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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:13

Prezados colegas

Empresa não entregou a RAIS 2017 - ano calendário 2016 -
O funcionário não está conseguindo retirar o PIS
Iremos entregar esta RAIS agora em janeiro/2018 (Assim que o programa for liberado).
Quanto tempo poderá o funcionário verificar o PIS para saque? Alguém sabe informar?

marcelo carvalho

Marcelo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:19

Caro Luiz Antonio,

Realmente voce tem que aguardar a liberação da RAIS 2018, pois nao ira conseguir enviar acertos com o programa anterior, sobre a liberação dos valores, apos o envio da RAIS o governo normalmente inclui os valores para receber no último lote, que deve estar disponível em MAIO OU JUNHO / 2018 para esta pessoa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:04

Jairo Luiz Bezerra dos Santos Júnior bom dia!

Bem vindo ao contábil!


Ainda não foi disponibilizado o arquivo para download da RAIS, tão somente esta disponível o da DIRF.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 12:36

Boa tarde,

Tem uma funcionária que trabalhou o ano todo aqui na empresa, entrou dia 10/01 e saiu dia 15/12, porém ela foi consultar o valor do abono dela e esta zerado, sendo que o salário dela foi de 1200 o ano todo, sem alteração. Será que é pq não foi enviado a RAIS ainda, pois os outros funcionários conseguiram vizualizar o valor do abono, menos ela.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:28

Carla Thies Boa tarde!

Veja;

Quem deve declarar? clique aqui

Fredson Lopes

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Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:35

Boa tarde Raquel,

O PIS que será pago até 03/2018 é referente ao ano de 2016.

Quem trabalhou em 2017 deve aguardar ser informado na RAIS, até o presente momento o programa não foi disponibilizado, e sair o calendário referente aos pagamentos do PIS do ano de 2017.

carla  thies

Carla Thies

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:40

Boa tarde Fredson Lopes,

Obrigada! Fiquei mesmo em duvida, qd li uma postagem acima, onde foi comentado q Mei era desobrigado. Mas sempre tive o entendimento, que uma vez tendo CNPj vc deve entregar preenchida ou negativa, cfe situação.

Carla J. Thies
Contadörr Serviços Contábeis SS Ltda.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:41

Carla Thies perfeito entendimento!

Fredson Lopes

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MATHEUS TEIXEIRA GALDINO

Matheus Teixeira Galdino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:14

Boa tarde,

Sei que não é o foco deste fórum, porém estou com um problema e gostaria de ver se mais alguém teve o mesmo problema.

Na empresa que eu trabalho realizamos o fechamento de ponto do dia 21 a 20.

Com isso um colaborador que saiu em 01/01/2016, recebeu em sua rescisão as horas extras e adicionais noturnos referente ao período de 21/12/2015 a 01/01/2016.

Conforme todos os meses essas horas foram lançadas em Janeiro, contudo, a caixa esta entendendo que estes valores são referentes apenas a um dia trabalhado, multiplicando o valor por 30 e com isso a base do colaborador esta indo muito além do que ele tem direito e o colaborador não consegue receber o PIS.

Já entrei em contato com a Caixa da minha cidade porém eles me disseram que não tem nada que podem fazer.

Alguém sabe o que pode ser feito?

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:44

Boa tarde pessoal,

Iniciei aqui com as atividades de uma empresa que veio de outro escritório em 09/2017
Para poder fazer a RAIS, tenho que implantar as folhas de qual período até quando comecei? Jan/2017 ou 12/2016 ?

Obrigado

Herundino Jose Correa Moreira Junior

Herundino Jose Correa Moreira Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:32

Boa tarde,

Richard Coelho, se o seu contrato/sua prestação de serviço iniciou em 09/2017 você deve enviar apenas RAIS e demais obrigações anuais referente ao período de 2017 para frente.

O ano de 2016 ainda é de responsabilidade do contador anterior.

Assim, no meu entender, as folhas que você deve informar são desde 01/2017.

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:36

Amigos gostaria de uma ajuda, tirei o extrato da dirf e apareceu divergencia no nome do funcionário, então precisei retificar, 2017/2016 ano passado. porém consultando através do número de pis do proprio funcionário em "consulta rais trabalhador", aparecem duas entregas de declarações e uma das entregas não consta a data de demissao. Precisei retificar tanto a rais quanto a dirf.
Conforme informações eu deveria enviar rais retificadora para casos de nomes incorretos e assim eu fiz.

Existe algum problema ?

Atenciosamente.
Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:39

Herundino,

Obrigado.
É que me falaram que seria de 12/2016 até 12/2017, mas não botei fé sabe!
faz mais sentido 01/2017 ate 12/2017

Obrigado amigo

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:13

Aurelimilson bom dia!
Ainda não foi disponibilizado.
Provavelmente a partir do dia 15 de Janeiro será disponibilizado o Programa GDRAIS 2018 Ano base 2017.

marcelo carvalho

Marcelo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:14

Bom dia

INFORMATIVO

Programa da RAIS estará disponível no dia 16/01/2018.

Antes disso não adianta procurar que não vai estar disponível.

Certo "aurelimilson."

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:44

Conforme portaria MTE 2.272 de Art. 2 parág. 2º de 31.12,2013 e também com base na Lei 123/2006 :

O MEI "sem empregado" está dispensado de apresentar RAIS negativa.

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
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