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SPED Fiscal (EFD)

Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:00

Boa tarde, caros colegas.

Por favor, me auxiliem na questão abaixo.

De acordo com o Ato Cotepe/ICMS nº 15 de 19/03/2009, "Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses Janeiro a Agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de Setembro de 2009".

Porém, acabo de receber uma informação que fiquei bastante confuso e gostaria de uma confirmação.

A partir de 1º de Setembro agora, a Empresa onde trabalho, passou a emitir a NFe, mesmo estando desobrigada a fazer isso.

Ao questioná-lo sobre a obrigatoriedade do Ato Cotepe acima, o responsável pela área fiscal me informou que: "A obrigatoriedade contida no Ato Cotepe mencionado não alcança as empresas que emitem notas fiscais eletrônicas."

Isto está correto??

Questiono, pois, como passamos a emitir as NFes somente agora a partir de 1º de Setembro, o que isso tem a ver com as informações de Janeiro a Agosto ??

Além disso, este assunto já havia sido confundido antes com a ECD (SPED Contábil) que, não é obrigatório para Empresas do Lucro Presumido. O que não é o caso da EFD, correto ?

Segundo o que verifiquei, a EFD é obrigatória independentemente da Tributação do Imposto de Renda a que a Empresa é regulada; O que se aplica é se a Empresa é contribuinte do ICMS e do IPI. correto??

Por favor, me dêem o seu parecer acerca do assunto em questão.

Grato.

Robson Nunes.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 22 de setembro de 2009 às 10:27:01.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:41

Boa tarde Robson

A EFD é obrigatória para todos os contribuintes de ICMS e IPI.

Existe uma lista de contribuintes obrigados disponível na primeira página do Confaz (lista obrigados EFD). Assim, veja se o CNPJ está constando nesta lista, que vem sendo atualizada aproximadamente a cada 3, 4 meses. Se o CNPJ não constar na lista, a empresa ainda não está obrigada a entregar. Mas isto não significa que ela não deva estar preparada para a geração da EFD, visto que, poderá ser enquadrada nesta lista em curto prazo.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:43

Boa tarde Enides!! Obrigado por tua resposta!!

Entendi, que, sendo contribuinte do ICMS, já estávamos automaticamente obrigados a entregar as informações.

Sendo assim, não há nada relacionado com a questão da NFe, correto?

O caso de não termos a obrigatoriedade de entrega das informações se deve ao fato de o Ministério da Fazenda não ter incluído o CNPJ e a Razão Social da Empresa na lista dos contribuintes obrigados, ou seja, de não ter-nos selecionado para tal, correto??

Verifiquei a última lista atualizada até Junho/2009. Após esta, creio não haver nenhuma outra lista, correto ?

Grato!!

Robson Nunes

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:50

Sim Robson, seu entendimento está correto. Inclusive por ser contribuinte do ICMS, de fato, vc já está enquadrado a EFD, o que somente não está obrigado ainda a entregar, portanto, o quanto se adequar antes, menor os transtornos futuros.

Tenho inúmeros clientes emitentes de NFe que ainda não foram "sorteados" pelo fisco para entregar a EFD.

Assim, uma obrigação não se vincula a outra.

O importante é estar sempre atento a atualização desta lista e mais importante ainda é se adequar a EFD o quanto antes, pois não se trata apenas de ter um software adequado que gere as informações, vai mto além disto.


abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
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vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:13

Bom dia. Por favor me orientem sobre o sped fiscal, já li tanta coisa a respeito e continuo na dúvida.

Tenho aproximadamente 10 empresas lucros presumido e a atividade é comercio varejista de móveis, e 1 no lucro real que é supermercado consequentemente são todas contribuintes do ICMS.
Gostaria de saber se essas minhas empresas são obrigadas a entregar o sped fiscal até o dia 30.09, e se apenas com o validador que o governo disponibilizou é possível eu entregar ou se vou precisar adquirir um software espécífico. ´
Já tentei tirar essa dúvida com tanta gente, mas ninguém conseguiu me orientar.

Vania Adriana
Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:46

Vania , bom dia !

Para saber se a sua empresa está obrigada a enviar os arquivos em Set/09 você pode consultar o link abaixo :

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

" Relação atualizada das empresas obrigadas à EFD, em 2009.
O Ato COTEPE/ICMS nº 19 de 17 de junho de 2009, publicado no DOU de 18/06/2009, atualizou a relação dos contribuintes obrigados à EFD. Consulte relação anexa " .

O PVA é o programa disponibilizado para validar o arquivo do SPED . Aqui na empresa tivemos que atualizar a versão do SAP para atender ao SPED . Você precisa ter um software que extraia os dados .

