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Horas trabalhadas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:14

Alan, alguma empresas infelizmente usam desse artificio, ou seja, em uma semana faz mais e outra compensa, mais isso não é o correto.

diariogaucho.clicrbs.com.br

O que você pode fazer e uma denuncia anônima junto ao M.Trabalho, mas lembre-se ninguém poderá ficar sabendo, isso porque o fiscal irá até a empresa e se desconfiar que foi vc, PODERÁ ser demitido depois,ok..

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 13:42

Alan Jones Gonçalves Silveira


Antes de tomar uma atitude precipitada deves saber que está jornada é aceita legalmente quando é prevista em acordo coletivo, então se sua empresa adota essa jornada por ela estar prevista não tem nada de errado, agora se ela estiver fazendo isso sem previsão dai sim pode ser passível de reclamação.




OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE (DJ 09.12.2003)

É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Daiana

Daiana

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 19:15

Preciso de uma ajuda com relação as horas trabalhadas dos meus funcionários.
De segunda a sexta eles trabalham de 08:00 as 17:50 com 2 horas de almoço.
E no sábado a escala é a seguinte: trabalha dois sábados e folga 1, no sábado em que trabalham eles fazem o horário de 08:00 as 19:00 ( com 30 min para o almoço)
Essa jornada está ultrapassando as 220 mensais?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 21:07

Daiane, boa noite

Quando a jornada e superior a 06 horas, o intervalo tem que ser de no mínimo 01 hora, então no seu caso que no sábado fazem 30 minutos, a principio está errado, a não ser que haja acordo firmado juntamente com o sindicato e com a aprovação do m.trabalho.

Considerando 30m de intervalo, temos

das 08h00 às 19h00 - 0,5h = 10,5 horas.
Pela legislação atual a carga diária máxima e de 08 horas e nesse caso está ultrapassando 02h30m e em uma possivel reclamação trabalhista, essa será considerada como hora extra.

Vamos considerar o mês de Novembro
Onde temos = 20 dias x 7,83 (dividi 50m/60m) = 156h36m
Considerando 3 sábados = 08h x 3 = 24 hs (considerei somente 08 hs), ou seja, das 08h às 17h, com 1 hora de intervalo
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
DSR = (02+04)/24 = 0,25 ou 25%
DSR = (156,6+24)*25% = 45h09m

Somando =
156,6 + 24 + 45,15 = 225,75 ou 225h45m

Como o mês de Novembro tem 30 dias = 220 horas, então ultrapassou 05h45m.

ok

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