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IRPF 2018 Espólio duvidas

andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Cargas
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 23:15

Pessoal a dúvida é a seguinte..

Meu pai faleceu em 09/2017..

Em novembro já finalizamos todo o inventário via escritura publica, sendo que na escritura eu e meus irmãos renunciamos a todos os bens em nome de nossa mãe.

Asdúvidas são:

Eu preciso fazer uma declaração no CPF dele com todos os dados de rendimentos de 2017, sendo que como eu lanço a questão do falecimento e da divisão dos bens?

Minha mãe como auferiu bens superior a 250.000 também preciso fazer a declaração em nome dela, porém como.lanco os bens que ela recebeu?


Terceiro e último lugar, os bens eram imóvel carro e moto. LOGLogo após a finalização do inventário fomos até o Detran para transferir a moto e o carro para meus irmãos, sendo assim tenho de pagar algum ITCMD sobre isso pois já foi pago na escritura pública? No caso como meu irmão declara IRPF como.ele.lqnfa essa transferência?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 07:45

Bom dia Andre.

No momento do inventário a Declaração do ITCMD deveria ter sido feita.

Veja com seu advogado se ela o foi.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 12:41

André,

Você precisa entregar a Declaração Final de Espólio 2018.No momento de importar ou criar a declaração no programa IRPF2018 escolha a opção Declaração Final de Espólio.Nesta declaração são informados para quem vão os bens.Cuidado com os valores transferidos, qualquer valor superior ao constante na ultima declaração do falecido gera ganho de capital.

andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Cargas
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 22:35

Valter então..me auxilie no seguinte

Eu fiz a final de espolio do meu pai aqui..

Nos bens e direitos, em cada bem na parte de "Situação na data da partilha" eu coloquei o valor que ele declarou no ultimo IRPF.

Exemplo, o carro, ele declarou R$ 10.000 e eu coloquei os mesmos R$10.000. Já no campo valor de transferência eu coloquei o valor que o advogado lançou na escritura de partilha que foi R$ 13785,00. Eu lancei correto?


Agora já no da minha mãe eu coloquei nos bens no campo Situação em 31/12/2016 o valor zerado e em Situação em 31/12/2017 no caso do carro eu coloquei o R$ 13785,00.

Tudo isso está correto? Não entendi essa parte de ganho de capital. .irá ter nesse caso? o próprio programa calcula?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 23:47

André,

O imposto é calculado pelo próprio contribuinte através do programa Ganho de Capital 2017.
Instale o programa e faça uma simulação para ver se compensa colocar o valor constante no Inventário.
Caso haja ganho de capital o próprio programa gera o DARF para pagamento e também um arquivo que deve ser importado pelo programa IRPF2018.

Obs.:
1)Não há ganho de capital para bens vendidos/transferidos inferior a R$ 35.000,00 no mesmo mês.
2) Ocorrendo ganho de capital o vencimento do imposto é no mês seguinte a data da transmissão, no seu caso o imposto venceu em 29/12/2017 e terá multa e juros.

andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Cargas
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 19:32

Sim valter mas eu não sou obrigado a colocar o valor que está no inventario? Queria saber de vc primeiro se do jeito que eu declarei acima esta correto..

No caso os bens foram os seguintes:

um imovel: foi declarado no IRPF 2017 R$ 260.000 pelo meu pai e no inventario saiu R$ 260.000 também, logo eu lancei r$260.000 na final do espolio, nesse caso nao há ganho nenhum de capital certo?

o carro: era declarado R$ 10.000 no IRPF 2017. No inventario saiu atualizado ele por R$ 13.785,00, e eu lancei na final de espolio os R$ 13.785,00.

uma moto: era declarado 3800,00 no IRPF 2017. No inventario saiu por 5399,00 e eu lancei na final de espolio os 5399,00.

Resumindo, no caso da moto e do carro eu devo calcular o ganho de capital ou pela soma deles dar menos que R$ 35.000,00 por serem do mesmo grupo nao tem necessidade de eu calcular?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 21:33

André,
O valor da transferência pode ser pelo valor constante na "Situação da Partilha" ou pelo valor de mercado.
No seu caso, devido aos valores, seus lançamentos estão corretos. Não é preciso utilizar o programa Ganho de Capital, simplesmente informe a diferença positiva na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" código 05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza

andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Cargas
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 21:25

Valter Arruda
No caso Valter ficaria assim:

Moto = 5399,00 - 3800,00 = 1599,00
Carro = 13785,00 - 10.000,00 = 3785,00

3785,00 + 1599,00 = R$ 5384,00

esse valor eu lanço no IRPF da minha mãe que foi a herdeira ou lanço na final de espólio do meu falecido pai?

quando eu abro essa aba que vc mencionou aparece " Valor informado pelo contribuinte", é nesse campo que eu lanço esse valor de R$ 5384,00?

O campo "Valor transportado pelo programa" eu deixo em branco mesmo?

