Luana
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar FinanceiroBoa Tarde, amigos!
Estou com uma tremenda dúvida, me ajudem! Vou explicar o que aconteceu para que vocês consigam compreender e me auxiliar.
1- O minha sogra tem um terreno em Avaré-SP, está apenas em seu nome. (Ela não declara IRPF, não trabalha e apenas contribui p/ o INSS) . Já o meu sogro é aposentado e faz o IRPF todo ano e o antigo contador dele em todas suas declarações informou este terreno (que esta no nome da minha sogra) no IRPF do meu sogro, isso vai dar algum problema futuro, sendo que ele declarou um bem que não esta em seu nome?
2- Este terreno não tem escrituração, pois eles compraram da prefeitura da cidade e apenas tem o Recibo de certidão que é apenas um recibo correspondente ao pagamento das custas. (Foi feito pelo Oficial de Registro de Imóveis da cidade deles) e neste documento, possui o número do protocolo.
3- A grande dúvida, continuo declarando este terreno no IRPF do meu sogro? Se sim, como irei preencher o campo de matrícula e o registro se não temos estes dados? É importante também todo ano aumentar o valor do terreno nas declarações? Observei que nas anteriores o antigo contador informava o mesmo valor.
Obrigada, aguardo o retorno!