Caros colegas, bom dia;
Apesar de esta discursão estar inativa há muito tempo, se alguém puder contribuir eu agradeceria;
Estive em empresa obrigada ao SPED Fiscal e encontramos seguinte situação:
a) Está obrigada ao SPED Fiscal desde 01/01/2011.
b) Não possui ERP, ainda utiliza NF D1 e NFE pois vende para orgão público;
c) Utiliza software emissor de NFE gratuito, disponiblizado pela SEFAZ/SP;
d) Gerou os SPEDs, pelo sitema contábil, e enviou cumprindo assim os prazos legais, mas não possui banco de dados na empresa, está no contabilista;
Mas o que nos preocupa, ainda mais é que não tomaram o cuidado de padronizar as informações entre o software contábil e emissor de NFE.
O produto X foi cadastrado no sistema contábil com código 01, mas no emissor de NFE está com o código 02;
Então pergunto: toda vez que emitir NFE com o código 02 e descrição X, o SPED entenderá que houve venda do produto 02=Y correto, visto que não considera o escrito e sim o código.
Algum colega poderia sugerir uma saída? a NFE já foi emitida com o código indevido, obrigado.