira.

Era só ter enviado a de 01/2016 e 01/2017 na modalidade Inativas. Pra que enviar mês a mês? Só te gerou multas desnecessárias.

Mas bom, vamos lá.

Qdo foi verificado essas multas, enviamos DCTF retificadoras para cada competência, como empresa inativa, no intuito de reduzir as multas pelo o atraso do envio para 200,00 (valor da multa para Empresas inativas).
Alguem sabe me dizer se fiz certo?

Uma vez enviada a DCTF em uma modalidade e lançada a notificação da multa, retificar ela mudando a modalidade não vai fazer a notificação e a multa também serem retificadas.

Pra arrumar toda essa situação, somente com um processo administrativo e ai você pode fazer duas coisas nesse processo:

1 - pedir o cancelamento das DCTFs enviadas desnecessariamente e consequentemente o cancelamento de suas multas e;

2 - pedir também a retificação da modalidade das DCTFs de 01/2016 e 01/2017 para inativa e a alteração de sua multa de R$ 500,00 para R$ 200,00 uma vez que deveria ser entregue na opção de inatividade.

Porém, não sei se você sabe, mas processos administrativos na RFB, colega...tenha paciência.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 10:24

Dilzane Barros, pois é, e que estrago hein!

Espero que tenha sucesso nesse trabalho, porque vai dar uma dorzinha de cabeça viu.

Disponha!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:34

bom dia Colegas,

tenho uma situação que estou com muita dúvida, no meu caso aqui a empresa deixou todo ano 2014 sem transmitir a DCTF. Nesse ano houve aquela mudança de versão do programa, ou seja, até julho/2014 deveríamos usar a versão 2.5 e de agosto/2014 em diante usaríamos a versão 3.4. A minha dúvida é: se eu transmitir a competência 01/2014 na versão 2.5 do programa as outras deixarão de ser cobradas? Ou vou ter que transmitir a de 01/2014 no programa versão 2.5 e depois a de 08/2014 no programa versão 3.4?

Obrigado

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:08

Romulo Paiva Braga, boa tarde.

A princípio você deveria transmitir a DCTF Inativa ref. a novembro/17 dentro do seu prazo legal, sendo o 15º útil de janeiro/18 e até hoje para transmitir a ref. janeiro/18, caso a empresa não seja optante pelo SN.

Caso ela seja optante pelo SN, você tem o prazo de até o final deste mês para transmitir a DEFIS ref. aos fatos de 2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thayane de Souza

Thayane de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:14

Boa tarde!
Uma associação privativa veio até aqui e pediu para eu consultar suas pendencias na receita federal. Consultei e tinham DCTFs em atraso desde 2013.
Fiz elas e cada uma gerou uma notificação e uma multa, no entanto fiz a de janeiro de 2013, e logo em seguida consultei e pediu pra eu fazer a de abril. Fiz a de abril, paguei a multa, e agora consultei novamente e pede pra fazer a de maio. Alguém sabe me dizer o que devo fazer para que eu não tenha que enviar uma por uma, até porque não teve nenhuma movimentação, e pague todas essas multas?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 15:46

Graziele Moreira

Até 2013 você só faz a DSPJ Inativa, mas vai gerar multa, fazendo as DSPJ deve desaparecer do sistema a DCTF, que neste período, não era obrigatório para empresas inativas.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Sheyla Gomes

Sheyla Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 20:02

Boa noite!

Alguém pode me ajudar??

Estou com dúvida no seguinte. Eu estou com uma empresa que foi aberta em Maio/2017 e não teve movimentação o ano de 2017. Fui orientada a enviar uma DCTF de qualquer competência como inativa, então enviei a de Dez/2017 em atraso e foi gerado a multa de 500. Porém, a receita está demonstrando que as demais competências estão com pendências de envio. Como devo proceder? Vi alguns tópicos que falam para enviar a de janeiro/2017. Estou na dúvida por que minha foi aberta depois. O que devo fazer nesta situação?

Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 13:28

Prezados, boa tarde!

Em Jan/2018 enviei um DCTF para comprovar que a empresa era inativa, em jun/2018 houve um depósito bancário na conta da empresa, o que caracterizou um movimento financeiro, perdendo por sua vez, o perfil de inatividade.

Daí enviei a DCTF de jun/2018 para comprovar que a mesma estava ativa, porém não tinha informações de débitos, ou seja, foi enviada Zerada.

Fiz correto?

Se não... Como faço para informar que a empresa não é mais inativa pois houve um movimento financeiro?


Atenciosamente;

Luana Lopes

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 13:43

Luana Lopes

Você fez correto, mas precisa enviar também a de agosto de 2018 zerada, caso não tenha mais movimentos, em janeiro você envia como inativa navamente.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:40

Cláudio,

O que não entendi é porque enviar a de agosto?

A norma diz que fica dispensada a declarar partir do 2º mês, desde que estejam inativos ou não tenham débitos a declarar, veja abaixo:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

Nesse caso, entendo que a empresa está dispensada a declarar, pois não tem débitos. Sendo assim, não tenho que enviar somente ano que vem informando que a empresa está inativa?

