Pedro Henrique Alexandre da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalNota Fiscal Eletrônica será obrigatória para varejistas em 2010
A Nota Fiscal Eletrônica passou a ser obrigatória para atacadistas desde terça-feira, 1º. Para o comércio varejista, a NFE passa a ser obrigatória somente em dezembro de 2010, quando efetuarem operações destinadas a Administração Pública Direta ou Indireta, ou vendas para outro estado.
Com este novo sistema de emissão, a Nota Fiscal Eletrônica - que substitui a sistemática de emissão do documento fiscal em papel, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes -, permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A Nota Fiscal Eletrônica é mais utilizada em empresas dos setores de cosméticos, produtos de limpeza, papel, eletrodomésticos, medicamentos e no ramo da agricultura. Para os agricultores, até mesmo os pequenos produtores, que vendem seus produtos em grandes atacados como o Ceasa (Centrais de Abastecimento), a nota fiscal passa a ser obrigatória. Segundo o contabilista Antônio Fernando Fontão, "os agricultores estão com dificuldades em implantar a nota fiscal eletrônica, já que é necessário o uso de tecnologia, como computadores, que custam caro", disse.
Apesar das dificuldades de implantação, a Nota Fiscal Eletrônica proporcionará benefícios a todos os envolvidos em transações comerciais. Para as empresas vendedoras, haverá a redução de custos para a aquisição de papel, impressão e armazenagem do documento fiscal. Para as empresas compradoras haverá a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias. Nas administrações tributárias haverá o aumento na confiabilidade das informações do documento fiscal.
Fonte: Jornal Democrata
PUBLICADO PROTOCOLO ICMS 42/09
03 JUL 2009
Publicado Protocolo ICMS 42/09, que objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Desenvolvam atividade industrial
2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública
Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, a Cláusula 5ª. do Protocolo 42/09 define: "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007", ou seja:
Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.
Conforme Protocolo ICMS 43/2009, publicado na mesma data, a obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
Segundo resposta no fórum:
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=25173