Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeCamila, boa tarde.
Basicamente sim. E, claro, ticar a opção de inatividade, quando for o caso.
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Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeCamila, boa tarde.
Basicamente sim. E, claro, ticar a opção de inatividade, quando for o caso.
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigado Yuri!!!
Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioPessoal, boa tarde
gostaria de uma orientação sobre a entrega da DCTF das inativas para o ano-calendário de 2018.
Para fazer isso, eu devo:
1) Preencher o CNPJ da empresa, o mês de janeiro e o ano de 2018 e clicar em Ok
2) Marcar a opção "PJ Inativa no mês da declaração"
3) Preencher os dados da empresa
4) Entregar
É isso?
Flaudemi Jf de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia a todos,
Yuri Aquino ou outro colega, a situação é a seguinte: Empresa do LP ate 12/2017 fiz a entrega da DCTF 12/2017 competência do trimestre. Em 2018 esta empresa foi enquadrada no SN a partir 01/2018, os recolhimentos (as guias dos impostos) foram paga agora em 01/2018. Pergunto: agora em março 03/2018 preciso entregar a DCTF de 01/2018?
att,
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeFlaudemi Jf de Sousa, bom dia.
Os impostos pagos em 01/2018 se referem a 12/2017, quanto a isso, ok.
Se você entregou a DCTF ref. 12/2017 em relação a esses impostos, então ok também.
Agora, empresa enquadrada no SN está dispensada da entrega da DCTF.
Se esta empresa foi enquadrada no SN, com efeitos a partir de 01/01/2018, então não precisa mais se preocupar com entrega da DCTF em relação a esta situação.
Raphaella Leão
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAtendimento Romacontabil
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde a todos
Depois de ler varias respostas sobre a de entrega de declaração de inatividade 2018, resolvi postar minha visão do assuno.
A IN RFB 1646 do ano de 2016 traz em seu artigo 5ª os seguintes dizeres
5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
Então eu entendo que se já entregamos a DCTF inatividade no ano de 2017 não é sera necessário fazer a entrega de inatividade 2018.
Ou será que estou enganado ?
Fonte
IN 1646 RFB
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeAtendimento Romacontabil, boa tarde.
O seu raciocínio em cima da legislação até que foi interessante.
Porém, na prática funciona de outra maneira.
Vamos aos pontos:
Primeiro, a DCTF é uma declaração MENSAL.
Segundo, a "nova" (pois começou em janeiro/2016) DCTF-Inativa veio substituir a DSPJ-Inativa, que era uma declaração ANUAL.
Desta maneira, quando a legislação fala de que a empresa esta dispensada da entrega da declaração a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar e que só estará obrigada se deixar essa situação de inatividade ou tenha algum débito a declarar, ela está se referindo a àquele ano-calendário, aos meses dentro dele, de janeiro a dezembro e não pra toda vida.
Por isso se faz necessário a entrega da DCTF-Inativa em janeiro de cada ano-calendário.
Raoni Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia a todos!!
Alguem entregou a DCTF inativa referente a 2018? O procedimento é o mesmo do ano passado, ou ainda nao tem como entregar?
Flavio Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeYuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeRaoni Moraes, boa tarde.
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoAmigos, estou tentando entregar a DCTF inativa de 2018, e não consigo.. aparece a seguinte mensagem:
"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Já consta uma DCTF de Extinção referente ao PA 201601 apresentada em 08/07/2017."
Alguém tem ideia de como resolver?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeFabio dos Santos Gomes, boa noite.
Você já tentou primeiramente verificar essa situação apresentada? Se não há uma DCTF de Extinção entregue em 01/2016? Pois se realmente assim for, ela elimina a obrigação de apresentações posteriores.
Se ela foi apresentada, mas de maneira incorreta com a situação de Extinção, então primeiro a retifique retirando a situação de extinção e depois volte a tentar transmitir a DCTF Inativa ref. 01/2018.
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa noite Yuri,
Eu fiz essa declaração.. essa empresa está inativa a mais de 10 anos, sempre fazia aquela declaração de inatividade anualmente.. até que houve a sua "extinção" e passou a ser por DCTF.. quando a fiz ano passado, devo ter marcado alguma opção especial de extinção na hora de gravar e enviar.
Tentando enviar a de 2018 me deparei com esse problema, daí tentei simular uma retificação de 2017 e não achei opção de retificar, desmarcando opção de extinção.. minha dúvida é por onde começo a resolver esse problema.. será que não preciso mais fazer DCTF daqui pra frente?
Desde já agradeço pela sua atenção!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeFabio dos Santos Gomes, você só transmiti uma declaração com situação especial de Extinção se houve a baixa da empresa, o que aparentemente não foi o caso.
Com base no erro que você relatou, a DCTF apresentada incorretamente com a situação especial de Extinção foi de 01/2016 e não do ano passado.
Pois bem, pra você resolver esse problema:
1º você terá que retificar essa DCTF de 01/2016 somente sem mencionar que é de Extinção, transmitir sem débitos mesmo e clicar na opção de inatividade.
2º provavelmente a DCTF Inativa de 01/2017 está pendente de entrega, já que você tentou transmitir agora a de 01/2018 e não deu por causa dessa de 01/2016 transmitida com situação especial de extinção. Então, verifique essa situação na consulta fiscal da empresa no eCac e se realmente estiver pendente, após retificar a de 01/2016, transmita a DCTF Inativa de 01/2017 também, porém terá a multa de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.
E 3º depois de ver tudo isso, ai sim estará livre para transmitir a DCTF Inativa de 01/2018.