Luana Lopes

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:58

Luana Lopes
Então, na verdade, se a de junho foi sem débitos, você deve entregar a de julho, as demais não precisa, eu que troquei os meses na hora de responder.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 15:03

Boa tarde colegas.

Perdão pela intromissão.

Porém, pelo exposto pela colega Luana Lopes, ela não terá mais de enviar nenhuma DCTF Inativa este ano, se permanecer assim até o final do ano.

Como ela mesma mencionou:

Daí enviei a DCTF de jun/2018 para comprovar que a mesma estava ativa, porém não tinha informações de débitos, ou seja, foi enviada Zerada.

Ou seja, a de junho/2018 já foi sem débito a declarar. Ela não conseguirá transmitir de julho/2018 sem débitos a declarar novamente, pois conforme a legislação que ela também expôs em seu segundo comentário, está dispensada.

Ou seja, reforçando, pelo meu humilde entendimento, este ano não tem de ser feito mais nenhuma transmissão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luana Lopes

Luana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 15:10

Muito obrigada Cláudio!


Yuri,

Essa é a minha linha de raciocínio, penso dessa mesma forma.

Agradeço imensamente a sua participação.


Ver se consegue auxiliar nessa dúvida:


Com base no conhecimento que tens, quando a empresa tem movimento financeiro, a DCTF deve ser enviada zerada?

Acha que RFB entende que um depósito bancário, trata-se de um movimento financeiro?

Pois, um atendente da RFB questionou o motivo do depósito e que não possuía nenhuma informação sobre o movimento.

Atenciosamente,

Luana Lopes

Cibele Bacciotti Campodonio

Cibele Bacciotti Campodonio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 22:44

Boa noite,

Gostaria de saber como proceder, é uma situação parecida com uma já relatada neste tópico.

No caso, a empresa está baixada por omissão contumaz e consta na RFB pendências por ausência de entrega de DCTF de 2013 a 2018 (JAN - JUN) e consta sem entrega da DIPJ de 2013 e 2014, neste caso o fato de estar baixada impede as declarações? Se não, devo entregar a DIPJ-Inativa 2013 - 2016? E em relação a DCTF (2016, 2017, 2018) como proceder, visto que o prazo de 2018 já passou?
A empresa não voltará a ter movimentação, visto que o intuito é o encerramento da mesma.

Grata pelo esclarecimento,

Cibele

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 08:52

Cibele Bacciotti Campodonio

Se você proceder a baixa, não precisa entregar as anteriores, pois em 5 anos elas caem do sistema, só entrega a DCTF de extinção. Mas se for fazer todas, vai ter multa pela entrega fora do prazo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 08:30

Bom dia,

Estou com uma empresa que apareceu pendencia de DCTF 2015 /216 E 2017. POREM NO PROGRAMA GERADOR DE DCTF 2017 NAO A opção de marcar vairas competências.

A minha duvida e se eu entregar a primeira competência o sistema reconhecerá as demais ou tenho que entregar uma por uma gerando assim multa pra todas ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 21:58

Eduarda

Você não consegue fazer várias competências em uma só, terá de fazer uma a uma, informando a condição de DCTF Inativa

Renato Junior

Se for DCTF Inativa, não é necessário ter Certificado Digital, mas se for sem débitos sim. Quanto à multa, não tem como não pagar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Lidiane Araujo Farias

Lidiane Araujo Farias

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 09:49

Bom dia!

Estou precisando de um auxilio dos colegas.
Estou com uma empresa que foi aberta em 05/10/2017 e está inativa até hoje. Enviei a DCTF de abertura (INATIVA), porém, a Receita Federal está cobrando a DCTF de Novembro e Dezembro/17. Isso procede? Penso que enviando a 1° DCTF informando que a empresa estava inativa, só deveria enviar a outra quando houvesse movimento e no inicio do ano seguinte. Vc já passaram por situação parecida? Como resolveram ?

Obrigada!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 10:22

Lidiane Araujo Farias

Você marcou a opção Inativa quando fez a de abertura? Se sim, você vai precisar ir até um posto da RFB para eles corrigirem no sistema, mas se você fez apenas sem informar débitos, ai sim, teria de fazer a de novembro e dezembro e novamente DCTF Inativa em janeiro de 2018, caso ainda esteja nesta situação.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
FRANCICLEIDE LOPES

Francicleide Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:04

Bom dia, estou com uma empresa que estava no lucro presumido em 2018 porém fez a opção ao simples nacional para 2019, mas de outubro a dezembro/2018, estava sem movimento, sendo assim sem obrigatoriedade de entrega ref a dezembro..a minha dúvida é, deverá apresentar a DCTF ref a Janeiro? tendo em vista que para as empresas sem atividade dois meses subsequentes não entregam a mensal só em Janeiro do ano subsequente...mas ela já estará como empresa do Simples Nacional...alguém sabe me informar?

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.