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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Dependente IRPF 2018

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:34

Bom dia amigos,

Estou elaborando uma Declaração de IRPF e estou com uma dúvida.

O cliente paga carnê INSS de sua esposa mensalmente (código 1473) que não trabalha. Minha pergunta é: Posso lançar como abatimento esses valores?

Como no campo pagamentos não existe a instrução seria lançar no campo rendimentos. Li que só poderia abater o INSS pago apenas se a dependente trabalhasse. Mas ela é dona de casa. Não vejo sentido.

Se eu lançar os valores em "Rendimentos Tributados PF/Dependentes", com o PIS dela e na ficha informar apenas o INSS pago, sem rendimento algum, o sistema não dá problema nenhum. Diz que está ok.

E aí posso ou não lançar?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 17:41

Boa tarde Zanon.

O cliente deseja abater a dependente e o valor do inss recolhido.

Para recolher o inss é necessário especificar um valor de rendimento, no caso creio que contribuinte em dobro ou autônomo.

Se lançar apenas as deduções o computador da RF entendera que foi "omitida" a receita. Aí manda a conta para seu cliente da omissão.

Não acredito valer a pena considera-la como dependente, a não ser que pague para ela plano de saúde, despesas médicas, etc ...

Tem que fazer conta.

Espero ter ajudado

abs,

José Bezerra

(curiosidade: vc é parente do danilo frazão zanon?)

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 07:57

Jose Bezerra Conceição, bom dia!

Entendo sua posição e é o que tenho lido. Mas gostaria de saber o fundamento. Se a pessoa recolhe como facultativo, por ser dona de casa, ela não tem renda. E é uma despesa associada a um dependente com Previdência Social. Li o Manual da Declaração e nada tinha a esse respeito. Gostaria de uma referência oficial, pela legislação ou Instrução da Receita Federal.

Sobre sua curiosidade: Não. Não sou não... rsrsrs

Danilo Zanon dos Santos
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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:11

Zanon:

Complementando informação, abaixo transcrição de uma consulta no fórum de CONTÁBEIS:

""Bom Dia!
Tem um cliente que declara imposto de renda, sua esposa é sua dependente e não tem rendimentos, mas ele paga INSS pra ela, isso é declarado no IR dele? É uma dedução? Aonde devo lançar este valor?

Obrigada

Boa tarde Laura"

Você deve lançar o pagamento do INSS no Quadro "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" na parte de "Deduções" na coluna "Previdência Oficial".

O lançamento deve ser feito (mensalmente) neste quadro mesmo quando o dependente nada tenha recebido de pessoas físicas.

É a orientação que se tem ao consultar o Plantão Fiscal da Receita Federal do Brasil.""

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:42

Jose Bezerra Conceição

Muito obrigado por essa informação. Era assim que tinha feito e entendido. E como falei o próprio programa não dava erro.

Vou transmitir e ver o que vai dar.

Grande abraço

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:24

Bom dia,

No site da ECONET tem a seguinte resposta para esse questionamento:

"
Contribuição previdenciária de dependente

321 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Resposta:

Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

As contribuições a entidades de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.

Base Legal:

IN RFB nº 1.500/2014, Artigo 72, § 1º e Artigos 87 e 88; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 09/99; MP nº 2.158-35/2001, Artigo 61
"

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
[email protected]
JULIANO MACHADO LINO

Juliano Machado Lino

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 12:10

Considerado que o pai de uma pessoa fique desempregado restando menos de três anos para sua aposentadoria. Diante disso, pessoa da família (filho) passou a fazer os recolhimentos previdenciários desse pai para o INSS usando o código de contribuinte individual (1007 ou 1104). Nessa hipótese essa pessoa poderá deduzir de seu IR 2018 as contribuições previdenciárias feitas para pai? Em outras palavras, pela pergunta 321 do Manual de Perguntas e Respostas da Receita, link abaixo, exige-se a declaração de rendimentos próprios em conjunto. Logo, como ficaria essa questão, uma vez que o pai deixou de ter rendimentos em 2017 , família passou a ser sustentada 100% pelo filho e para evitar que o pai postegue ainda mais a sua aposentadoria o filho assumiu os recolhimentos previdenciários do pai.

O mesmo se aplica para contribuinte facultativo sob os códigos de recolhimento 1406 e 1457.
Sds.

Juliano

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 22:27

Boa noite Juliano.