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoOk Yuri.. vou olhar com calma as dicas que você me passou e tentar resolver.. sou novo nessa ferramenta e não sei se tem como postar print ou fotos aqui no fórum.. porque tenho o recibo da entrega da DCTF de 2017 ela tem os dados abaixo:
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS D C T F MENSAL - 3.4
CNPJ: (desculpe não sei se tem riscos postar o cnpj)
Mês/Ano: JAN 2017
Nome Empresarial: F & K RACOES LTDA - ME
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: Extinção
Data do Evento: 31/01/2017
A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de janeiro de 2017 até 31 de janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.
Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 08/07/2017 às 10:51:04
Oculto
..
a de 2016 o recibo que tenho é da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2016.. ou seja, relativa ao ano calendário 2015.. tô achando que não fiz pelo programa DCTF mensal 3.4 a de janeiro de 2016.. minha cabeça já tá dando nó.. acho que estou pendente de declarar a 2016... apesar de que pelo programa, quando clico em transmitir, aparecem jan/2016 transmitida, jan/2017 transmitida e jan/2018 não transmitida.. só que não encontro o recibo da 2016.. só o de 2017
Nossa, amanhã vou tentar esclarecer isso tudo.. Muito obrigado pela atenção!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeFabio dos Santos Gomes, bom dia.
Rapaz, que bagunça hein rs.
Mas então, se for a de 01/2017 que foi entregue incorretamente com a situação especial de Extinção, então retifique ela retirando essa situação.
Confirme se a de 01/2016 está declarada certinho somente com a situação de Inatividade e dai é só entregar a de 01/2018.
Na dúvida, o eCac na opção Declarações e Demonstrativos tem a opção de consulta das DCTFs transmitidas. Você pode ver por lá se a de 01/2016 foi ou não transmitida.
Disponha e bom trabalho!
Fabio dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoPois é Yuri.. fiz uma tremenda bagunça kkk
Pelo eCac eu não consegui visualizar sem certificado digital.. tentei transmitir uma nova de 2016 e diz que já existe uma transmitida.. tentei retificar a de 2017 e dá a velha mensagem de erro que já existe uma declaração de extinção..
Não sei.. mas "desconfio" que precisaria retificar a de 2016, só que não encontro o número de recibo dela pra retificar.. rapaz eu tô é lascado viu.
Vou tentar averiguar junto a Receita.. vai ser o jeito.
Novamente muito obrigado pela paciência..
Ligia de Assis Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia,
Será que como o ano anterior a data de vencimento será prorrogada para Julho?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeLigia de Assis Silva, boa tarde.
Difícil dizer, mas se eu fosse você, não contava com essa possibilidade, pois a declaração está sendo entregue normalmente. Eu mesmo já entreguei de todos os clientes necessários.
Nos anos anteriores tivemos problemas com a liberação do sistema, aceitação da transmissão sem certificado digital, essas coisas. Este ano está tudo normal.
Não há a necessidade de prorrogação do prazo, haja visto que ainda está no prazo para entrega.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Primeiramente parabéns ao colega YURY pelos excelentes esclarecimentos.
Minha dúvida:
Existe a obrigatoriedade de entrega da DCTF e SPED Contribuições "Final" para empresas que migraram do LP para o Simples ?
Por exemplo uma empresa que estava enquadrada como Lucro Presumido até dezembro/2017 e em Janeiro entrou no Simples Nacional.
Em fevereiro foi entregue o ultimo Sped Contribuições (ref. dez/2017) sem movimento e a DCTF já estava sem movimento desde a competencia do mês 11/2017.
Essa ultima entrega deveria / deverá ser feito de modo especial? Ou apenas deixar de entregar a DCTF e o SPED Contribuições?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeDiogo, boa tarde e agradeço o reconhecimento.
Em resposta a sua pegunta:
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá YURI,
Mas uma vez agradeço seu emprenho em responder.
Obrigado confirmar.
Sim, meu caso é igual ao seu.
Abraço e sucesso sempre!
Diogo
Luciana Rosa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeYuri, boa tarde.
Sobre a data de entrega, onde viu que é dia 15/03/2018?
Pode me informar a fonte? No site da Receita não achei nada.
Estou contando com a data de vencimento que consta da Agenda Tributária da receita, ou seja, dia 21/03.
Desde já obrigada, e também parabéns por suas respostas, me ajudou muito!!!!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeLuciana Rosa, boa tarde.
Luciana Rosa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeOhhh, Yuri, mil desculpas.
Não li corretamente mesmo!!!
Só passei o olho e vi "15".
Mancada a minha.
Agradeço sua gentileza em mesmo assim me responder.
Obrigada.
Mayara Carriel
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeEntreguei DCTF inativa de uma empresa simples nacional por engano.
Alguém sabe como cancelar essa dctf ou quais as implicações desse envio, uma vez que a empresa é simples nacional?
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia Mayara,
Tem que entrar com pedido na receita federal
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeLuciana Rosa, boa tarde.
Sem problemas colegas. Disponha sempre.
Mayara Carriel, boa tarde.
Empresas do Simples Nacional estão DISPENSADAS da entrega da DCTF e não necessariamente PROIBIDAS. Cito ainda as situação onde a empresa, mesmo sendo do SN, é obrigada a transmitir DCTF.
Deste modo, simplesmente retifique essa DCTF retirando a parte de Inatividade, deixando somente a declaração Sem Débitos a declarar.
Mayara Carriel
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeObrigada pela explicação.
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