Tem um blog especifico do SPED , de repente você poderá encontrar mais informações sobre o assunto :


http://www.spedbrasil.net/


Abraços

vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:03

gente por favor, o que quer dizer Registro filho obrigatório não foi informado? Liguei para o suporte da Fortes, o programa que uso, e eles me disseram que é porque quando eu for fazer lançamentos eu devo lançar item por item tanto nas entradas das mercadoria como nas saídas (redução Z), e como essa empresa é um supermercado fiquei pensando como será difícil já que cada nf vem com inúmeras mercadorias, imagina lançar 250 notas fiscais cada uma com 50 itens +-.!

Vania Adriana
André Guilherme Rondini Neves

André Guilherme Rondini Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:57

Boa tarde.

Alguem sabe me informar, como ira funcionar a GIA com o SPED, pois na GIA muitas industrias fazem alterações nos lançamentos das notas de entradas, para não creditar ICMS de Material de Uso e Consumo, mas como no SPED tem que ir tudo certinho, como irá funcionar isso ?

Obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:30

André, bom dia

O Sped não altera em nada a forma de escrituração das notas fiscais, o que muda e muito é que as informações são muito mais detalhadas. Em relação ao material de uso e consumo não está "amarrado" ao CFOP 1556/2556 para não haver crédito do ICMS? Entendo que na escrituração utiliza-se esse CFOP e não há crédito do imposto. Não sei se estamos falando da mesma coisa, mas não vejo sentido em alteração na Gia. A Gia não traz informações da escrituração? Não pode constar no livro fiscal determinada escrituração e fazer acertos na Gia. Entendo que a Gia é uma "cópia" da escrituração dos livros fiscais.

Enfim, como disse não sei se estamos tratando do mesmo assunto.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
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Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:48

Andre, bom dia !


Não sei qual sistema você utiliza , mas as informações do SPED serão extraidas da sua base de dados , logo se a base estiver incorreta os registros do SPED serão gerados com erro . A GIA é o espelho do seu livro fiscal de apuração , por isso não entendo como você faz os ajustes .
Na compra de material de uso e consumo não há credito do ICMS portanto o valor é escriturado na coluna "Outros" se houver destaque de imposto na nota.

André Guilherme Rondini Neves

André Guilherme Rondini Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:54

Fabio, obrigado.
Porem é o seguinte: Aqui uso o Sistema Liber como livro fiscal, e os lançamentos fiscais agente joga em outros para transmitir na GIA, porem não sei se no SPED as informações vão do mesmo jeito que para a GIA (Sem o ICMS e sim em Outros), isso que não consigo entender ainda.


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:45

André, para o sped a informação irá exatamente como vc escriturou. De acordo com o leiaute vc terá registro do documento fiscal informando a operação, dados do documento e itens. Pela operação informada vc terá ou não crédito dos impostos,
No registro C190 (registro analítico corresponde aos lançamentos totalizados no livro fiscal) haverá uma combinação de valores por CST, CFOP e alíquota do ICMS. Neste caso de uso e consumo, haverá uma soma de todas as operações combinando o CFOP 1556.

Não sei se fui clara, mas dê uma olhada no guia do usuário (versão atual 1.06) disponível em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

Acredito que analisando o leiaute da EFD ficará mais fácil vc entender como as informações serão reportadas.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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vania

Vania

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 10:18

gente por favor,

Os lançamentos fiscais para o sped tem que ser lançados item por item, por exemplo uma nf de entrada tem 50 mercadorias, devo lançar mercadoria por mercadoria? e nas saída também, lembrando que essa empresa é um supermercado e utiliza o cupom fiscal, e só vem para mim a redução Z, como vou poder lançar todas as mercadorias que foram vendidas por dia?

Essa empresa tem aproximadamente 250 notas fiscais de entrada por mês, como isso será possível?

Vania Adriana
alessandra nunes costa

Alessandra Nunes Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:42

Bom dia a todos!!!!

Tenho dúvida sobre o EFD fiscal, nossa empresa costuma usar o mesmo código para operações com venda de ativo, transferência de ativo, devolução de material de uso e consumo.
Verificando o Manual do EFD REGISTRO 0200 TABELA E IDENTIFICAÇÃO DO ITEM(PRODUTO E SERVIÇOS) ESTÁ ESCRITO QUE NÃO PODE HAVER REUTILIZAÇÃO DE UM CÓDIGO NO MESMO EXERCICIO CIVIL PARA REFERENCIAR OUTRO ITEM (COD_ITEM) nº07
MATERIAL DE USO E CONSUMO 08 - ATIVO IMOBILIZADO

Posso ter algum problema ao enviar essa informação?????

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 15:46

Boa tarde Alessandra

quando vc escreve usar o mesmo código se refere ao código de identificação do item, certo?

