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Duvidas Saque limitado FGTS - Acordo Demissão

Michelle Martins de Paulo

Michelle Martins de Paulo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:33

Bom dia!

Amigos, estou com duvidas referente ao saque do FGTS limitado a 80% do valor do deposito.
A multa do FGTS 40% será recolhida sobre o valor total do saldo para fins rescisórios ou somente dos 80%? Tem uma lei que diz claramente sobre esta situação.
Sobre o tipo de demissão, qual posso criar?

Obrigada, Michelle.

Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:55

Michelle, bom dia!

O empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

Lei 13.467/17 art. 484 - A

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego (Red. L. 13.467/17).

Respeitosamente,
Jussara Santos
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:18

Olá,

tenho a mesma dúvida acima, como fica os 10% do governo na demissão por acordo?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:33

Boa tarde, na rescisão por acordo, não tem os 10% do governo.

Exemplo: funcionário tem 1.000,00 de de saldo para fins rescisório, a empresa irá depositar na conta do funcionário, através da GRRF 20% desse saldo, totalizando 1.200,00 na conta do FGTS, o funcionário irá sacar 80% de 1.200,00 = 960,00

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 17:28

Sergio Diogo Venega

Obrigada!!

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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