Boa Tarde
Recebi essa resposta da receita federal
Agradecemos a sua mensagem.
A RFB decidiu por aguardar a decisão quanto à sanção presidencial do PLP 171/2015 (veja artigo 1º, §1º), que suspenderia a exclusão por 90 dias dos registros de exclusão do Simples Nacional para as empresas que receberam o Ato Declaratório Executivo de Exclusão da RFB e não regularizaram as pendências dentro do prazo,
Caso isso não tivesse ocorrido, você já poderia fazer nova opção agora em janeiro, desde que estivesse com todas as pendências regularizadas.
A novidade é que, conforme noticiado pela imprensa em 05/01/2018, o PLP foi vetado integralmente pelo Presidente da República, mas esse veto ainda deve ser apreciado pelo Congresso Nacional (somente em fevereiro).
ATENÇÃO: a qualquer tempo, a existência de débitos, mesmo os não relacionados no ADE/RFB/2017, pode ensejar novo ato de exclusão, inclusive promovido por outro Ente da Federação (Estado e/ou Município). Concluindo: é sempre mais seguro manter a situação fiscal em dia. Destaque-se que, sempre que outro ato de Exclusão por existência de débitos for emitido, deverá ser aberto novo prazo para regularização.
Conclusão: faça o mais rápido possível o pagamento ou parcelamento dos débitos e aguarde pelos novos desdobramentos, que serão publicado nos Portais da Receita Federal e do Simples Nacional, para saber o que deverá ser feito. A situação atual é que a empresa continua optante e ela pode seguir com suas apurações do Simples, mas se estiver irregular, poderá ainda ser excluída retroativamente.
Verifique também a situação da empresa junto ao Estado e ao Município.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Att