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ferias e abono pecuniario nova lei trabalhista.

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:08

Como 90% (ou mais) das leis não são claras o suficiente, acredito que pode sim surgir dúvidas. Isso porque a CLT diz:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


Pode de fato confundir se estes "dias correspondentes" são os do direito total em si (que depende de faltas injustificadas e afastamento no período aquisitivo) ou se são os dias de gozo, que agora podem ser fracionados.

Você poderia nos dizer então a base legal da sua certeza, assim nos esclareceria melhor e acabaria com maiores dúvidas.

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Glauber IZidoro

Glauber Izidoro

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 17:36

Então vejamos:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

- 30 dias corridos, poderá converter 10 dias de Abono;
- 24 dias corridos, poderá converter 8 dias de Abono;
- 18 dias corridos, poderá converter 6 dias de Abono;
- 12 dias corridos, poderá converter 4 dias de Abono.

As regras são claras.
- Primeiro: o empregado precisa ter 12 meses de vigência de contrato para ter direito as férias conforme proporção.
- Segundo: o empregado pode solicitar a conversão de 1/3 em abono com antecedência, ou seja, os dias convertidos deverão ser pagos no recibo de férias de uma única vez

Quando o empregado juntamente com o empregador decidirem fracionar as férias em 3(três) períodos não há o que se falar em conversão de 1/3 em abono.
No caso de o empregado ter direito a 30 dias corrido e vier a solicitar a conversão de 1/3 lhe restará apenas 20 (vinte) dias corridos para gozar, que segundo a reforma trabalhista, ficaria 14 + 6, ou, 15 + 5, ou, 6 + 14, ou, 5 + 15.

Me diz como seria diferente disto.

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:17

Bom dia como faço o pagamento do abono n ocaso de ferias fracionadas. no meu caso o funcionario vai descansar 14 dias e depois mais 6 dias e abonar 10 dias.
Faco o gozo de 14 com o abono de 10 dias e depois outro gozo com 6 dias?
Ou posso fazer o recibo de 14 dias e futuramento um de6 dias com abono de 10?

FLAVIO QUEIROZ

Flavio Queiroz

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 10:15

Bom dia, Jennifer

em relação ao pagamento do abono, aqui na empresa estamos trabalhando com a ideia de que ele não pode ser inferior ou superior a 1/3 do direito de férias, ou seja, se ele adquiriu direito a 30 dias, não pode ser diferente de 10 dias de abono, se adquiriu 24, logo, 8 dias de abono, e assim por diante.

No recibo de férias, caso o colaborador opte pelo abono, este será debitado do saldo de férias dele.

Como no exemplo da Ana: Ele vai gozar 14 dias e se for receber abono neste recibo, os 6 dias restante focarão no saldo ainda a ser gozado dentro deste aquisitivo.

Recibo: 14 dias de gozo + 1/3 sob 14 dias + 10 dias de abono + 1/3 sob abono

O próximo recibo de 6 dias, ficaria apenas os 6 de gozo + 1/3.

A mesma lógica para outros fracionamentos.

Espero ter ajudado :)

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:17

Boa tarde!
Me surgiu mais uma dúvida, em relação a isso...
No meu caso, o funcionário, com direito a 30 dias de férias, gozou 14 dias em dezembro e agora solicitou o pagamento de abono pecuniário.
A dúvida é, se o pagamento do abono de 1/3 refere-se ao período das férias ou ao período faltante, ou seja, se ele pode receber 5 ou 10 dias de abono.
Vi algumas consultorias afirmando que ele não poderia solicitar nesse segundo momento, outras dizendo que ele pode solicitar somente sobre os dias faltantes

chenize

Chenize

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 08:59

Bom dia!
minha dúvida sobre abono é a mesma da Kelly,
um funcionário, que tem direito aos 30 dias de férias, já gozou 15 dias e agora solicitou vender 10 e gozar os outros 5.
posso fazer um recibo com o abono de 10 dias com ele gozando 5?
ou o abono só pode ser junto com o o gozo de 14 dias ( já que na reforma um período não pode ser menor que 14 dias)?

Marcos Paulo

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 12:55

Bom dia!
minha dúvida sobre abono é a mesma da Chenize,
um funcionário, que tem direito aos 30 dias de férias, já gozou 15 dias e agora solicitou vender 10 e gozar os outros 5.
posso fazer um recibo com o abono de 10 dias com ele gozando 5?
ou o abono só pode ser junto com o o gozo de 14 dias ( já que na reforma um período não pode ser menor que 14 dias)?

Posso pagar pro funcionário o abono no segundo período de férias ?

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