Se for, vc nem conseguirá usar um mesmo código para várias descrições porque vc terá de gerar para o sped uma tabela com seus códigos de itens que consta inclusive a descrição. Por ex.: vc usa o código 0001 para um item de ativo, como vc vai gerar na mesma tabela o mesmo código 0001 para material de limpeza.
O que o sped admite é vc usar códigos genéricos para item que não gera crédito/débito de impostos, por ex.: material de uso/consumo, etc.

Na empresa adotamos um código genérico para os itens de consumo, por ex.:
material de limpeza
material de escritório
material de manutenção

E caso vc altere a descrição do item (não pode caracterizar um novo produto) apenas um complemento, vc deverá reportar ao sped qual era a descrição anterior. Assim não há como usar um único código de item para várias "utilidades".

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
alessandra nunes costa

Alessandra Nunes Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 16:20

Grata pela explicação

Para exemplificar meu entendimento



Se nós usarmos o codigo genérico 999901 p/ material de limpeza e 999902 p/ ativo imobilizado e etc....

Na emissão de uma NF de devolução de material de escritório vc usará o código 999901 para a devolução de caneta,
999901 para de devolução de pastas e 999901 para devolução de papel??? ou seja o mesmo código com descrições diferentes????

NFE de venda de ativo o código 999902 para venda de veiculo e 999902 para venda de máquinas?????

Mesmo em operações como tranferências destes itens para minha filial, devoluções a fornecedor, remessa de conserto, comodato e etc.

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 10:46

Bom dia, estou fazendo meu tcc sobre SPED, e aqui no escritorio não temos nenhuma empresa ainda com SPED, gostaria de saber como ele é? Se puderem passar algumas informaçoes de como foi para enviar, se traz beneficios, se alguem tiver algum artigo tambem para eu dar uma lida eu agradeço.
Rafael

Marsiano Zampieri

Marsiano Zampieri

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 maio 2010 | 11:28


Bom dia pessoal!!

Temos empresas em nosso escritório que foram enquadradas para a entrega da EFD, porém, as mesmas estão ativas, mas sem movimentação a um bom tempo, algumas nem temos contato com o proprietário mais, e para a assinatura do arquivo não temos o certificado do responsável para solicitar a procuração em nome do contador. Minha dúvida é a seguinte:

Qual procedimento para informarmos a SEFAZ que não teremos condições de entregar o arquivo para estas empresas que estão sem movimentação?

Grato se puderem me ajudar!!

Marcos Vinicius Peniche

Marcos Vinicius Peniche

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 11:18

Caro Marsiano Zampieri, nesses casos que o Sr. é o contador, mas não tem nenhum contato com os empresários, é necessário que documente e informe o CRC, para não sofra nenhuma sanção. Pois se a empresa esta obrigada mas esta sem movimentação, é necessária a apresentação do EFD sem movimento. Lembrando que a multa por mês que não for informada a EFD é de R$ 5.000,00.

Atenciosamente

RAFAEL RIBEIRO

Rafael Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 13:23

O que eu tenho duvida é em relação ao controle do estoque, se eu tenho que digitar na contabilidade os itens de produtos das notas ?Ou a empresa que tem que ter um programa para gerar esses dados e enviar para contabilidade? Caso tenhamos que ficar digitando item por item de notas, nosso serviço só aumenta cada vez mais, teremos que contratar mais funcionários, e os clientes nao aceitam aumento nos honorários.

Marsiano Zampieri

Marsiano Zampieri

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:47


Pessoal, sabemos que algums programas de contabilidade tem o conversor do arquivo txt, logo apenas geramos o arquivo e importamos para o PVA, fui informado que podemos importar também o arquivo XML da nota fiscal eletrônica para evitarmos de ficar lançando item por item da nota, ainda não testei esta importação, mas já surge uma dúvida que se alguem já fez esse procedimento poderá esclarecer, quando importar o arquivo XML para o programa, no meu caso Dominio, o programa vai lançar automaticamente aquela nota e criar os produtos que ainda não estiverem no banco de dados, mas no caso do cliente ter recebido uma NFE de seu fornecedor ou fornecedores, cada qual ira cadastrar um determinado produto de maneira e códigos diferentes, o que acontecerá quando eu importar o arquivo XML do fornecedor do meu cliente, será possivel esse procedimento? Ou terei que digitar a nota como estou fazendo?

Marcos Vinicius Peniche

Marcos Vinicius Peniche

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 17:42

Caro Marsiano, infelizmente não é possivel, eu utilizo tambem o Dominio e um outro software, haja vista que somos uma empresa de distribuição... e os fabricantes criaram um sistema de integração para os dados de entrada e saida fossem exportados, para posteriormente importados no Dominio... Detalhe, ocorrem inumeros erros, por se tratar de integração de sistemas distintos...
Espero ter ajudado...
Att.

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