Pedro Roberto Pinto Barbosa

Pedro Roberto Pinto Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 13:13

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Boa tarde!

Tenho que fazer a declaração de Espólio, sei que tenho que colocar o meu CPF já que sou o inventariante.

Mas como faço a minha declaração, uma vez que a Receita não permite 2 Declarações com o mesmo CPF?

Desde já agradeço

Um abraço

Pedro

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 13:47

Pedro Roberto Pinto Barbosa
A Final de Espólio é em nome do falecido, que além de distribuir aos herdeiros também cancela o CPF.
IRPF2018-> Importar ou Criar -> opção Final de Espólio

andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Cargas
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 15:00

Valter Arruda O DEPENDENTE CPF XXXXXXXX JÁ APRESENTOU DECLARAÇÃO COMO TITULAR PARA ESTE EXERCICIO 2018. EXCLUA O DEPENDENTE E ENTREGUE A DECLARAÇÃO.


Apareceu esta mensagem pq eu estou fazendo uma declaração retificadora do espolio incluindo estes dados que vc me passou Valter..o que eu faço? posso excluir o dependente..

acredito que tenha mostrado isso pq já fiz a declaração de minha mãe que foi a herdeira..

eu estava incluindo somente este codigo 05 que vc falou com o ganho de capital e corrigindo algumas coisas..


como eu faço pra retificar agora?

andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Cargas
há 6 anos Sábado | 7 abril 2018 | 15:53

Valter Arruda Valter..ultimo questionamento..quase ia esquecendo..

na ficha Bens e Direitos foi também lançado valores de poupança e conta corrente sendo esses os lançamentos:

Saldo em poupança:

Foi colocado na Situação na Data de Partilha o valor de R$ 94.597,27 que foi o valor que foi lançado na ultima DIRPF dele enquanto era vivo. No valor transmitido foi colocado o valor de R$ 119.393,34(visto que durante 2017 ele foi guardando dinheiro na poupança o que ocasionou esse aumento) que foi o valor constante na escritura de partilha e pelo qual da mesma forma que o carro e a moto foi pago o valor de 4% do ICTMD.

Sendo assim essa diferença positiva de R$ 24.796,07 eu também devo lançar naquele codigo 05( isenção de ganho até 35.000,00) que vc me falou? Eu inicialmente não lancei pois acredito que por se tratar de valor em poupança não era necessário..

Se for pra lançar eu devo somar então esse valor de R$ 24796,07 + o valor da diferença positiva do carro e da moto de 5384,00. No caso o total daria 30.180,07.



É isso que devo fazer ou não? me ajude rsrs

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:40

Boa tarde a todos,

Estou fazendo a declaração Inicial de Espolio, mas não sei onde informo que é inicial aqui no programa. Já lancei tudo, mas o programa entende que é final. Alguém pode me ajudar?

Grata

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:46

Boa tarde, senhores.

Esta é minha duvida. Agradeço antecipadamente:

Casal aposentados declarando em conjunto. Comunhão universal. Ambos com renda do INSS. Maior de 65 anos. Tem uma casa. 2 filhos. Ela, como dependente, faleceu em março 2017. Formal de partilha abril 2017 - encerrado em outubro 2017. Como declarar?


Grato

José Bezerra

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 18:18

Boa Noite Colegas!!!!!

Preciso de uma orientação.

Tenho um espólio ainda em andamento, com 7 herdeiros.

Todos concordaram em vender um dos imóveis do espólio, para um dos herdeiros.

Fizeram de comum acordo o contrato particular de promessa de compra e venda de imóveis, registrado em cartório , e foi realizada a venda.

Valor do imóvel na escritura: R$575.318,00

Valor do imóvel ajustado na venda: R$450.039,00

O valor pertinente a cada um dos herdeiros vendedores, foi pago via TED nas contas correntes de cada um deles, no ato da assinatura do contrato.

Pergunto:

1-Devo fazer ganho de capital, ou não é necessário porque o imóvel foi vendido por valor inferior ao da escritura?

2-Lancei na declaração de bens, no código 061, o valor recebido e no histórico descrevi tudo de acordo com o contrato de compra e venda. Está correto?

3-Em Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no código 14-Transferências Patrimoniais , doações e heranças, descrevi CPF e nome do Doador (espólio) e valor.

Está correto o lançamento? Há algo mais a ser feito além disto?

Desde já, agradeço a atenção de vcs.

Abraços Fraternos.




Kátia Kt

Kátia Kt

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 12:28

Bom dia a todos,

Alguém poderia me ajudar?

Tem um imóvel de um espólio que ainda não encerrou o inventário, mas tem somente um único imóvel e o mesmo os herdeiros venderam
e já receberam uma parte do valor e está recebendo todo mês o dinheiro.
A venda será na declaração do espólio e o dinheiro entrou na conta de cada herdeiro na sua proporção.. como declarar essa situação?
Esse dinheiro que entra na declaração dos herdeiros eu lanço como?
Muito Obrigada pela ajuda!!!

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