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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 18:07

Boa tarde,

Tópico criado para centralizar as dúvidas sobre a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 2018, Ano base 2017.

Informações e orientações serão postadas aqui nos próximos dias.

OBS: Arquivos anexos ao tópico.

LAYOUT PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO DE DECLARAÇÃO - ANO BASE 2017

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 10:20

Bom dia amigos!

Caso queiram acompanhar as postagens deste tópico, você poderá fazê-lo através da ferramenta botão: "incluir favoritos"

Quando algum usuário interagir no tópico todos os participantes e os que marcaram o tópico como favoritos, receberão uma mensagem por e-mail, caso a opção de receber avisos no Perfil esteja habilitada.

Permaneço a disposição para qualquer esclarecimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danilo Martinez do Nascimento

Danilo Martinez do Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Analista Programador
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:02

Bom, pelo que verifiquei, mudou apenas o registro Tipo 2.

Foram inclusas as opções abaixo:
540 a 540 Indicador -vínculo aprendiz grávida : 1 - Sim 2 - Não
541 a 541 Indicador -Trabalho parcial: 1 - Sim 2 - Não
542 a 542 Indicador -Teletrabalho : 1 - Sim 2 - Não
543 a 543 Indicador -Trabalho intermitente : 1 - Sim 2 - Não

No campo "Indicador -vínculo aprendiz grávida" vcs controlam isso no sistema ? Tem alguma ideia do porque colocaram isso ?

Obrigado

Att
Danilo

Rafael Perassoli Neves

Rafael Perassoli Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:09

Danilo Martinez do Nascimento não sei porque a inclusão dessas opções, meu sistema nem possui esses campos para controle.

Rafael Perassoli Neves
Contador e proprietário do escritório RPN SOLUÇÕES CONTÁBEIS
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:14

Luiz boa tarde!
Baixa o Programa GDRAIS 2016 e envia normalmente. A diferença é só a multa pelo atraso. Acho que é só isso. Se não for, alguém completa a informação.
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 15:42

Lucia , boa tarde

Baixei o programa GDRAIS 2016 v. 1.7 , importei o arquivo , analisei inconsistência e gerei o arquivo.
Ao transmitir está ocorrendo um erro que não consigo verificar o que é.
O erro que dá é o seguinte:-
"0040: erro-data de geração de arquivo - Preenchimento com informação inválida"

No momento da geração do arquivo a data é a corrente (03/01/2018) - aí alterei está data para 2017 , mas não dá certo.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 08:01

Lucia , está tudo preenchido e na verificação de inconsistências NÃO há ERROS e AVISOS.
Entrei em contato com o fale conosco do MTE mas as orientações que me passaram são as mesmas , verificar inconsistência etc - não está dando certo.
Pior é que agora não sei mais o que fazer , pois estou tentando de tudo.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 08:38

Bom dia Luiz
Então, se na análise não dá erros nem avisos é porque está correto.
Mesmo assim faça uma varredura nas informações no próprio aplicativo GDRAIS e verifique se tem alguma informação incorreta quanto às informações relacionadas à Empresa.
As vezes é um tique em algum lugar que faltou.

Demetrios Urrea

Demetrios Urrea

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 10:14

Ola, sobre a transmissão de arquivos mesmo que seja de 2017 ou anterior esta indisponivel pelo site da Rais, somente será possível a partir da liberação da Rais 2018.

Demetrios

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