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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pert-Simples Nacional Lc 162/18

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:58

Bom dia
pessoal


Ainda não tem acesso disponível pois não está regulamentado pelo COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. A Lei Complementar "criou" o parcelamento em normas gerais. Agora falta o Comitê regulamentar os procedimentos de acesso, formas e demais disposições.


Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:47

Bom dia!!

Marcos, leio comentários seus que além de outros são muito pertinentes. Você por favor pode opinar o que entende do § 1º do art. 1º da LC 162 que aprovou o Pert/SN?


"§ 1º Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até noventa dias após a entrada em vigor desta Lei Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo."

Enquadram-se nessa suspensão os ADES emitidos em setembro? Pode-se entender que ao aderir ao parcelamento e efetuar o pagamento da 1ª parcela empresas excluídas poderão retornar ao Simples com efeitos a partir do dia 01/01/2018?

Obrigado!

Att,

Rafael.

FABIANE ALVES

Fabiane Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:10

Boa tarde,

Questionamentos sobre a abrangência dos tributos na LC 162/2018 - Pert/SN.
O pessoal do Contábil numa consultoria IR, obteve esclarecimentos e entenderam que o Pert/SN contempla apenas débitos do DAS.
A turma do DP por sua vez fez uma pesquisa de consulta LTPS e afirma que o Pert/SN abrangerá SIM e COM CERTEZA rs, débitos de GPS e FGTS.


§ 2º Poderão ser parcelados na forma do caput deste artigo os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .



Dúvidas:

1) O Pert/SN abrangerá quais débitos das empresas enquadradas do Simples Nacional?
2) Quais os períodos de suspensão dos ADES?
3) Empresas que foram excluídas, poderão retornar ao regime retroativamente a competência 01/2018?
4) Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real que possuam débitos referentes ao Simples Nacional podem aderir ao Pert/SN?

Desde já agradeço as respostas e esclarecimentos!

" Não sabendo que era impossível, foi lá e fez."


Fabiane Alves
Aux. de Escrita Fiscal
Araruama/RJ
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 16:27

Boa tarde

Ainda não afirmo porque podemos ter uma redação mais abrangente na regulamentação desta lei, porém, adianto: ela trata de débitos vencidos e apurados na forma do Simples Nacional, que em regra, são apenas os recolhidos na forma unificada (DAS).

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:14

Boa tarde!


Mesmo que a empresa não seja mais do Simples Nacional, se ela possui dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples (DAS), pode pedir o parcelamento dos débitos.

Por mais, esperemos as informações que a Receita ainda irá divulgar.

** Lembrando que a adesão poderá ser feita até dia 09 de Julho de 2018 **

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 14 abril 2018 | 21:37

Caros, está bem vago mesmo ainda os procedimentos para aderir ao parcelamento. Mais acredito também que logo iram disponibilizar o modo de adesão para o parcelamento.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 08:24

Bom Dia,

Sim, está vago pois a própria lei dispõe que falta ainda a regulamentação pelo CGSN. Vamos aguardar pelos próximos dias, pois somente pela regulamentação que serão esclarecidos o período de início das adesões, formas e etc.

Patricia Barbosa

Patricia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 17:48

Boa tarde.

Também estou na dúvida se o parcelamento irá abranger a GPS, em vista das empresas que tenham funcionários, pois salvo engano parcelar a parte deles configuraria em apropriação indébita.

Patricia Barbosa

Patricia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 17:48

Boa tarde.

Também estou na dúvida se o parcelamento irá abranger a GPS, em vista das empresas que tenham funcionários, pois salvo engano parcelar a parte deles configuraria em apropriação indébita.

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 13:34

Bom dia ,

Sim, segue abaixo artigo:

§ 2º Poderão ser parcelados na forma do caput deste artigo os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Att.
Vinicius de Oliveira

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 10:10

Optantes pelo Simples Nacional podem aderir ao Parcelamento Especial de débitos
A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), permitindo o parcelamento de débitos tributários.

19/04/2018 08:28208 acessos

A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), permitindo o parcelamento de débitos tributários.

As empresas interessadas no parcelamento especial dos débitos devem acessar, até o dia 9 de julho de 2018, o portal eletrônico da Receita Federal do Brasil ou do Simples Nacional para solicitar a adesão ao Pert-SN.

Os interessados no parcelamento especial pagarão, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, pagando o saldo devedor através das seguintes opções:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Fonte: CONTADORES.CNT.BR

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:21

Bom Dia,
pessoal

Regulamentado.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 138, DE 19 DE ABRIL DE 2018 para ME EPP
e RESOLUÇÃO CGSN Nº 139, DE 19 DE ABRIL DE 2018 para MICROEMPREENDEDORES

As adesões iniciarão na forma estabelecida na normatização específica do respectivo órgão concessor, e se encerra dia 9 de julho de 2018.


DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 12:11

Bom dia todos companheiros da comunidade fórum contábeis,

No art. 2° Inc. II, diz poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de NOVEMBRO DE 2017.

Entende-se que são débitos da competência de Outubro/2017 com vencimento em 20 de novembro de 2017.

Será que é isso mesmo?

Ats
Diogo Azevedo
Cel/ Whats: Cel. (65) 98118-0163
EM: diogo.azevedo@consultoriaazevedo / IG: @diogo.azvd
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