Abaixo uma postagem que fiz para apoiar outro forense. É para sua ponderação. Adapte a condição descrita para sua situação. Persistindo duvida, volte a falar conosco:

O código correto para recolher o INSS é 1406 e não 1007 como esta recolhendo.

Diferenças:
1007 - contribuinte individual (ex.: autônomo, etc...)

1406 - segurado facultativo (dona de casa, QUEM PERDEU O EMPREGO e não encontra colocação mas quer continuar PAGANDO com o INSS, etc...)

A Receita não da orientação quanto à obrigatoriedade da declaração do INSS recolhido como facultativo mensal (1406). Portanto, deve ser declarado de forma opcional. Ele esta desempregado e não recebeu renda tributável da qual vá deduzir o INSS pago. Logo, não havendo do que deduzir este valor do INSS, ele não tem efeito dedutivo.

Previdência Social é um direito social de todos os cidadãos que tenham um trabalho remunerado. São os chamados segurados obrigatórios.

Existe ainda uma modalidade específica para aqueles que não exerçam trabalho remunerado = segurados facultativos.

Para estar vinculado ao regime geral como segurado facultativo, a pessoa não pode ter trabalho remunerado.

O desempregado não é obrigado a fazer isto mas se tiver recursos financeiros disponíveis é recomendável que o faça.


Alguns lançam estes valores na ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS PESSOAS FÍSICAS/EXTERIOR. Neste caso a receita (O SUPER COMPUTADOR DELA - NÃO ENTENDA QUE É UMA QUESTÃO HUMANITÁRIA) pode exigir o lançamento da renda recebida pela prestação de serviço à pessoa física, ainda mais para ele que esta recolhendo como "autônomo".

RESUMINDO: não lance este valor pago ao INSS, porque voce não vai abate-lo de nenhuma receita.

sds
José Bezerra

Cid Rezende

Cid Rezende

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 22:48

Boa noite. Mas e se o dependente receber renda de estágio que é tributável mas sob a qual não incide INSS? Meu cliente tem um filho que é estagiário, recebe bolsa, a empresa não retém ou recolhe contribuição previdenciária na fonte, e ele e por conta disso contribui como facultativo. Como informar essa contribuição?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 00:41

Bom dia, Cid Rezende.


Nos manuais da Receita não há nenhuma orientação quanto à obrigatoriedade da declaração do INSS recolhido como facultativo mensal.

Como esclarecido ao Juliano voce não tem como abater esta contribuição a partir do momento que voce não oferece a receita correspondente a ela.

Imagine que voce declara o estágio do seu filho em RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.

Voce dá o nome da fonte, o CNPJ, o valor recebido e as deduções retidas. No informe não consta a retenção da previdência... Se informar o valor pago como contribuinte individual a conta não fecha. E muitas empresas não enviam informações de pagamento a estagiários a receita...

Creio que consultando a receita, por não terem previsão desta fato, dirão que voce só deve fazer a declaração dentro dos parâmetros para o exercício de 2017.
É como se dissessem que a contribuição previdenciária facultativa não obriga a entrega da declaração.

Vou colocar mais uma postagem de um forense experiente, Manoel Luiz Ribeiro, para suas considerações:

"... se voce colocar como dependente, a legislação,obriga a que se coloque a renda do mesmo, tenha a origem que for, nao e necessário cobrar o informe de rendimento de onde ela faz o estagio, pois o mesmo deve ser isento, logo eles nao informam na DIRF, por isso a nao emissão do referido Informe, entretanto, existem outros controles da SRF, nos quais eles cruzam os CPF, de todas as pessoas, com varias informações que eles tem acesso, nesse caso especifico, a informação chega a eles através da Faculdade, na qual ela cursa., ou atraves do orgao se for o caso que intermedeia o estagio tipo CIEE.

Atenção para todos que colocam dependentes, se colocar terão que colocar as rendas dos mesmos. TODAS. Boa sorte e saúde."

Checam a informação da renda, mas não checam a informação do contribuinte individual.

Buscam um fundo de previdência privada, mas não buscam um INSS individual (dona de casa, estudante, desempregado, etc...)

Voce tem razão e é justo o que voce pleiteia... mas, não há onde lançar e o computador são sabe procurar esta informação. Sua declaração pode ir parar na malha fina, e a emenda fica pior que o soneto.

sds
José Bezerra





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