Heber Gabriel Knupp
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Prezados:
Esta é a minha primeira postagem. Trabalho numa empresa que nunca havia atrasado FGTS dos empregados. Devido à crise, atrasamos as competências 09/2017 e 10/2017. Enviei os arquivos de confissão de dívida (modalidade 1) da comp.09/2017 em 22/11/2017 e da comp.10/2017 em 23/11/2017. Sempre leio e acompanho o Portal Contábeis e sempre admirei o valor que todas as postagens ganham no quesito auxiliar o próximo nas suas dificuldades. Li muito sôbre FGTS em atraso, sobre parcelamento de FGTS, sobre individualização dos valores nas contas dos trabalhadores, etc; mas ainda não cheguei a conclusão do que é melhor para a empresa fazer para sanar este débito, achei muito confuso e trabalhoso, principalmente no que se refere a individualização( fazer a divisão das parcelas nas contas vinculadas); pedir o parcelamento deste FGTS atrasado. Apesar de velho, sou novo no quesito FGTS em atraso. Vou fazer-lhes uma pergunta referente a uma dúvida, se alguém por gentileza puder auxiliar-me, ficarei muito grato e em débito: a empresa (matriz tem 12 empregados, uma filial tem 13 empregados e outra filial tem 05 empregados). Se ao invés de pedirmos o parcelamento dos valores dos 02 arquivos de confissão, gerássemos por exemplo 03 arquivos SEFIP (um por mês-03 parcelas) na modalidade branco e incluíssemos em cada arquivo: 04 empregados da matriz, 04 empregados da filial 1 e 02 empregados da filial 2 e o restante dos empregados informássemos na modalidade 9, pagássemos a GRF gerada num primeiro mês, repetiríamos por mais 02 meses este processo, findando portanto, a quitação da dívida. Pergunto: É válida esta proposta? Seria aceita pela Caixa/Fgts?