Daiane, boa noite
Quando a jornada e superior a 06 horas, o intervalo tem que ser de no mínimo 01 hora, então no seu caso que no sábado fazem 30 minutos, a principio está errado, a não ser que haja acordo firmado juntamente com o sindicato e com a aprovação do m.trabalho.
Considerando 30m de intervalo, temos
das 08h00 às 19h00 - 0,5h = 10,5 horas.
Pela legislação atual a carga diária máxima e de 08 horas e nesse caso está ultrapassando 02h30m e em uma possivel reclamação trabalhista, essa será considerada como hora extra.
Vamos considerar o mês de Novembro
Onde temos = 20 dias x 7,83 (dividi 50m/60m) = 156h36m
Considerando 3 sábados = 08h x 3 = 24 hs (considerei somente 08 hs), ou seja, das 08h às 17h, com 1 hora de intervalo
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
DSR = (02+04)/24 = 0,25 ou 25%
DSR = (156,6+24)*25% = 45h09m
Somando =
156,6 + 24 + 45,15 = 225,75 ou 225h45m
Como o mês de Novembro tem 30 dias = 220 horas, então ultrapassou 05h45m.
ok