
José Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) IndustrialCaros colegas, boa tarde.
Estou precisando a ajuda de vocês.
O caso é o Seguinte: Até Dezembro de 2017 a tributação para empresas de Transporte rodoviário do SN, era feita mediante o Anexo III, excluindo a alíquota correspondente ao ISS e adicionando a Alíquota correspondente do ICMS do Anexo I. Certo?
Minha pergunta é: como encontrar a Alíquota agora?
Seria assim:???
Anexo 3 - 2018
1ª faixa ................................. 6,00%
Excluindo o ISS: = 33,50% de 6,00% = 3,99%
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Anexo 1 - 2018
1ª faixa ................................. 4,00%
ICMS = 34,00% de 4,00% = 1,36%
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Logo, adicionando o ICMS = 3,99% + 1,36% = 5,35% SERIA DESSA FORMA? A ALÍQUOTA NOMINAL SERIA 5,35% para a 1ª faixa????
Por favor me ajudem.