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ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 11:11

Caros colegas,

Tenho Dúvidas de como fica a situação de lançamentos das notas ..

1- As notas de saidas teremos que lançar para as nova gia ou não precisa ?? e as notas de entradas??

2-Caso venha ocorrer um pani com a internet como ja aconteceu esses dias , como a fica a situação de quem precisa emitir uma nota???

Obrigado pela atenção..

Tópico movido por Luiz José para esta sala em 18 de setembro de 2009 às 13:49:17.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 14:03

Boa tarde Adilson!
A nota fiscal eletronica nao altera nada suas obrigações fiscais, ou seja ... se sua empresa é obrigada a transmitir a gia, continue fazendo isso normalmente, sendo passivel de multa se não o fizer.
Em relação a internet, no emissor de nf-e disponivel pelo sefaz , temos a opcao DPEC .. que possibilita o usuário enviar uma nfe se a internet nao estiver funcionando por exemplo e depois de sete dias retificá-la!
espero ter ajudado
abraços

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valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 07:39

E se não tiver internet, ai não vai nem com DEPEC ou outra solução online, neste caso tem que comprar o formulario de NFE-DANFE que é semelhante ao modelo 1, mas muito mais caro
e ai qdo voltar a interent (não tenho certeza disso) tem que reenviar a nota para a secretaria

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:20

Valdemir, conforme resposta minha acima, se o contribuinte estiver sem internet ele pode usar o emissor em modo DPEC.
O formulário será muito dificil de ser utilizado.
No caso de utilizar o DPEC ele pode sim enviar as informações ref. a nf-e depois de sete dias!
abraços a todos

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Estela

Estela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:29

Bom dia!!!

Serei obrigada a NFe apartir de 01/07/10, mas gostaria de deixar tudo pronto, para não ficar na última hora. Alguém poderia me informar qual é o primeiro passo?

Obrigado

Estela

Estela

Estela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:53

Edimar,
Muito obrigado, só mais um apergunta...o certificado é o mesmo utilizado na Receita Federal? Se for já tenho.
abraços..
Estela

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:57

Magina Estela, disponha!
Você precisa ver se o certificado que você possui permite a emissão de nota fiscal eletronica ok?
feito isso verifique a validade dele, ou seja, quando vence para vc ficar atenda no prazo de renovação!
existem hoje dois tipos de certificados .. .o A1 e A3 , com validade de 1 ano e 3 anos respectivamente.
abraços

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 09:14

Bom dia, mais uma vez segue a resposta:

Transmissão de Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC:
O contribuinte deverá informar ao fisco através do Ambiente Nacional da NF-e, por site ou transmissão por web service algumas informações resumidas das NF-e que irá emitir em contingência. (Não necessita impressão de DANFE em formulário de segurança).

ENTENDEU?

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Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 09:28

Caros,

Eu entendo que se a empresa está sem internet ela não conseguirá transmitir a DPEC , então a forma de contigência a ser utilizada é o modo de contigência onde o DANFE será impresso em papel moeda.

Segue abaixo o resumo das modalidades de contigência :

1) Envio Normal

2) FS-Contigência com uso do Formulário de Segurança - è utilizado quando existe um problema no acesso á internet ou indisponibilidade da SEFAZ. O envio das Nfe será realizado quando cessarem os problemas técnicos.
O Convênio 110/08 criou o FS-DA que substituirá o Formulário de Segurança, não sendo mais possível a aquisição do FS para impressão do DANFE a partir de 1/08/09.

3) FS-DA - Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal Eletrônico - é similar ao Formulário de Segurança, foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda.
- Transmitir as NFe após a cessação dos problemas técnicos e tratar as que estão pendentes de retorno .



4) SCAN - Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - Ocorrendo indisponibilidade a SEFAZ acionará o SCAN.
O DANFE pode ser impresso em papel comum, não existe necessidade de transmissão da NFe para SEFAZ quando cessarem os problemas. Existe o uso da série (900-999)
Após a recuperação da falha, as NFe recebidas pelo SCAN serão transmitidas para a SEFAZ, de forma que , elas ficarão disponíveis para consulta nos dois ambientes.
O SCAN deverá ser ativado com maior freqüência nas situações de indisponibilidade seja previsível e de longa duração como é o caso da manutenção preventiva.



5) DPEC -Declaração Prévia de Emissão em Contingência - permite a dispensa do formulário de Segurança e a não alteração da série e numeração da NFe emitida em contingência .
Consiste no registro prévio do resumo das Nfe emitidas contendo as principais informações da NFe. Permite a impressão do DANFE em papel comum.
O arquivo XML da DPEC será enviado para Receita Federal via Web Service ou via Upload através do Portal Nacional da NFe.

Os formulários de segurança são confeccionados com requisitos de segurança com o objetivo de evitar fraudes.







Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 09:38

FABIO, você esta equivocado,
olhe sua resposta

5) DPEC -Declaração Prévia de Emissão em Contingência - permite a dispensa do formulário de Segurança e a não alteração da série e numeração da NFe emitida em contingência .
Consiste no registro prévio do resumo das Nfe emitidas contendo as principais informações da NFe. Permite a impressão do DANFE em papel comum.
O arquivo XML da DPEC será enviado para Receita Federal via Web Service ou via Upload através do Portal Nacional da NFe.

