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Sefip sem movimento

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:03

Boa tarde !!!

Gostaria de saber qual o prazo para entrega da Sefip sem movimento?

É até 07.01.2018 ou 31.01.2018 ?

13.2017 e 01.2018 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 18:09

Olá Rafael!

O prazo para entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao fator gerador e se o dia 7 cair em dia não útil o prazo deve ser antecipado. Competência 13/2017 entrega em 05/01/18 e competência 01/2018 em 07/02/18.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:58

Ola Edna, Bom dia!

Vish, perdi a data da comp 13 então...


Em casos de empresas sem movimento, basta enviar as competências 01 e 13 anualmente, certo ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:09

Bom dia Rafael,
A competência 13 é até dia 31/01/2018, eu faço de acordo como o manual fala gfip sem movimento envio somente a primeira competência que não teve movimento depois não envio mais a não ser que venha a ter movimento.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:48

Olá Rafael!

Me desculpa! O Ronan está certo, o prazo para entrega da Sefip competência 13 é dia 31/01 de cada ano. Lembrando que se este dia recair em dia não útil o prazo de entrega é antecipado. A entrega da competência 13 é obrigatória para todos os anos, mesmo não havendo movimento. Já as demais competências janeiro a dezembro, somente é obrigatório o envio do arquivo para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:10

Certo!

Então, envio a 1a sem movimento e anualmente apenas a comp 13 até o dia 31 de Janeiro de cada ano. Isso ?

Para empresas que tem apenas a retirada de prolabore mensalmente, preciso enviar a comp 13 também ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:16

Entendi. Obrigado !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:16

bom dia, a partir de qual dia podemos enviar a gfip 13 sem movimento?
pode ser enviada em dezembro, para empresas que não tem folha? para adiantar o serviço...pois em janeiro estamos retornando de férias e tem tanta coisa a se fazer sempre...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 08:00

Bom dia Aline,
Não vejo problema nenhum em mandar a gfip competencia 13 em dezembro, eu faço sempre depois do dia 17/12 pois ai a situação da competencia 13 não mudaria independente de demissao ou contratação.

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:46

Boa tarde,

Preciso de uma CND da RFB e a empresa não tinha informado a competência 13/2017. Fiz a movimentação e enviei pelo conectividade dia 06/12/2018, mas ate o momento consta a falta de entrega da GFIP no e-cac. Qual o prazo para a GFIP 13 cair no sistema?

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