Olá, Leonardo: Inicialmente cabe informar que tanto a auditoria como a perícia são atividades excusivas de Contador. Pela definição na BNC a perícia contábil é " o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação" E que por ser uma atividade pessoal, deve ser exercida por um profissional com profundo conhecimento, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. Geralmente o perito contador é contratado pelas partes em litígio ou indicado por um juiz para fazer laudos sobre um determinado caso. A auditoria, geralmente é operada através de um processo de amostragem na avaliação dos procedimentos contábeis de uma pessoa ou entidade. Portanto além de competência profissional o profissional deve manter-se atualizado sobre as NBC, além das técnicas contábeis, em especial às aplicadas à uma perícia. O profissional utilizará em seus exames dos registros e demonstrações contábeis (livros Diário e Razão) podendo servir-se também de outros elementos para a produção de provas. Por ser uma matéria muito extensa sugiro que vc pesquise bastante, observe os objetivos do cliente, para que vc possa emitir sua opinião.