Os formulários de segurança são confeccionados com requisitos de segurança com o objetivo de evitar fraudes.



Como que o contribuinte vai enviar via web service se esta sem internet? ou até mesmo via upload através do portal , se o mesmo esta sem internet?
Caros colegas, vamos analisar as perguntas, e as respostas antes de gerar dúvidas ok?
abraços a todos

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:18

Esta desculpado!
Neste caso a questão nao foi aceitar a resposta, mais sim as respostas, pq foram mais de uma !
Em relação ao DPEC é simples, ele pode ser utilizado sim quando o contribuinte não estiver conectado a internet.
No emissor disponibilizado pela SEFAZ você vai notar que temos a opção DPEC, é só habilitar e enviar a nota, lembrando que a mesma deverá ser corrigida após sete dias.
abraços

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ADILSON DE BRITO

Adilson de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 15:06

Olá Srs,

Estou com uma dúvida quanto exportação das notas fiscais para a nova gia!

Qual será o procedimento de exportação, ou tenho que lançar uma a uma? existe algum programa que converta o arquivo??

Grato.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 08:15

Boa pergunta!

Por tudo que ja vi , em cursos e perguntas, posso dizer que o formulário de segurança virá com uma sequencia numérica própria, devidamente lacrado.

mais ainda afirmo que nao é NENHUMA vantagem utilizá-lo !

abraço

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 09:23

Bom dia a todos

Edimar, exatamente isto... o formulário de segurança vem com numeração própria, da mesma forma como vinha o formulário contínuo.

Quanto a utilização do formulário de segurança, somos empresas desenvolvedoras de software e alguns de nossos clientes optaram por utilizá-lo, pois alegam que facilita o operacional no caso de algum problema de comunicação interno da empresa que leva horas para se resolver, liberam a mercadoria pelo FS com a mesma agilidade. Acredito que dependa muito do operacional da empresa, porte, etc.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 11:39

Desculpe voltar ao tópico, mas alguém que usa o emissor gratuito já enviou em contingencia DPEC?
Eu fiz uma aqui, mas não consigo imprimir a DANFE.
Emiti a Nfe, colocando o modo de contingencia DPEC, validei, assinei e gerei a DPEC.
Peguei o arquivo e fiz upload no webservice do portal da Nfe. Também peguei o arquivo de retorno. Aparentemente não apresentou nenhum erro no processo.

Bom, e agora?
O botao para imprimir a DANFE não é liberado.

Como é que se imprime um DANFE de Nfe emitida em DPEC no emissor gratuito?

Alguém pode ajudar?
Muito Obrigado.

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Edmundo Caldeira de Sousa Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 13:49

Bom dia a todos,

Sobre form. de segurança FS-DA minha dúvida é a seguinte, cada formulário de contingencia tem uma numeração única. Então para uma única operação eu irei usar dois formulários já que vou mandar uma pro destinatário e ficar com uma em meu arquivo. E tenho que citar estes números no livro de ocorrências??

Deste já agradeço!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 13:45

olá!

alguem pode me ajudar.
a empresa que trabalho emitiu uma nota em contigencia DPEC...então, e agora preciso fazer alguma coisa?? preciso fazer algo diferente ou é normal como as outras notas. qual deve ser o procedimento depois da nota emitida?
preciso anotar no termo de ocorrencias?
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
LIA fuentealba

Lia Fuentealba

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 18:23

Como faço para emitir NFE com cfop 6904 remessa para venda de mercadoria fora da empresa e em outro estado, não estou conseguindo validar a NFE colocando o destinatario como o proprio remetente, pois o endereço vai ficar no mesmo estado e se não coloco o enderço não consigo validar a nota também, alguem sabe como é feito esse procedimento??

Adriana Eva da Silva Watanabe

Adriana Eva da Silva Watanabe

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 19:07

Boa noite,
gostaria saber como devo proceder na seguinte situação, foi passado ao nosso prestador de serviço:
valor da nota R$ 3.268,53
retenção IRRF R$ 49,03
quando deveria ter sido:
valor da nota R$ 2.025,00
retenção IRRF R$ 30,38
isso aconteceu no mês 08/2010, mas só tivemos conhecimento do erro esse mês.

Obs. O valor foi pago correto conforme o que deveria ser, o lançamento na contablidade também foi feito conforme o que deveria ser, mais a nota esta errada.

Agradeço desde já pela atenção.
Adriana

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 20:09

Leonardo Alcantara..obrigada
então..esse mês estamos com um sistema novo na empresa, e nunca havia acontecido isto, ao emitir a nota, na danfe esta escrito enviada em contigencia por dpec enviada a receita federal...so que quando eu consulto a nota do sistema esta com status de enviada, mas normalmente fica com status de autorizada...a minha duvida e essa, será que tenho que reenviar esta nota ou não preciso fazer mas nada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 14:39

Após a transmissão do DPEC, quando a contingência for resolvida (conforme informação do nosso companheiro Edimar), as mesmas deverão ser imediatamente transmitidas para o sistema da Sefaz para a efetiva validação.
E tomar cuidado com os sistemas ERP, pois geralmente eles ficam eles mudam o modo da versão (DPEC e SCAN) sem motivo aparente, quando essa situação ocorrer, aconselho a você imediatamente comunicar o TI de sua empresa, isso evita muitas dores de cabeça.

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